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O sistema de franquias está em expansão no Brasil e no mundo. É um dos poucos modelos de negócios que continuam crescendo em relação às novas unidades e aos empregos gerados. Para manter as empresas em ascensão, no entanto, é necessário contar com uma equipe especializada, inclusive no setor de assessoria jurídica.
Advogados estrategistas em franchising e varejo devem atuar para oferecer instrumentos jurídicos eficientes que atendam às necessidades tanto da franqueadora quanto do franqueado, com regras claras para ambos. Eles também serão responsáveis por criar ferramentas para realizar o trabalho de relacionamento preventivo, de forma a permitir uma boa comunicação entre as partes.
Tem interesse no assunto? Então, acompanhe o material detalhado, a seguir, para entender a importância de contar com profissionais qualificados na sua empresa.
Como funciona o sistema de franquias?
O franchising é um sistema em que uma empresa (franqueadora) concede o direito de uso da marca a parceiros (franqueados) que devem replicar o modelo da empresa matriz, de forma a manter o conceito do produto ou serviço e a padronização dos processos (know-how).
Isso se dá mediante a transferência de tecnologias e do modelo de negócio, seguindo padrões de qualidade, especificações técnicas e processos produtivos. Essa tem se apresentado como uma boa estratégia comercial para quem deseja expandir sua atuação.
Regulamentado pela Lei de Franquias (Lei nº 8.955/94), esse modelo de negócio requer uma série de acordos que devem estar firmados em contrato e incluem as regras que direcionam direitos e deveres de ambas as partes.
Tais documentos jurídicos devem prever, entre outros, as taxas e os royalties a serem pagos pelo investidor, bem como informações sobre concessão de direito de uso da marca e seu registro, uso de tecnologia de implantação, sistema operacional, área de atuação do franqueado e particularidades do negócio.
Como atua o advogado especializado em franchising e varejo?
Apenas uma equipe de advogados especializados em franchising consegue auxiliar as marcas a oferecerem instrumentos jurídicos capazes de atender às suas necessidades plenamente. A equipe precisa ser, antes de tudo, estrategista.
Mais do que conhecer a Lei nº 8.955/94, que rege o sistema de franquias no Brasil, ela precisa entender dos pormenores do varejo, no que tange à logística, ao fornecimento, à produção, à capilaridade, à sazonalidade, entre outros temas que fazem o varejo prosperar.
A assessoria jurídica também pode realizar o trabalho de relacionamento preventivo — aquele que ajusta os termos do relacionamento e consegue criar ferramentas que permitem a boa comunicação entre as partes, evitando conflitos e, caso eles surjam, gerindo-os da melhor forma.
Tudo isso — e muito mais! — faz parte da estratégia que permitirá ao advogado construir, com seu cliente, os documentos que serão exclusivos daquela marca e não poderão ser adaptados para outra, porque cada negócio é ímpar.
Há, ainda, outro ponto adicional: o advogado especializado em varejo consegue lidar com as mais variadas tributações que existem no Brasil, facilitando o repasse de informações tributárias da empresa, tanto para a franqueadora quanto para a rede franqueada.
Ou seja, com uma equipe especializada nesse setor, o empresário pode dedicar-se com mais afinco a outras questões, tendo a certeza de que receberá uma prestação de serviços eficiente.
Qual a importância da documentação jurídica para uma rede de franquias?
A documentação jurídica é, na verdade, um dos pontos mais importantes para o bom funcionamento de uma rede de franquias. Estão aí inseridos a Circular de Oferta de Franquia (COF), o Pré-Contrato e o Contrato de Franquia, instrumentos que precisam ser bem elaborados, já que determinam as características do negócio, direcionando os direitos e os deveres da franqueadora e de sua rede franqueada.
A COF, por exemplo, atende a requisitos exigidos pela Lei de Franquias e contém informações amplas com dados sobre a empresa matriz. Ela deve apresentar o histórico da organização, o conceito da marca, os balanços financeiros e o fluxo de caixa.
Também devem constar o tipo de perfil buscado nos parceiros, o valor de investimento, como será feita a distribuição e qual suporte será oferecido, para citar alguns pontos.
Esse documento é tão importante que, considerando a hipótese de que uma demanda entre as partes chegue à justiça, o primeiro documento analisado pelo tribunal é justamente a Circular de Oferta de Franquia, porque é por meio dela que o franqueador ofereceu o negócio ao franqueado e determinou, ali, quais seriam as regras do jogo.
