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A COF – Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia são, sem dúvida, os documentos mais importantes do sistema de franchising. Como em qualquer negócio, ninguém pode – ou deve – oferecer mais do que foi prometido ao outro, então, ficar atento ao que está descrito na COF é uma boa forma de conhecer o que a franqueadora oferece e exige de sua rede franqueada, bem como o negócio opera.

A COF também representa segurança jurídica entre as partes e, para o franqueado, o não cumprimento do que está escrito neste documento pode render o término do contrato ou a devolução de valores já pagos, como a taxa inicial de franquia, taxas mensais de royalties e até indenizações por perdas e danos.

Quer saber mais sobre o que contêm a COF? Leia este artigo até o final e esclareça suas dúvidas!

O que é a Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia – COF é um documento entregue ao potencial franqueado após o processo de seleção. Somente os candidatos que já passaram pelo processo inicial de seleção recebem esse documento, para poderem analisá-lo criteriosamente e, então, decidirem se realmente desejam desejam continuar no processo de aquisição da franquia. Trata-se de um compêndio de informações preparado pelo franqueador e no qual constam as principais características do negócio, segundo requisitos exigidos pela Lei 8.955/94, que rege o sistema de franquias no Brasil.

Na prática, a COF é elaborada pra trazer transparência e segurança à relação de franquias, porque ela apresenta desde informações básicas sobre a marca, como seu registro, a concessão do know-how, as características do fornecimento de produtos, a área de atuação do franqueado e o suporte oferecido até particularidades daquele negócio, como duração do contrato e condições para sua renovação.

A COF é tão importante que, nela, consta a relação de todos os franqueados e ex-franqueados da rede, com seus respectivos contatos, atualizados, para que o candidato à franquia possa contatá-los e, assim, faça uma pesquisa com eles, para que obtenha suas avaliações pessoais sobre aquele negócio. Essa é mais uma garantia da transparência dessa relação entre as partes.

Que informações devem constar na COF?

Há muitas questões que a Lei 8.955/94 determina que o franqueador indique na Circular de Oferta de Franquia. As principais delas são:

  • apresentação sobre a franquia;
  • histórico da empresa;
  • balanços financeiros, fluxo de caixa e demonstrações dos 2 últimos exercícios;
  • existência de eventuais pendências judiciais;
  • descrição geral do negócio e das operações que serão executadas;
  • perfil mais apropriado para tomar a frente da gestão;
  • valor do investimento e de taxas;
  • regras sobre o local de instalação da franquia;
  • obrigação do franqueado sobre o armazenamento dos produtos enviados pelos fornecedores;
  • equipe para suporte e acompanhamento que deve ser disponibilizada pelo franqueador;
  • contato dos franqueados da rede.

Qual é a importância de uma COF completa para a negociação da franquia?

A COF é o instrumento por meio do qual o candidato à franquia tem a possibilidade de estudar a força e a solidez da empresa e apurar as eventuais vantagens e as obrigações que serão adquiridas ao se firmar o contrato. Afinal, somente a partir da análise de dados reais, completos e detalhados, torna-se possível ter um panorama sobre o mercado e a abertura da empresa.

A Circular de Oferta de Franquia é um instrumento jurídico que precisa de revisão constante. As informações desse documento garantem que o negócio esteja em constante evolução e, assim, asseguram o registro de suas mudanças, proporcionando legitimidade ao negócio, tanto no decorrer do contrato quanto em sua renovação.

Qual é o prazo de entrega da COF?

A COF precisa ser entregue ao futuro franqueado até dez dias antes da efetiva assinatura do Contrato de Franquia, bem como do pagamento da taxa inicial de franquia. Trata-se de um tempo hábil para que o investidor analise todas as proposições nela contida.

A Circular de Oferta de Franquia é um instrumento que garante que o negócio realizado entre o franqueador e o franqueado seja estabelecido da maneira mais clara, vantajosa e transparente para todas as partes. Desse modo, o franqueado conhecerá mais a fundo a transação e os meios disponíveis para a implementação da futura unidade franqueada.

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