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Cansado de operar a franquia, que apresenta baixo faturamento, o franqueado decide se desvencilhar do negócio. Para isso, coloca um anúncio nas redes sociais e em um site de classificados, aciona seus contatos e decide pelo repasse de unidade franqueada, vendendo seu estabelecimento.
Ao conseguir um comprador, acertar os detalhes da venda e deixar tudo pronto, o franqueado comunica o franqueador a sua decisão. Com isso, cria-se uma situação em que o que se espera é que a marca aceite o indicado pelo franqueado para a operação.
No entanto, será que isso é válido? A marca deve acatar a escolha do franqueado? Quais são as etapas desse processo? Para entender melhor o problema do repasse de unidade franqueada, continue a leitura do artigo! Selecionamos informações importantes para esclarecer as suas dúvidas!
Quais são os direitos do franqueador e do franqueado em relação ao repasse?
Os direitos das partes no contrato de franquia envolvem a parceria que se estabelece entre o franqueador e o franqueado. O que se espera é que o franqueador forneça um bom negócio, devidamente formatado, com transferência de know-how e suporte adequado à operação.
É importante atentar, no momento do repasse de unidade franqueada, que o franqueador é soberano na aceitação do novo franqueado. O dono da marca tem a expertise de escolher seus franqueados, não sendo obrigado a aceitar qualquer pessoa para integrar o negócio.
É necessário que o candidato à franquia tenha muito mais que dinheiro — o perfil deve ser adequado, mesmo que exija algum tipo de preparação e formação. O empresário que integrará a rede deve saber o que se espera dele e como deverá se comportar, aderindo às condições do negócio conforme determinado pelo franqueador. Assim, não basta querer comprar uma unidade franqueada, também é preciso preencher os requisitos para fazer parte dela.
O sucesso da rede de franquias depende de uma seleção rigorosa para que empresários com o perfil adequado sejam parte do sistema. Isso não muda na hora de avaliar a possibilidade de repasse de uma unidade, cabendo, inclusive, a recusa do franqueador.
Assim, quando o franqueado decide encerrar sua atuação, o repasse de unidade franqueada é uma opção, mas deve ser analisado dentro do contexto do sistema de franquias. Só poderá ser concretizada a venda do estabelecimento dentro do sistema se isso for conveniente para a rede. Não é porque o franqueado é detentor do ponto comercial e do estabelecimento que pode obrigar o franqueador a aceitar o comprador que ele escolheu.
Como deve ser feito o repasse de unidade franqueada?
Em muitos casos, para resolver a questão, o franqueador aceita o novo candidato na rede, sem avaliar adequadamente seu perfil. Assim, acaba trocando um problema por outro, ainda maior.
Como podemos ver, o repasse de unidade franqueada vai muito além de fechar o preço do negócio.
No entanto, como se deve agir nesses casos?
Quem é franqueado e decide não continuar no negócio precisa comunicar, ao franqueador, a sua vontade de vender a operação antes de buscar compradores por conta própria.
É fundamental que franqueado e franqueador entrem em um acordo para encontrar um novo operador para a unidade. Caso isso não aconteça, ainda é possível que seja feita a recompra pela franqueadora ou, na impossibilidade dessas opções, é viável descontinuar a operação naquele estabelecimento.
Nesse momento, ambos devem agir juntos, para que o resultado seja o melhor para todos — inclusive para quem assumirá a unidade franqueada.
Como garantir o sucesso dessa transação?
Todos os procedimentos jurídicos da cisão com o franqueado atual, do processo de seleção e do contrato com o novo franqueado devem ser formalizados, para que haja garantias legais para todos.
Dessa maneira, aquela unidade franqueada poderá continuar operando e até terá chance de obter sucesso sob nova gestão, e o próprio franqueador poderá oferecê-la a um franqueado já aprovado em seu processo de seleção, até mesmo poupando o franqueado que quer sair da rede do trabalho de buscar alguém para comprar a unidade franqueada.
Em todas as etapas do relacionamento, o que deve imperar é a transparência e o bom senso, afinal, é possível realizar a cisão de maneira menos traumática. Por isso, o repasse de unidade franqueada é um processo conjunto entre franqueador e franqueado, não sendo possível que tudo seja feito de forma unilateral.
A relação entre franqueador e franqueado deve ser sempre pautada na transparência, no diálogo e em muito esforço conjunto. Isso não é diferente quando falamos da saída do franqueado da rede. O repasse de rede franqueada é possível, mas deve ser feito em conjunto, visando à preservação da integridade da rede e dos direitos do franqueador. Dessa forma, a saída acontece sem o surgimento de conflitos e prejuízos para os envolvidos no empreendimento.
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