A Circular é o primeiro documento levado para análise dos envolvidos, seguido do Pré-contrato e do Contrato, que devem conter cláusulas sobre logística, exclusividade, território de atuação do franqueado, prazos, taxas e royalties.
Ainda que outras questões tenham sido combinadas verbalmente, o trato não terá validade se não estiver documentado legalmente. Por isso, tanto o franqueador quanto a sua rede devem ter os instrumentos legais válidos, assinados e consultados durante toda a vigência do contrato, para que a relação seja estabelecida em bases sólidas.
Quais informações não podem faltar em um contrato?
Veja, a seguir, alguns tópicos importantes que devem estar contidos no contrato e que serão analisados pela assessoria jurídica.
Logística
Em relação à logística, é preciso entender que, em franchising, acontece a cessão, pela franqueadora, do uso e da comercialização de produtos ou serviços. Em geral, destacam-se, em contrato, quais serão os direitos de uso da marca e dos demais sinais distintivos (logo, nome fantasia, entre outros).
Também é preciso sinalizar como será o modelo de negócio e quais padrões deverão ser seguidos, bem como as especificações técnicas.
Exclusividade
O tipo de fornecimento que será feito também precisa estar descrito em contrato, podendo ser exclusivo de um único investidor ou estar disponível também a outros parceiros.
O desenvolvimento das atividades de comercialização dos produtos/serviços deve estar assinalado no documento, que pode conter, inclusive, o endereço físico de cada uma das lojas sob o comando de determinado franqueado.
Podem estar descritos outros detalhes, como a necessidade de autorização prévia e expressa da empresa matriz para que o investidor possa abrir novas lojas ou vender outros produtos da marca.
Território de atuação
É fundamental que o instrumento conte com informações explícitas sobre o tema, acerca da existência ou não da exclusividade territorial — cláusula que impede que outros franqueados da mesma marca instalem novas lojas dentro de determinado perímetro fixado em contrato, por determinado tempo.
Também é possível que o contrato de franquia disponha se há ou não o direito de preferência com relação a operar e instalar novas franquias em territórios vizinhos, por exemplo.
Prazo
O prazo do contrato também não pode ser esquecido — deve estar descrito no documento, podendo ser indeterminado ou por temporada específica. Nessa cláusula, também podem constar detalhes sobre multas decorrentes de rescisão ou quebras de contrato.
Taxas e royalties
O contrato precisa descrever, com clareza, quais os deveres financeiros que o investidor deve ter em relação à franqueadora. Assim, datas, formas de pagamento e cálculo de taxa precisam ser estabelecidos nos documentos jurídicos. Aqui, estão inclusos a taxa inicial de franquia e os royalties.
A taxa inicial de franquia é um valor pago pelo franqueador para que ele tenha acesso ao negócio e possa aderir ao sistema. É importante definir em contrato, também, se haverá um percentual da taxa na ocasião de renovação do contrato posteriormente.
Já os royalties dizem respeito a uma taxa mensal, ou semestral, para uso da marca. Em geral, o cálculo do valor cobrado se baseia no faturamento do franqueado. Tais regras precisam estar dispostas nos contratos, que também devem conter informações sobre a possibilidade de inadimplência.
Fundo de propaganda
Chamado também de fundo de promoção, diz respeito ao valor que será aplicado em ações de marketing e publicidade, uma taxa que será rateada entre o franqueado e o franqueador, sendo que a gestão, no geral, fica a cargo desse último. Os detalhes relacionados a esse fundo devem estar descritos no contrato.
Por que o relacionamento de rede é uma questão estratégica?
Outro ponto no qual o escritório especializado em franchising é primordial é em relação à gestão de relacionamento. Redes de franquia que investem em relacionamento preventivo conseguem evitar conflitos porque criam, com seus franqueados, uma relação de confiança e transparência.
Em geral, elas primam pela gestão participativa, com a adoção de estratégias e ferramentas, como o Conselho de Franqueados e a Associação de Rede, em que representantes dos franqueados participam de reuniões consultivas para tratar assuntos macro, de interesse de todos, permitindo, assim, que os investidores participem mais das decisões.
Cada rede pode estabelecer, a partir de suas próprias regras, em estatuto, a atuação do Conselho. Esse tipo de ferramenta não está disposta na lei que regulamenta o sistema de franquia, mas pode ser utilizada para facilitar a comunicação entre as partes, inclusive entre franqueados de reuniões diferentes, de forma que as ações possam atender a todos.
