{"id":989,"date":"2018-11-29T14:20:56","date_gmt":"2018-11-29T16:20:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/?p=989"},"modified":"2020-04-29T16:47:26","modified_gmt":"2020-04-29T19:47:26","slug":"transportadora-que-nao-agiu-para-minimizar-riscos-deve-indenizar-empresa-por-roubo-de-carga","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/transportadora-que-nao-agiu-para-minimizar-riscos-deve-indenizar-empresa-por-roubo-de-carga\/","title":{"rendered":"Transportadora que n\u00e3o agiu para minimizar riscos deve indenizar empresa por roubo de carga"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>Por considerar que n\u00e3o foram adotadas as medidas de seguran\u00e7a condizentes com os riscos da opera\u00e7\u00e3o contratada, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) condenou uma transportadora a indenizar em R$ 170 mil uma cliente cuja carga foi roubada em S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Para o colegiado, o alto valor da carga impunha \u00e0 empresa a obriga\u00e7\u00e3o de adotar outras cautelas al\u00e9m de realizar o transporte por uma rota em hor\u00e1rio movimentado \u2013 provid\u00eancia que, em circunst\u00e2ncias diversas, poderia ser suficiente para afastar a responsabilidade da transportadora diante do roubo.<\/p>\n<p>Desde o julgamento do REsp 435.865 pela Segunda Se\u00e7\u00e3o, a jurisprud\u00eancia do STJ se firmou no sentido de que, \u201cse n\u00e3o for demonstrado que a transportadora n\u00e3o adotou as cautelas que razoavelmente dela se poderiam esperar\u201d, o roubo de carga constitui motivo de for\u00e7a maior apto a isent\u00e1-la de responsabilidade. Em geral, a ado\u00e7\u00e3o de rota em hor\u00e1rio de movimento vem sendo considerada medida suficiente.<\/p>\n<p>No caso julgado pela Terceira Turma, os ministros interpretaram o conceito de razoabilidade das cautelas tomadas pela transportadora para concluir que, como a carga ultrapassava o valor m\u00ednimo do seguro obrigat\u00f3rio (R$ 80 mil), isso tornava previs\u00edvel a possibilidade de roubo e exigia provid\u00eancias adicionais para evitar os preju\u00edzos financeiros decorrentes.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Subcontrata\u00e7\u00e3o<\/h4>\n<p>A carga de chapas de inox estava avaliada em cerca de R$ 340 mil. Sem informar \u00e0 cliente, a transportadora subcontratou outra empresa para realizar o servi\u00e7o e n\u00e3o fez seguro suficiente para cobrir todo o valor da mercadoria. Ap\u00f3s o roubo, a dona da carga ajuizou a\u00e7\u00e3o contra a transportadora e, no curso do processo, houve denuncia\u00e7\u00e3o da lide \u00e0 seguradora da r\u00e9.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o juiz condenou a transportadora a ressarcir \u00e0 cliente o valor da carga, al\u00e9m de condenar a seguradora a pagar \u00e0 transportadora o montante correspondente ao seu preju\u00edzo financeiro, at\u00e9 o limite da ap\u00f3lice.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul reformou a senten\u00e7a por entender que o roubo de carga configura evento de for\u00e7a maior e, por consequ\u00eancia, exclui a responsabilidade da transportadora. Com isso, o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o foi julgado improcedente.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Cautelas razo\u00e1veis<\/h4>\n<p>No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso da cliente da transportadora, disse que<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201ch\u00e1 evidente previsibilidade do risco de roubo de mercadorias na realiza\u00e7\u00e3o do contrato de transporte de carga, tanto \u00e9 assim que h\u00e1 obrigatoriedade na realiza\u00e7\u00e3o de seguro. E h\u00e1, tamb\u00e9m, evitabilidade, se n\u00e3o do roubo em si, mas de seus efeitos, especialmente a atenua\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos causados\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Segundo o ministro, as cautelas que razoavelmente se poderiam esperar no caso, mas que n\u00e3o foram tomadas pela transportadora, inclu\u00edam a realiza\u00e7\u00e3o de seguro pelo valor total da carga (ou parcelamento da carga at\u00e9 o limite da ap\u00f3lice durante a rota) e a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 cliente e \u00e0 seguradora sobre a subcontrata\u00e7\u00e3o, a fim de que fosse avaliado eventual agravamento do risco, al\u00e9m da comunica\u00e7\u00e3o da rota \u00e0 seguradora para eventual utiliza\u00e7\u00e3o do rastreamento do ve\u00edculo.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Indeniza\u00e7\u00e3o proporcional<\/h4>\n<p>Sanseverino destacou que a contratante pagou apenas 0,81% do valor da carga para realizar o transporte por uma das regi\u00f5es com maior risco de roubos do pa\u00eds. Por outro lado, a transportadora, aceitando esse pagamento, subcontratou o servi\u00e7o de terceiro sem o consentimento da cliente, descumpriu a obriga\u00e7\u00e3o de fazer o seguro no valor integral da carga e n\u00e3o atendeu \u00e0s exig\u00eancias do contrato de seguro, como o rastreamento via sat\u00e9lite ou a escolta armada para transporte de valores acima de R$ 80 mil.<\/p>\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o fixada pela Terceira Turma corresponde \u00e0 metade do valor da carga roubada, j\u00e1 que o colegiado tamb\u00e9m levou em conta os deveres rec\u00edprocos da contratante e da contratada de atenua\u00e7\u00e3o dos efeitos do crime. No mesmo julgamento, a seguradora da empresa de transportes foi condenada a pagar os valores fixados em ap\u00f3lice.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cN\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel atribuir ao demandante todo o \u00f4nus da perda da carga, mesmo tendo pago t\u00e3o pouco pelo servi\u00e7o inadequadamente prestado. N\u00e3o se pode, tamb\u00e9m, atribu\u00ed-lo somente \u00e0 transportadora, que n\u00e3o presta servi\u00e7o de seguran\u00e7a \u00e0 carga, mas de transporte. Nem somente \u00e0 seguradora, que \u00e9 contratada por imposi\u00e7\u00e3o legal com o agravamento desenfreado do risco pelos envolvidos\u201d,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>concluiu o ministro ao estabelecer a indeniza\u00e7\u00e3o de forma proporcional e condenar a seguradora no limite da ap\u00f3lice.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/STJ\/default\/pt_BR\/Comunica%C3%A7%C3%A3o\/noticias\/Not%C3%ADcias\/Transportadora-que-n%C3%A3o-agiu-para-minimizar-riscos-deve-indenizar-empresa-por-roubo-de-carga\" target=\"_blank\" class=\"broken_link\" rel=\"nofollow\">Leia o ac\u00f3rd\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/ww2.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201676764\" target=\"_blank\" class=\"broken_link\" rel=\"nofollow\">REsp 1676764<\/a><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"fonte\">Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=28029\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=28029 <\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por considerar que n\u00e3o foram adotadas as medidas de seguran\u00e7a condizentes com os riscos da opera\u00e7\u00e3o contratada, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) condenou uma transportadora a indenizar em R$ 170 mil uma cliente cuja carga foi roubada em S\u00e3o Paulo. 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