Código de Ética

MANUAL DA QUALIDADE MQ 14

Revisão: 02 11/09/2024

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

1- Abrangência e Escopo

Este Código de Ética se aplica ao Grupo Guerra Logistica Ltda.

Aqui estão as regras gerais de conduta ética a serem cumpridas por todos do grupo: diretor, gestores, colaboradores, estagiários, terceiros e qualquer pessoa agindo em nome do Grupo Guerra Logistica. O código de Ética serve de diretriz para todas as políticas e normas vigentes.

1.1 – Missão, Visão e Valores

1.1.1 – Missão

Executar atividades de logísticas em transporte que surpreendam as expectativas dos clientes e contribuam o crescimento sustentável da empresa, parceiros e de seus colaboradores.

1.1.2 – Visão

Ter destaque e ser reconhecido como uma das melhores transportadoras do mercado, compartilhando através dos seus serviços uma imagem de confiança, seriedade e solidez no que faz.

1.1.3 – Valores

Pontualidade, seriedade, transparencia, simplicidade e servir ao cliente.

2- Princípios Fundamentais

São princípios fundamentais do Grupo Guerra Logistica:

Respeitar a vida, cuidando do bem-estar no trabalho, da saúde e da segurança das pessoas, das instalações, e da excelência dos seus processos;
Observar as práticas de boa governança, corporativa, tangenciadas por uma comunicação clara e objetiva;

Oferecer um ambiente de trabalho com oportunidades iguais, onde os colaboradores são tratados com justiça, dignidade e respeito, com oportunidades iguais aos seus colaboradores em todas as suas políticas de Recursos Humanos;

Estar de acordo com todas as leis aplicáveis, normas, determinações e

orientações emanadas pela a Legislação Brasileira.

 Estar de acordo com todas as leis ambientais, contribuindo ativamente para captação/diminuição do CO2 no planeta.

A reputação e imagem positivas do Grupo Guerra Logistica Ltda são patrimônio de seus administradores e colaboradores, sendo fruto direto do comportamento e do compromisso de todos com os princípios estabelecidos neste Código.

3- Nossas Crenças e Comportamentos

O Grupo Guerra Logistica Ltda acredita que, além das regras e da conduta deste Código, refletem nossa cultura organizacional, alinhando os colaboradores aos pilares dos negócios, as nossas Crenças e Comportamentos, que são:

Orientados para a satisfação de nossos parceiros comerciais Incansáveis na busca pela excelência
Somos honestos e agimos com integridade
Disposição para mudança

Reconhecemos e valorizamos a quem faz a diferença Sentimos orgulho de quem somos e do que fazemos Inconformados por natureza

4- Regras de Conduta Ética

4.1 São condutas esperadas:
4.1.1 Desempenhar suas atividades profissionais de acordo com as orientações previstas neste Código e seguir as políticas e normas internas vigentes;

4.1.2 Manter atitude profissional positiva, de respeito mútuo, ética, diligente, imparcial, honesta, transparente e cordial na relação com os demais colaboradores, fornecedores, prestações de serviço e clientes.

4.1.3 Defender fortemente os interesses do Grupo Guerra Logistica Ltda em suas atividades profissionais;

4.1.4 Preservar o patrimônio do Grupo Guerra Logistica Ltda, inclusive sua imagem, marcas,reputação, instalações, equipamentos e materiais que lhes forem confiados, evitando desperdícios, despesas e custos desnecessários;

4.1.5 Evitar situações em que possa ocorrer conflito de interesses próprios com pessoas ou empresas que mantenham ou possam vir a ter relação comercial com o Grupo Guerra Logistica Ltda, devendo comunicar tais situações ao gestor imediato.

4.1.6 Manter a confidencialidade de qualquer informação recebida no exercício de sua função, independentemente da forma de recebimento (verbalmente, meio eletrônico ou físico).

4.1.7 Agir em conformidade com as leis antissuborno / anticorrupção.
4.1.8 Desempenhar suas atividades em conformidade com as políticas de saúde,segurança do trabalho e meio ambiente definidas em procedimentos internos.

4.1.9 Usar o bom senso e garantir sempre que as relações pessoais não afetem negativamente o desempenho da função e o ambiente de trabalho.