Os advogados especializados em franchising conseguem direcionar a rede ao melhor caminho para que essas ferramentas sejam adotadas no momento certo. Isso porque eles têm experiência para implantá-las corretamente.
Outros pontos que podem receber atenção na relação entre franqueado e franqueador são a disponibilidade de uma comunicação aberta, para que todos possam apresentar as suas sugestões, e a oferta de suporte adequado, pela empresa matriz, com bons treinamentos e consultorias.
Mesmo com todos os cuidados relacionados à prevenção, conflitos podem surgir. Esse é outro momento em que uma equipe de advogados estrategistas em franchising faz muita diferença durante o processo, já que, possivelmente, optará pela resolução de conflitos por meios não -adversariais, prioritariamente.
Um desses meios é a mediação, muito utilizada nesses casos, pois é rápida, eficiente e confidencial, representando uma maneira na qual não é necessário levar o conflito até a justiça comum, já que o processo pode demorar muitos anos.
Essa técnica de conciliação coloca os envolvidos em reuniões com um mediador devidamente capacitado no assunto em questão, de forma que as partes apresentem sua versão do problema e suas sugestões para resolvê-lo.
Os advogados podem apresentar a opção de mediação à empresa matriz, e, inclusive, sinalizar, em contrato, a possibilidade de utilizar essa ferramenta. Também podem encaminhar os trâmites, quando necessário. Em outros casos, podem seguir outras opções, como arbitragem e a justiça comum.
Pode parecer algo simples, mas prever os acontecimentos e direcionar os conflitos de forma que a relação entre os envolvidos se mantenha saudável e sem perdas financeiras faz toda a diferença para o sucesso da franquia!
Por que buscar a assessoria jurídica da Novoa Prado Advogados?
A banca Novoa Prado Advogados é especializada em Direito Empresarial, com foco em Franchising e Varejo Estratégico. Ela atende marcas como China in Box, Rei do Mate, Intimissimi, Água Doce Cachaçaria, Canal Concept e Divino Fogão.
É de sua sócia-fundadora, Melitha Novoa Prado, o conceito de relacionamento preventivo de redes, no qual se prega o bom relacionamento entre franqueador e franqueados para uma relação saudável e para o crescimento sustentável das marcas.
A empresa atende a todas as frentes ligadas ao franchising e a outros canais de distribuição de varejo, desde a formatação até o desenvolvimento pleno da parceria.
Ela auxilia na instalação do negócio, na elaboração dos instrumentos jurídicos, como a COF (Circular de Oferta de Franquia), o Contrato e o Pré-Contrato, e na elaboração de instrumentos legais de licença e distribuição, além de documentos jurídicos e operacionais.
Melitha e sua equipe fornecem uma prestação de serviços personalizada e colaborativa para a estratégia dos clientes, em busca de soluções inovadoras para resultados positivos. Isso significa desenvolver constantemente os profissionais e primar por um relacionamento contínuo e transparente com os clientes.
Além disso, a Novoa Prado oferece serviços para a reestruturação e o suporte legal às redes de franquia e assessoria para a constituição de Conselhos de Franqueados e Associações de Rede, para gestão do Fundo de Propaganda e outras ferramentas jurídicas que sejam necessárias para a manutenção legal das redes de franquia.
A banca também tem uma equipe especializada em contencioso, para os casos em que o cliente já não consegue lidar com os conflitos por meio da mediação. Inclusive, é indicado que o contrato tenha uma cláusula de compromisso arbitral, também chamada de eleição de foro, em que estarão dispostos os detalhes para submeter possíveis conflitos à arbitragem.
Franquear o seu negócio pode ser um passo muito importante para o crescimento da sua empresa, por possibilitar uma estratégia comercial de distribuição de produtos ou serviços. No entanto, não se esqueça de ter, ao seu lado, os melhores profissionais do ramo.
Isso vale, inclusive, para o setor jurídico, para que as regras de negociação estejam estabelecidas nos documentos com clareza, de forma a ter o máximo controle sobre todas as etapas e um resultado positivo no relacionamento entre fraqueados e franqueador.
Ainda tem dúvidas sobre a atuação do advogado estrategista em franchising e varejo? Entre em contato e tenha acesso à assessoria jurídica especializada no segmento.
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