{"id":1095,"date":"2021-03-05T15:49:10","date_gmt":"2021-03-05T15:49:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/novoaprado\/?p=1095"},"modified":"2021-03-07T16:43:27","modified_gmt":"2021-03-07T16:43:27","slug":"franquia-ou-licenciamento-entenda-as-diferencas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/novoaprado\/2021\/03\/05\/franquia-ou-licenciamento-entenda-as-diferencas\/","title":{"rendered":"Franquia ou Licenciamento: entenda as diferen\u00e7as"},"content":{"rendered":"<p>Reading Time: 4 minutes<\/p>\n<p>Sempre existiu uma grande pol\u00eamica entre a diferen\u00e7a entre Licenciamento de Marca e Franquia e os limites de cada modalidade de neg\u00f3cio. E, apesar de o mercado entender que h\u00e1 diferen\u00e7as importantes entre os dois, a lei 8.955\/94, que regularizou as franquias no Brasil at\u00e9 mar\u00e7o de 2020, impedia que empresas operassem sob o Licenciamento sem se preocuparem em infringir a lei. Quer saber as diferen\u00e7as entre Franquia e Licenciamento e como as duas formas de expans\u00e3o podem conviver na mesma empresa? Leia este post at\u00e9 o final!<\/p>\n<p>A antiga lei de franquias abarcava todo tipo de neg\u00f3cio associado ao uso de marca; tanto fazia se havia transfer\u00eancia de know-how ou n\u00e3o. Era uma fotografia do mercado de franquias da \u00e9poca \u2013 segunda metade da d\u00e9cada de 90 \u2013 quando o know-how perdia import\u00e2ncia para a marca e para o pr\u00f3prio produto que representava. Fica claro que a inten\u00e7\u00e3o do legislador foi abra\u00e7ar esse tipo de neg\u00f3cio que surgia naquele momento e que n\u00e3o contava com uma lei espec\u00edfica at\u00e9 ent\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a nova lei de franquias (13.966\/19), em vigor desde mar\u00e7o deste ano, veio tornar mais claro um ponto importante para os neg\u00f3cios que licenciam marcas no Brasil. \u00c9 que o artigo 1\u00ba explicitou que, para ser considerada franquia, uma marca obrigatoriamente deve oferecer transfer\u00eancia de know-how de gest\u00e3o:<\/p>\n<p>Lei 13966\/19<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produ\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o exclusiva ou n\u00e3o exclusiva de produtos ou servi\u00e7os e tamb\u00e9m ao direito de uso de m\u00e9todos e sistemas de implanta\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remunera\u00e7\u00e3o direta ou indireta, sem caracterizar rela\u00e7\u00e3o de consumo ou v\u00ednculo empregat\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o per\u00edodo de treinamento.<\/p>\n<p>Para que se entenda melhor a quest\u00e3o, primeiro \u00e9 necess\u00e1rio que se entenda as diferen\u00e7as entre Licenciamento e Franquia:<\/p>\n<p>Licenciamento \u2013 \u00c9 o direito de uso de direitos de titularidade do chamado licenciante; pode incluir marca, layout caracter\u00edstico dela, conjunto-imagem. \u00c9 um contrato at\u00edpico \u2013 assim como o de franquia \u2013 mas sua caracter\u00edstica mais marcante \u00e9 a de que n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia de know-how de gest\u00e3o. O contrato \u00e9 simplificado e relacionado ao uso da marca. \u00c9 indicado para neg\u00f3cios em que o operador j\u00e1 possui conhecimento do mercado e deseja produtos ou servi\u00e7os de uma marca de sucesso para agregar ao seu neg\u00f3cio ou mesmo para trabalhar com exclusividade, mas sob suas pr\u00f3prias regras operacionais. N\u00e3o \u00e9 benef\u00edcio para o licenciado converter sua marca, j\u00e1 existente, em uma franquia. Exemplo t\u00edpico s\u00e3o os modelos loja dentro de loja.