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Os desentendimentos são inerentes às relações humanas e não são necessariamente negativos — pelo contrário, podem auxiliar e muito no amadurecimento das relações pessoais e profissionais. Para resolvê-los, no entanto, é necessário dialogar e entender as partes envolvidas.

É exatamente disto que se trata a mediação de conflitos: uma atividade alternativa para solucionar conflitos entre dois ou mais participantes. Esse tipo de procedimento é indicado para negócios, especialmente os que incluem um relacionamento continuado, como no caso do franchising.

Mas, afinal, quando a mediação é recomendada? Quais as suas vantagens? Veja, a seguir, mais detalhes sobre o tema.

Como funciona a mediação de conflitos?

A mediação é um procedimento alternativo, ou seja, sem necessidade de acessar a justiça comum, é utilizado para solucionar conflitos entre duas ou mais partes, sejam elas pessoas físicas, sejam elas pessoas jurídicas. É regulamentado pela Lei nº 13.140/15 e inclui a presença de um terceiro especializado escolhido ou aceito pelos envolvidos: o mediador.

Na prática, acontece uma série de reuniões entre os envolvidos com o auxílio de um mediador externo que atuará de forma a facilitar e a reconstruir o diálogo para buscar caminhos que atendam às necessidades dos participantes. Por isso, a prática é considerada não adversarial.

O mediador não tem poder decisório, como um juiz. Ele faz perguntas específicas para que cada um apresente sua versão do conflito e as possíveis soluções. Contrata-se uma instituição parceira que vai indicá-lo.

Depois de assinado, o acordo é considerado um documento e pode ser apresentado à justiça comum em caso de descumprimento das cláusulas. Além disso, a mediação não exige formalidade, de modo que as reuniões podem acontecer em qualquer ambiente, desde que aceito por todos.

Por que a mediação de conflitos é recomendada para franchising?

Esse tipo de procedimento é indicado para esse tipo de negócio pois prevê uma relação continuada entre franqueados e parceiros, de forma que o vínculo se estende por mais tempo, o que favorece o aparecimento de desentendimentos.

De acordo com a advogada Melitha Novoa Prado, a relação de franquia não está substanciada apenas no contrato formalizado, mas também em uma série de outros pontos, que dizem respeito às expectativas e às percepções dos envolvidos. Por isso, uma solução acordada pelas partes, por meio do diálogo, auxilia na manutenção do negócio.

O ideal é que o contrato tenha cláusulas direcionando a mediação de conflitos, e que o franqueador tenha um perfil que preze pelo diálogo e pela busca de soluções com seus parceiros.

Quais as vantagens de fazer uma mediação?

A mediação evita o crescimento do conflito, melhora o relacionamento entre as partes, não tem obrigação de vir a público, e as decisões costumam sair muito mais rápido. Acompanhe!

Agilidade

Diferentemente da justiça comum, que pode demorar até 6 anos para finalizar um processo, a mediação tem um prazo estabelecido por lei de 6 meses para encerrar as atividades.

Confidencialidade

Os conflitos levados para a mediação não precisam vir a público, a partir do momento em que os envolvidos entram em acordo e decidem manter a informação em sigilo.

Promoção do relacionamento

Relacionar-se bem é um ponto importante para quem pretende investir em uma franquia e, mais ainda, para quem deseja franquear um negócio, já que a relação é continuada. Em um processo de mediação, as partes se aproximam, conversam entre si, mostram suas expectativas e buscam soluções juntas!

Acesso a um mediador especializado

O mediador não tem poder decisório, o que imprime confiança aos envolvidos e diminui a tensão da negociação. Ele é qualificado para fazer as perguntas certas, da forma correta, de maneira a coordenar o procedimento para que todos apresentem suas questões e os sentimentos para buscar uma solução.

Valor

O mediador é pago por hora. No geral, são necessárias apenas duas reuniões, e o valor é dividido proporcionalmente entre as partes.

Por que ter a assessoria de um advogado da Novoa Prado?

O processo de mediação deve ter um suporte de um advogado especializado para apresentar dados, discutir cláusulas e auxiliar na busca por soluções. Essa assessoria estrategista em franchising é exatamente o serviço oferecido pelo escritório Novoa Prado.

Ele oferece assessoria jurídica em todo o processo de mediação, desde a formatação e a estruturação da franquia, de forma a adicionar, ao contrato, o direcionamento para a resolução de conflitos internamente. Além disso, a Novoa Prado tem convênio com a Associação Brasileira de Franchising, que indica mediadores especializados no tema.

Que tal usar a mediação de conflitos em sua franquia? Entre em contato e inicie a sua assessoria jurídica.

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