LAUDOS ANP – ANÁLISE INSUFICIENTE

Os laudos apresentados pela ANP sobre as amostras de produto recolhido não seguem as resoluções da própria agência (nº 807/2020 e nº 988/2025), que determinam os parâmetros técnicos a serem atendidos para que um produto seja legalmente considerado gasolina pronta para consumo. São eles:

  • Destilação,
  • Octanagem
  • Limites de hidrocarbonetos
  • Densidade.

Curva de destilação: parâmetro inicial

Os laudos apresentam apenas testes de curva de destilação (ASTM D86), sendo que essa análise é apenas o ponto de partida para identificar destilados leves.
A gasolina deve destilar dentro da faixa de aproximadamente 30 °C a 210 °C, com pontos intermediários bem definidos (T10, T50 e T90), conforme estabelecidos pela Resolução 807/2020.
Porém, a nafta petroquímica e o condensado de gás natural (C5+) também podem se enquadrar do mesmo intervalo – razão pela qual a análise isolada do parâmetro destilação não garante que o produto seja gasolina automotiva de fato.

Octanagem: critério decisivo

A medição da octanagem é fundamental para caracterizar um produto como gasolina.
A gasolina comum deve ter no mínimo 93RON
A gasolina premium deve apresentar 97 RON
A gasolina C deve registrar no mínimo de 94 RON.

Já nafta e condensado apresentam RON muito inferiores (60–80), tornando-os inadequados para uso automotivo.
Dessa forma, mesmo que o produto destile na faixa da gasolina, sem atender à octanagem mínima ele não pode ser classificado como gasolina automotiva.

Hidrocarbonetos: limites controlados

A Resolução ANP nº 807/2020 determina limites para hidrocarbonetos a fim de reduzir impacto ambiental e toxicológico.
Aromáticos totais: máximo 35% v/v
Benzeno: máximo 1% v/v
Olefinas: máximo 25% v/v
A nafta petroquímica e o condensado não estão sujeitos a esses limites, servindo como indicativo claro de que não se trata de gasolina.

Densidade e Enxofre: critérios diferenciais

Também são exigidos valores mínimos de densidade para gasolina (715 kg/m³ a 20 °C) e limites de enxofre (máximo 50 mg/kg).

Se qualquer um desses critérios não for atendido, o produto não pode ser considerado gasolina, de acordo com a Resolução 807/2020 da ANP.
A nafta e o condensado podem apresentar densidade inferior e teor de enxofre muito superior, razões pelas quais esses critérios não devem ser descartados.

<INFOGRAFICO>

Nesse contexto, torna-se inaceitável que análises técnicas conduzidas pelo próprio órgão regulador se limitem apenas à curva de destilação, ignorando outros parâmetros exigidos pela legislação vigente.

Link do laudo da ANP