{"id":819,"date":"2018-10-23T11:40:49","date_gmt":"2018-10-23T14:40:49","guid":{"rendered":"http:\/\/adv.ramongomes.com.br\/?p=819"},"modified":"2020-04-29T16:47:27","modified_gmt":"2020-04-29T19:47:27","slug":"impenhorabilidade-de-bem-de-familia-deve-prevalecer-para-imovel-em-alienacao-fiduciaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/impenhorabilidade-de-bem-de-familia-deve-prevalecer-para-imovel-em-alienacao-fiduciaria\/","title":{"rendered":"Impenhorabilidade de bem de fam\u00edlia deve prevalecer para im\u00f3vel em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>A regra da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, prevista na Lei 8.009\/90, tamb\u00e9m abrange os im\u00f3veis em fase de aquisi\u00e7\u00e3o, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necess\u00e1rio \u00e0 habita\u00e7\u00e3o do seu grupo familiar.<\/p>\n<p>Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) determinou a devolu\u00e7\u00e3o de processo ao Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) a fim de que a corte analise a presen\u00e7a dos demais requisitos legais para o reconhecimento de um im\u00f3vel alienado como bem de fam\u00edlia. O tribunal paulista havia afastado a alega\u00e7\u00e3o de impenhorabilidade do bem, mas o ac\u00f3rd\u00e3o foi reformado de forma un\u00e2nime pela turma.<\/p>\n<p>O recurso especial teve origem em exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade apresentada sob a alega\u00e7\u00e3o de ilegitimidade ativa da parte para promover a execu\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, al\u00e9m da impossibilidade de penhora dos direitos sobre bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p>A impugna\u00e7\u00e3o foi rejeitada pelo juiz de primeiro grau, que entendeu ser poss\u00edvel a penhora de im\u00f3vel dado em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, j\u00e1 que, se o pr\u00f3prio devedor nomeia o im\u00f3vel para garantir a obriga\u00e7\u00e3o assumida, n\u00e3o pode consider\u00e1-lo impenhor\u00e1vel.<\/p>\n<p>O TJSP manteve a decis\u00e3o por concluir que a penhora n\u00e3o recaiu sobre a propriedade do im\u00f3vel, mas somente sobre os direitos obrigacionais que o devedor possui em rela\u00e7\u00e3o a ele, ficando assegurado ao credor fiduci\u00e1rio o dom\u00ednio do bem.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Extens\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o<\/h4>\n<p>O relator do recurso especial do devedor, ministro Villas B\u00f4as Cueva, apontou jurisprud\u00eancia do STJ no sentido da impossibilidade de penhora do bem alienado fiduciariamente em execu\u00e7\u00e3o promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, tendo em vista que o patrim\u00f4nio pertence ao credor fiduci\u00e1rio. Contudo, afirmou que \u00e9 permitida a penhora dos direitos decorrentes do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cTodavia, a hip\u00f3tese dos autos distingue-se dos casos j\u00e1 apreciados por esta Corte Superior porque est\u00e1 fundada na possibilidade, ou n\u00e3o, de estender eventual prote\u00e7\u00e3o dada ao bem de fam\u00edlia legal sobre o direito que o devedor fiduciante tem sobre o im\u00f3vel alienado fiduciariamente e utilizado para sua moradia\u201d,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p> disse o ministro.<br \/>\nVillas B\u00f4as Cueva ressaltou que, para a aplica\u00e7\u00e3o da regra de impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, exige-se, em regra, que a propriedade perten\u00e7a ao casal ou \u00e0 entidade familiar, pois a Lei 8.009\/90 utiliza o termo \u201cim\u00f3vel residencial pr\u00f3prio\u201d. Por consequ\u00eancia, se o im\u00f3vel submetido \u00e0 constri\u00e7\u00e3o pertence a terceiro n\u00e3o integrante do grupo familiar, n\u00e3o poderia ser invocada, em tese, a prote\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Segundo o relator, a defini\u00e7\u00e3o que representa melhor o objetivo legal consiste em compreender que a express\u00e3o \u201cim\u00f3vel residencial pr\u00f3prio\u201d engloba a posse oriunda de contrato celebrado com a finalidade de transmiss\u00e3o da propriedade, a exemplo do compromisso de compra e venda ou de financiamento de im\u00f3vel para fins de moradia.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cNo caso, trata-se de contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, no qual, havendo a quita\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida, o devedor fiduciante consolidar\u00e1 a propriedade para si (artigo 25, caput, da Lei 9.514\/97). Assim, havendo a expectativa da aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio, deve prevalecer a regra de impenhorabilidade\u201d,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p> concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TJSP.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/ww2.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1756857&amp;num_registro=201700265385&amp;data=20181001&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener nofollow\" class=\"broken_link\">Leia o ac\u00f3rd\u00e3o.<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/ww2.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201677079\" target=\"_blank\" rel=\"noopener nofollow\" class=\"broken_link\">REsp 1677079<\/a><\/p>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"fonte\">Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=27786\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=27786<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A regra da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, prevista na Lei 8.009\/90, tamb\u00e9m abrange os im\u00f3veis em fase de aquisi\u00e7\u00e3o, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necess\u00e1rio \u00e0 habita\u00e7\u00e3o do seu grupo familiar. 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