O Ministério do Trabalho de São Paulo, frente a Denúncia formulada acerca da ilegalidade, ou mesmo inconstitucionalidade, da clausula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (que o Sindicato estranhamente concordou, pois veio em prejuízo da categoria), prevendo a possibilidade de compensação entre verbas de natureza distintas – Horas Extras e Gratificação de Função-, resolveu, em vista da abrangência nacional da CCT, remeter a Notícia Fato para a Procuradoria Geral do MPT em Brasilia para que lá sejam tomadas as medidas cabíveis.
A procuradora do MPT de São Paulo determinou a remessa à Brasilia com urgência, eis que a demanda comporta providências imediatas a serem adotadas pelo órgão competente, uma vez que a CCT prevê que as disposições nela contidas são aplicáveis às ações trabalhistas propostas a partir de 01/12/2018.
FFA além de ter participado da efetivação da Denúncia, está acompanhando e auxiliando o desenrolar em favor da classe bancária!

OUTRAS NOTÍCIAS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *