O Ministério do Trabalho de São Paulo, frente a Denúncia formulada acerca da ilegalidade, ou mesmo inconstitucionalidade, da clausula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (que o Sindicato estranhamente concordou, pois veio em prejuízo da categoria), prevendo a possibilidade de compensação entre verbas de natureza distintas – Horas Extras e Gratificação de Função-, resolveu, em vista da abrangência nacional da CCT, remeter a Notícia Fato para a Procuradoria Geral do MPT em Brasilia para que lá sejam tomadas as medidas cabíveis.
A procuradora do MPT de São Paulo determinou a remessa à Brasilia com urgência, eis que a demanda comporta providências imediatas a serem adotadas pelo órgão competente, uma vez que a CCT prevê que as disposições nela contidas são aplicáveis às ações trabalhistas propostas a partir de 01/12/2018.
FFA além de ter participado da efetivação da Denúncia, está acompanhando e auxiliando o desenrolar em favor da classe bancária!
encontre a filial mais próxima
Nós da FFA estamos prontos para Solucionar os seus Problemas, e por isso temos 19 filiais estratégicamente espalhadas pelo Brasil, clicando abaixo você poderá encontrar a mais próxima de você!
+OUTRAS NOTÍCIAS
Artigo: A Contribuição Sindical após a Reforma trabalhista
Denúncia contra a compensação da sétima e oitava horas extras com a gratificação de função e encaminhada à Procuradoria Geral do MPT em Brasília
Petrobras: Carf inicia análise de cobranças de R$ 12 bi contra empresa
Governo estuda aumentar IR para rendas mais altas, diz secretário
Artigo: Inconstitucionalidade do pressuposto da transcendência no recurso de revista – o acesso à justiça como direito fundamental
E-mail e mensagem da chefia fora do expediente conta como hora extra
Banco que se recusava a emitir CATs deve pagar indenização por danos morais coletivos
TRT-RS declara inconstitucionalidade de dispositivo da Reforma Trabalhista