{"id":916,"date":"2018-11-07T12:00:36","date_gmt":"2018-11-07T14:00:36","guid":{"rendered":"http:\/\/adv.ramongomes.com.br\/?p=916"},"modified":"2022-08-01T14:24:39","modified_gmt":"2022-08-01T17:24:39","slug":"tribunal-paulista-afasta-multa-em-inventarios-extrajudiciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/tribunal-paulista-afasta-multa-em-inventarios-extrajudiciais\/","title":{"rendered":"Tribunal paulista afasta multa em invent\u00e1rios extrajudiciais"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>Os herdeiros que optaram pelo invent\u00e1rio extrajudicial n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 multa de 10% de ITCMD, estabelecida pelo Estado de S\u00e3o Paulo, se n\u00e3o declararem o tributo devido na transmiss\u00e3o de bens em at\u00e9 60 dias, contados da data da morte. O entendimento \u00e9 do Tribunal de Justi\u00e7a (TJ-SP). Para os desembargadores, basta a nomea\u00e7\u00e3o do inventariante no per\u00edodo para evitar a penalidade.<\/p>\n<p>O prazo de 60 dias para a instaura\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio est\u00e1 previsto no artigo 611 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC). Em S\u00e3o Paulo, por\u00e9m, a Fazenda cobra multa de 10% sobre o valor do imposto em caso de descumprimento, segundo o artigo 21, inciso I da Lei n\u00ba 10.705, de 2000. Ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o dos bens, deve-se pagar 4% de ITCMD ao Estado.<\/p>\n<p>Nos casos em que a fam\u00edlia decide pelo invent\u00e1rio judicial, a abertura \u00e9 feita por meio da apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de \u00f3bito ou do testamento em ju\u00edzo. O problema ocorre com o processo extrajudicial que, por ser mais simples, n\u00e3o exige protocolo de peti\u00e7\u00e3o para abertura do invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>O invent\u00e1rio extrajudicial foi previsto pela Lei n\u00ba 11.441, de 2007, como uma solu\u00e7\u00e3o mais pr\u00e1tica, r\u00e1pida e barata. Ele s\u00f3 \u00e9 permitido quando n\u00e3o h\u00e1 lit\u00edgio entre herdeiros, n\u00e3o h\u00e1 menores envolvidos ou nos casos em que existem testamentos.<\/p>\n<p>Em 2016, a Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo emitiu o Provimento CGJ n\u00ba 55, para considerar a nomea\u00e7\u00e3o de inventariante como termo inicial do invent\u00e1rio extrajudicial. Por\u00e9m, a Secretaria de Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo tem desconsiderado esse provimento e determinado que, para se isentar da multa de 10%, \u00e9 necess\u00e1rio que a declara\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de ITCMD seja transmitida dentro dos 60 dias ap\u00f3s a morte.<br \/>\nEssa exig\u00eancia, segundo o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Marins &amp; Faiwichow, <\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;al\u00e9m de ser absolutamente ilegal e descabida, faz com que os herdeiros corram indevidamente para calcular o ITCMD e transmiti-lo dentro dos 60 dias&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p> Em alguns casos, em raz\u00e3o da quantidade de bens, n\u00e3o conseguem cumprir o prazo e pagam a multa.<br \/>\nEm um processo julgado recentemente, a 12\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do TJ-SP manteve senten\u00e7a (processo n\u00ba 1036194-38.2017.8.26.0114) que garantiu a uma inventariante o direito de emitir a guia de recolhimento de ITCMD sem a incid\u00eancia da multa de 10% por suposto atraso na abertura do invent\u00e1rio extrajudicial. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>De acordo com o voto do relator, desembargador Ribeiro de Paula, a abertura do invent\u00e1rio judicial se d\u00e1 com o requerimento, instru\u00eddo apenas com a certid\u00e3o de \u00f3bito do autor da heran\u00e7a. J\u00e1 no extrajudicial, o procedimento \u00e9 \u00fanico com a lavratura da escritura, do invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Assim, exigir dos optantes pela via extrajudicial o c\u00e1lculo e recolhimento do ITCMD na data de lavratura da escritura do invent\u00e1rio violaria o princ\u00edpio da isonomia, em compara\u00e7\u00e3o aos optantes pela via judicial&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p> diz o desembargador em seu voto.<\/p>\n<p>Para superar esse tratamento desigual, segundo ele, foi publicado o Parecer n\u00ba 195, de 2016, que equiparou a lavratura da escritura de nomea\u00e7\u00e3o do inventariante, no invent\u00e1rio extrajudicial, ao requerimento de invent\u00e1rio judicial. Esse parecer, deu origem ao Provimento n\u00ba 55, de 2016, de mesmo teor.<\/p>\n<p>No caso dos autos, como o \u00f3bito ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2017 e a lavratura da escritura de nomea\u00e7\u00e3o da inventariante em 31 de mar\u00e7o de 2017, 57 dias da abertura da sucess\u00e3o, n\u00e3o se aplicaria a multa, de acordo com o desembargador paulista.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, ele cita outros precedentes do tribunal paulista. Um deles da 7\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico (apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1013 194-95.2017.8.26.0053) e outro da 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico (apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1009865-75. 2017.8.26.0053).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do tribunal paulista, segundo o advogado Bruno Sigaud, tem se consolidado no sentido de afastar a aplica\u00e7\u00e3o da multa. Ele diz que tem sido aceita a alega\u00e7\u00e3o de que a escritura p\u00fablica de inventariante seria o termo inicial para a abertura do invent\u00e1rio extrajudicial. Apesar disso, a Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo segundo o advogado, continua a n\u00e3o aplicar o Provimento n\u00ba 55 da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, o que tem resultado em novas a\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>O advogado Leo Lopes, s\u00f3cio do FAS Advogados, afirma que todas as decis\u00f5es encontradas no TJ-SP excluem essa multa quando em 60 dias h\u00e1 a nomea\u00e7\u00e3o do inventariante. Segundo Lopes, h\u00e1 uma sequ\u00eancia de procedimentos que devem ser adotados, como a pesquisa para saber se h\u00e1 testamento, a descoberta de quem s\u00e3o os herdeiros, quais s\u00e3o os bens e as d\u00edvidas, para depois ser feito o c\u00e1lculo do ITCMD devido. &#8220;Esse prazo de 60 dias seria muito ex\u00edguo. At\u00e9 porque ainda h\u00e1 o luto da fam\u00edlia.&#8221;<\/p>\n<p>Procurada pelo Valor, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de S\u00e3o Paulo n\u00e3o deu retorno at\u00e9 o fechamento da edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"fonte\">Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=27910\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=27910<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os herdeiros que optaram pelo invent\u00e1rio extrajudicial n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 multa de 10% de ITCMD, estabelecida pelo Estado de S\u00e3o Paulo, se n\u00e3o declararem o tributo devido na transmiss\u00e3o de bens em at\u00e9 60 dias, contados da data da morte. O entendimento \u00e9 do Tribunal de Justi\u00e7a (TJ-SP). 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