<\/p>\n<p>Franquia \u2013 Na franquia, replica-se um neg\u00f3cio de sucesso, com todos os seus detalhes. Al\u00e9m da autoriza\u00e7\u00e3o do uso da marca, o franqueado recebe know-how e tecnologia da franqueadora, suporte permanente e atualiza\u00e7\u00f5es para si e sua equipe. O conceito \u00e9 formatado, bem como os fornecedores s\u00e3o homologados, o atendimento \u00e9 padronizado e os franqueados t\u00eam pouca autonomia para alterar as caracter\u00edsticas do neg\u00f3cio. Trata-se de um formato ideal para quem deseja reproduzir um neg\u00f3cio j\u00e1 testado, com riscos mitigados em raz\u00e3o da experi\u00eancia j\u00e1 adquirida pelo franqueador. Por isso, \u00e9 indicada para quem nunca operou um neg\u00f3cio ou para quem deseja atuar em um novo ramo, com riscos menores quando comparados ao empreendimento solo.<\/p>\n<p>Apesar de as diferen\u00e7as serem bastante claras, at\u00e9 a nova lei entrar em vigor, as modalidades eram confundidas pelo entendimento da lei antiga, que deixava a transfer\u00eancia de know-how n\u00e3o como obrigatoriedade, mas a crit\u00e9rio de cada empresa:<\/p>\n<p>Lei 8955\/94<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Franquia empresarial \u00e9 o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribui\u00e7\u00e3o exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou servi\u00e7os e, eventualmente, tamb\u00e9m ao direito de uso de tecnologia de implanta\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remunera\u00e7\u00e3o direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p>A nova lei distinguiu definitivamente as modalidades, deixando claro a quem optar por elas quais s\u00e3o suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Franqueadoras tamb\u00e9m podem tornar-se Licenciadoras<\/p>\n<p>Assim como as franqueadoras atuam com diversas formata\u00e7\u00f5es de franquias \u2013 como quiosques, lojas de diversos tamanhos, franquias homebased, microfranquias e outras \u2013 \u00e9 poss\u00edvel que algumas delas ofere\u00e7am Licenciamento em suas carteiras de neg\u00f3cios. Para isso, \u00e9 necess\u00e1rio que se crie essa modalidade dentro da empresa, com crit\u00e9rios e contratos separados, at\u00e9 por conta da forma como se exploram os territ\u00f3rios. Mas se pensarmos no Brasil, no tamanho desse Pa\u00eds, parece-nos bastante providencial essa oportunidade trazida pela nova Lei.<\/p>\n<p>O conceito de store in store, praticado pelas franqueadoras, pode ser considerado Licenciamento, por exemplo. Quando uma marca implanta um corner dentro de uma loja, n\u00e3o precisa transferir know-how. Trata-se apenas do fornecimento de produtos e isso pode ser licenciado, n\u00e3o havendo necessidade de ser uma franquia.<\/p>\n<p>Dark Kitchens, tend\u00eancia que veio para ficar, e muitos outros modelos de store in store que independam de tecnologia de uma franqueadora e formata\u00e7\u00e3o para operar \u2013 podem se beneficiar da marca licenciada e do fornecimento de produtos. As marcas agregam valor, enquanto o licenciado j\u00e1 sabe como operar aquele mercado. \u00c9 uma rela\u00e7\u00e3o que independe de transfer\u00eancia de know-how e tecnologia, ent\u00e3o, \u00e9 licenciamento~.<\/p>\n<p>Al\u00e9m deste exemplo, e existem outras situa\u00e7\u00f5es que podem tornar-se licen\u00e7as, estudando-se caso a caso. O importante \u00e9 saber que as possibilidades s\u00e3o variadas e que \u00e9 poss\u00edvel distinguir franquia de licenciamento, oferecendo ao licenciado e ao franqueado exatamente a parceria que cada um deles precisa, adequando-se o contrato ao modelo de neg\u00f3cio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Reading Time: 4 minutes Sempre existiu uma grande pol\u00eamica entre a diferen\u00e7a entre Licenciamento de Marca e Franquia e os limites de cada modalidade de neg\u00f3cio. 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