4.1.10 Cooperar plenamente com todas as solicitações do governo, a fim de assegurar que todas as fiscalizações e investigações sejam tratadas de forma coordenada e eficiente. Todos os pedidos governamentais de informação, bem como o cumprimento de intimações e mandados de busca, devem ser comunicados à Diretoria para o devido tratamento e acompanhamento junto às áreas envolvidas.

4.1.12 Usar corretamente o uniforme de segunda a sexta, quando aplicável, e apresentar-se com vestimentas adequada ao ambiente, nos padrões estabelecidos pelo Grupo Guerra Logistica Ltda.

4.1.13 Comunicar imediatamente ao seu departamento de Recursos Humanos / Departamento Pessoal qualquer oferecimento de propina (presentes, dinheiro e benefícios) de um cliente, fornecedor ou condutor, para tomar as atitudes cabíveis.

4.1.14 Apresentar atestado médico dentro do prazo de 02 dias úteis, podendo ser encaminhado a cópia por e-mail e apresentar o original ao retorno da suas atividades.

4.2 São condutas intoleráveis sujeitas a sanções ou medidas disciplinares:

4.2.1 Trabalhar sob o efeito de qualquer droga ilícita ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho ou a serviço do Grupo Guerra Logistica Ltda.

4.2.2 Praticar qualquer tipo de repressão, intimidação, assédio sexual ou moral, calúnia, constrangimento, difamação, violência ou favorecimento, independentemente da posição hierárquica do colaborador.

O assédio moral no trabalho se caracteriza por condutas negativas realizadas repetidas vezes pelo empregador contra o empregado, o que envolver humilhações, constrangimentos, descrédito ou inferiorização diante dos seus colegas de trabalho realizada normalmente no exercício das suas funções.

O assédio sexual envolte práticas que constrangem alguém para obter vantagens sexuais. Para isso, o agente usa a influência ou a condição de superioridade, como posição hierárquica no trabalho etc.
Este tipo de importunação pode ocorrer de diversas formas, por palavras,

propostas, gestos e outras formas que constranjam alguém. Assim, a vítima pode ter valor social no trabalho, privacidade, intimidade, honra e outros aspectos comprometidos.

Canal para denúncias: rh@guerralogistica.com.br

4.2.3 Discriminar ou ter qualquer tipo de conduta preconceituosa com nossos colaboradores quanto a idade, gênero, raça, credo, classe social, condições físicas, preferencias sexual, ascendência ou descendência.

4.2.4 Praticar quaisquer atos que beneficiem terceiros que tenham relacionamento direto com o próprio colaborador, seu conjugue ou parentes.

4.2.5 Praticar qualquer favorecimento a terceiros e outras que proíbem oferecer, pagar, solicitar ou aceitar subornos, comissões ou gratificações imprópria de qualquer natureza.

4.2.6 Divulgar informações, de qualquer natureza, a respeito do Grupo Guerra Logistica Ltda ou de seus colaboradores, mesmo que de maneira informal, a clientes, prestadores de serviços, terceirizados, concorrentes, familiares e públicos similares, seja para benefício próprio ou terceiro.

4.2.7 Contratar parentes ascendentes ou descendentes que possam caracterizar conflito de interesse próprios com o Grupo Guerra Logistica Ltda.

4.2.8 Beneficiar-se de informações privilegiadas, recebidas em função de suas atividades profissionais, para venda ou compra das ações, diretamente ou por intermédio de terceiros, e ainda para orientação de compra ou venda para outras pessoas. O relacionamento citado se dá pelos princípios de equidade e por meio de utilização de informações disponíveis para todo e qualquer público; nunca por intermédio de uso de informações privilegiadas ou ainda não divulgadas amplamente, conforme exigência legal.

4.2.9 Realizar registros/ou alterações em documentos e sistemas que possam produzir distorções nas demonstrações financeiras, relatórios gerencias ou de outra forma falsificar ou criar registros corporativos imprecisos.

4.2.10 Fornecer informações internas para concorrentes e clientes sobre os planos estratégicos do Grupo.

4.2.11 Circular e visualizar mensagens com conteúdo pejorativos, pornográficos, religiosos ou discriminatório, bem como, armazená-las nos computadores das empresa.

4.2.12 Fazer ou compartilhar comentários difamatórios, visando a denegrir a imagem de nossos colaboradores e nossos concorrentes.

