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O conflito entre franqueador e franqueado é uma das maiores preocupações de quem tem como opção expandir o seu negócio com um modelo de franquias. Entre os principais problemas que podem afetar essa relação, estão a omissão de informações; a falta de cumprimento das normas, dos padrões e das demais responsabilidades; a baixa rentabilidade; a ausência de diálogo entre as partes etc.
Por isso, é importante que você saiba que existem maneiras de solucionar esses conflitos. A gestão de conflitos é um método eficaz, capaz de resolver esses tipos de intercorrências, de forma a evitar um processo desgastante para ambas as partes, reduzindo erros que podem tornar a situação ainda mais grave.
Quer saber como funciona a atuação da gestão de conflitos? Continue a sua leitura!
Qual a importância da gestão de conflitos entre franqueador e franqueado?
Quando os problemas identificados não são solucionados com eficiência, podem gerar danos enormes e capazes de afetar o relacionamento entre os envolvidos, chegando até a rescisão do contrato de franquia ou a demandas judiciais. Nesse caso, a gestão de conflitos se faz necessária, objetivando promover a comunicação e administrar as crises com o maior cuidado possível.
Como é feita a gestão de conflitos?
Quando surge um possível conflito entre franqueador e franqueado, existem algumas alternativas que podem ser aplicadas. Veja quais são!
Busque uma consultoria preventiva
A consultoria preventiva auxilia na identificação prévia de problemas, por meio da avaliação dos riscos aos quais a franquia está exposta. Além disso, analisa os parceiros comerciais e orienta sobre questões direcionadas à relação entre as partes.
Faça uma gestão participativa
A gestão participativa estimula a comunicação entre franqueador, franqueado e demais parceiros comerciais, em que todos precisam ouvir o que o outro tem a dizer, tendo como premissa que o diálogo é uma das ferramentas mais potentes para evitar e gerenciar as divergências que podem surgir no meio do caminho.
Por que utilizar a mediação para resolver conflitos?
Quando o conflito já se instaurou, é importante buscar a sua resolução por meio da negociação, que pode ser feita com a mediação de conflitos. Entre as principais razões para priorizar essa técnica, estão:
- celeridade, já que uma ação que prossegue na Justiça Comum pode demorar bastante tempo, o que, na maioria das vezes, não é viável, pois esse atraso pode comprometer a manutenção de um dos membros integrantes no negócio. Além disso, a mediação é mais rápida e menos onerosa;
- a mediação dá voz ao franqueador e ao franqueado, estimulando que as próprias partes conversem e tentem fazer um acordo;
- na Justiça Comum, o julgamento é baseado somente nos fatos, enquanto, na mediação, os sentimentos são considerados, promovendo diálogos precisos pela busca de uma solução que satisfaça a todos, e até do restabelecimento da relação após resolvidas as pendências;
- humanização do processo, já que, em muitos casos, para entrar em consenso, é preciso se colocar no lugar do outro;
- auxílio para que cada parte reflita e compreenda a sua parcela de responsabilidade na demanda.
Como essa metodologia pode ser aplicada na prática?
Veja um caso em que a mediação ajudou a resolver um problema entre franqueador e franqueado que, a princípio, era considerado bastante complexo: uma empresa franqueadora se encontrava em uma situação delicada na relação com uma de suas franqueadas.
Acumulando dívidas com a franqueadora e com os fornecedores, duas sócias não entregavam o seu ponto, obstruíam qualquer possibilidade de um novo comprador e negavam-se completamente a deixar o uso da marca. Muitas foram as tentativas para que a resolução ocorresse a partir do diálogo entre as partes, mas todas sem sucesso.
Foi necessária apenas uma pergunta por parte do mediador responsável pelo caso para que surgissem opções concretas de negociação aberta entre as partes. A pergunta foi: “Franqueadas, o que vocês realmente querem fazer?”.
A resposta de uma das sócias tornou palpável parte das sutilezas que permeavam o processo de estar diante de um empreendimento. Disse ela: “Eu não me vejo sem trabalhar para essa marca (…). Eu adoro o que faço, e a minha vida não terá mais sentido se eu não conseguir realizar esse trabalho”.
Diante dessa afirmação, a empresa franqueadora passou a buscar, em conjunto com a franqueada, saídas para que ela continuasse a trabalhar para a marca, mas em condições financeiras e de gestão que permitissem a real manutenção do empreendimento.
Conhecendo mais profundamente as necessidades e os interesses das franqueadas, a franqueadora propôs a recompra da franquia pelo valor da dívida, deixando uma das franqueadas como sócia-operadora com 20% da empresa franqueada.
Assim, ao mesmo tempo em que a franqueadora aumentou o numero de lojas próprias, também manteve a franqueada na operação do negócio, agora como sócia minoritária, tendo em vista o seu desejo de continuar trabalhando arduamente pela marca.
Como foi possível perceber, um conflito entre franqueador e franqueado pode ser resolvido de forma simples, quando a abordagem correta é aplicada. Então, não tenha medo de expandir o negócio e contar com parceiros capazes de ajudá-lo nessa empreitada.
Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com a gente para que possamos orientá-lo!
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