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Após 25 anos, a lei de franchishing foi sensivelmente alterada no Brasil, com a revogação da norma anterior, substituída por um novo texto. A Nova Lei de Franquias traz muitas inovações ao setor, especialmente ao reforçar a obrigatoriedade da transparência entre franqueador e franqueado. Como toda mudança legislativa, exige a adoção de novas práticas, adaptações, além de adaptações na documentação da rede de franquias.
Adotar mais transparência para seguir a nova lei é uma tarefa que impõe o acompanhamento especializado, notadamente para a adequação da Circular de Oferta de Franquias (COF). Uma boa relação com os franqueados é essencial para o sucesso da rede e o novo marco legal visa criar regras claras que beneficiam todos os envolvidos.
Quer entender melhor como a nova lei de franquias mudou as regras de transparência entre franqueador e franqueado? Veja a seguir as principais mudanças e os cuidados que se deve tomar nessa fase de transição!
Importância da Circular de Oferta de Franquia (COF)
Na lei anterior, a Circular de Oferta de Franquia (COF) já era um documento indispensável para o negócio, ditando o momento de aproximação entre as partes. Agora, ela também se tornou um elemento central na relação de transparência entre franqueador e franqueado.
A lei prevê que a COF será entregue ao franqueado dez dias antes da assinatura do contrato. Assim, a informação é entregue ao candidato antes mesmo de ele aderir à rede, permitindo a reflexão do possível franqueado.
A COF ganha contornos cada vez mais estratégicos na operação da rede de franquias e por isso mesmo deve ser elaborada por profissionais especializados. Importante ressaltar, inclusive, que a nova lei incluiu, além das hipóteses de anulação do negócio que já existiam, a possibilidade de considerar o contrato nulo, por omissão de informações ou informações passadas de má-fé ao franqueado.
A redação da COF deve ser feita com seriedade e transparência, visando refletir a verdade da marca. A expansão da rede de franquias e o sucesso da parceria com franqueados dependem dessa postura. Sob esse aspecto, a lei trouxe mudanças extremamente positivas para o setor, privilegiando as empresas que visam uma operação sustentável, com uma marca forte e longeva.
Veja a seguir os principais destaques na redação da COF de acordo com a nova lei de franquias!
Regras claras de não concorrência
Antes mesmo de entrar para a rede de franquias, o possível franqueado deve saber o que acontecerá caso ele resolva deixá-la. A lei estabelece que a COF deve indicar claramente qual é a obrigação de não concorrência que será exigida do franqueado após a rescisão.
O documento deverá discriminar qual é o tempo mínimo de não concorrência e quais são as restrições de segmento, território etc. O candidato a franqueado deverá ter clareza quanto às restrições de sua atividade empresarial após a saída, bem como quais são as consequências do descumprimento da cláusula restritiva.
Sublocação de ponto comercial
A sublocação de ponto comercial pelo franqueador ao franqueado é uma das grandes novidades citadas pela da lei.
Na nova regra, é possível que o franqueador subloque um ponto ao franqueado a um valor maior do que o da locação original, em razão das diversas facilidades oferecidas pelo franqueador na sublocação para o franqueado.
Com a possibilidade de sublocação de imóveis dentro da rede de franquias, a renovação do contrato de locação comercial por ação renovatória poderá ser promovida tanto pelo franqueado quanto pelo franqueador. Do ponto de vista da preservação da marca e do ponto comercial, trata-se de uma excelente notícia.
O franqueador pode agir de forma proativa e preservar o território de atuação, evitando a perda de prazo por parte do franqueado. Em localidades estratégicas, isso pode se mostrar um grande risco, que hoje é mitigado com a sublocação do imóvel ao franqueado, conforme previsto na nova lei.
Suporte, manualização e treinamento
Um dos elementos fundamentais na transparência entre franqueador e franqueado é deixar explícito qual é o conteúdo da transferência de conhecimento. Cada modelo de negócio terá um nível de envolvimento do franqueador e isso deverá constar na COF.
Assim, o franqueado deve saber de antemão qual será a estrutura de suporte oferecida pelo franqueador, quais manuais terá a seu dispor e qual o tipo de treinamento oferecido. Todo o processo de treinamento deverá ser detalhado a fim de indicar quanto suporte será oferecido durante a implantação e também em toda a condução do negócio.
A transparência entre franqueador e franqueado sempre foi um elemento essencial para o sucesso da rede de franquias. Agora, a lei contribui para a cristalização desse conceito, aumentando a quantidade de informações e detalhes obrigatórios na Circular de Oferta de Franquia. Quem deseja se adaptar às mudanças da lei deve rever toda a documentação da rede, a fim de atualizar os documentos e cumprir os novos requisitos legais.
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