4.2.12 Gerar qualquer tipo de conflitos / intrigas entre os próprios colegas.

4.2.13 Praticar trabalho escravo, usar mão de obra infantil, praticar tráfico de pessoas ou manter relações comerciais com prestadores de serviço, terceiros e clientes que pratiquem esse tipo de explorações.

4.2.14 Exercer atividade profissional paralela para nossos concorrentes e clientes.

4.2.15 Recusar qualquer tipo de execução de atividades laborais dentro da sua função.

4.2.16-Ter qualquer tipo de comportamento que entenda desobediência (insubordinação) ao superior.

4.2.17 Praticar falta de respeito, falta cordialidade e má convivência com os colegas.

4.2.18 Ausentar ao trabalho sem dar justificativas prévias ao departamento RH/DP e ao seu superior/gestor.

4.2.19 Agir com improbidade (desonestidade, fraude e mau caráter). 4.2.20 Praticar desídia no desempenho das repetitivas funções.

4.2.21 Usar vestimentas e calçados no local do trabalho como decotes, bermudas, roupas provocantes, bonés, chinelos e rasteirinhas.

4.2.22 Utilização indevida de redes sociais como faceebok, instagram e outras na empresa, prejudicando o desempenho das funções.

4.2.23 Deixar de apresentar atestado dentro de 02 dias úteis.

4.2.24 Apresentar demonstrações públicas de afeto entre casais no ambiente corporativo.

5- Comunicação

As situações que caracterizem violação a este Código devem ser imediatamente direcionadas para os canais de comunicação e denuncia abaixo:

– Fale com o Gestor Administrativo: (11) 98601 0202 – Ailton – Fale com RH/DP: (11) 4175 0453
– Fale com o Gestor de Frota: (11) 96347 5012 – Paulo
– E-mail para denúncias: rh@guerralogistica.com.br

Sob nenhuma circunstância, a denúncia de quaisquer potenciais violações ou possíveis irregularidades servirá como base para retaliação ou intimidação de qualquer empregado. Serão observados os procedimentos que objetivem resguardar os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando sempre a legislação local.

6- Glossário

Assédio Moral: É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras as situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longas duração.

Assédio Sexual: É o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

Atividades Paralelas: Qualquer atividade executada para terceiros / cliente que resulte remuneração ao colaborador ou cuja relação possa ser caracterizada como trabalhista.

Conflito de interesses: Situação gerada pelo o confronto entre interesses do agente e da empresa que representa, de modo a comprometer os interesses do Grupo Guerra Logistica Ltda. Para que se caracterize o conflito, é necessário que o benefício ocorra em relação aos interesses extra profissionais.

Corrupção: Ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em casa própria ou alheia, geralmente mediante a oferta de dinheiro, presentes ou outros itens de valor.

Ética: Conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão. Ética é a busca constante pela coerência entre o discurso e a prática, o alinhamento entre o que se acredita e o que se faz. Traz consigo a noção de certo e errado, determinando comportamento e decisões.

Informação Privilegiada: Informações relevantes a que colaboradores tem acesso e que ainda não são de conhecimento público, e que, por isso, não devem ser negociadas com o objetivo de obter lucro ou vantagem no mercado de capitais.

Lavagem de dinheiro: Trata-se de fazer uso da relação com transportadora para esconder ou tentar esconder a origem de fundos obtidos ilegalmente.

Manipulação ou fraude: São atos de adulteração, fraude ou manipulação durante licitações e contratos.

Prestadores de serviço: são prestadores de serviço indicados ou recomendados por agentes públicos e ou aqueles que exercem qualquer tipo de influência impropria sobre qualquer pessoa, agente público ou não.

Suborno: É o meio pelo qual se pratica a corrupção, dado ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebida, joias, propriedades ou até hotel, e avião em viagem de férias) para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

Vantagem Econômica: Trata-se de recebimento de dinheiro, bens, comissão, gratificação de qualquer tipo para se obter vantagem em contratações, fornecimentos de serviços e declarações falsas.

N° Rev 01 02

Data 05/07/2019 11/09/2024

HISTÓRICO DE REVISÕES

Descrição

Atualização feita conforme normas atuais Revisado de acordo com cenário atual.

Elaborado/revisado

Gislei Bezerra

Tec. Segurança do Trabalho

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Aprovado

Rodrigo Guerra Justo Fernandes

Diretor Executivo