{"id":1634,"date":"2020-02-24T12:33:32","date_gmt":"2020-02-24T15:33:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/?p=1634"},"modified":"2020-04-29T16:46:57","modified_gmt":"2020-04-29T19:46:57","slug":"gratuidade-em-acao-de-alimentos-nao-exige-prova-de-insuficiencia-financeira-do-responsavel-legal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/gratuidade-em-acao-de-alimentos-nao-exige-prova-de-insuficiencia-financeira-do-responsavel-legal\/","title":{"rendered":"Gratuidade em a\u00e7\u00e3o de alimentos n\u00e3o exige prova de insufici\u00eancia financeira do respons\u00e1vel legal"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>Nas a\u00e7\u00f5es de alimentos em favor de crian\u00e7a ou adolescente n\u00e3o se pode condicionar a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito \u00e0 gratuidade tem natureza personal\u00edssima (artigo 99, par\u00e1grafo 6\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015) e que \u00e9 not\u00f3ria a incapacidade econ\u00f4mica dos menores.<\/p>\n<p>Entretanto, nos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 99 do CPC, \u00e9 garantida ao r\u00e9u a possibilidade de demonstrar a eventual aus\u00eancia dos pressupostos legais para a concess\u00e3o da gratuidade.<\/p>\n<p>O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) ao reformar decis\u00e3o que indeferiu pedido de gratuidade sob o fundamento de que n\u00e3o foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores, a qual exerce atividade remunerada.<\/p>\n<p>Para o colegiado, a concess\u00e3o da gratuidade em raz\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de menor \u2013 mas com a possibilidade de posterior impugna\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio \u2013 atende ao princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o e respeita o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Essa forma de encadeamento dos atos processuais privilegia, a um s\u00f3 tempo, o princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o \u2013 pois n\u00e3o impede o imediato ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica de atos processuais eventualmente indispens\u00e1veis \u00e0 tutela do direito vindicado \u2013 e tamb\u00e9m o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio \u2013 pois permite ao r\u00e9u que produza prova, ainda que indici\u00e1ria, de que n\u00e3o se trata de hip\u00f3tese de concess\u00e3o do benef\u00edcio&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Direito pessoal<\/h4>\n<p>Em cumprimento de senten\u00e7a de alimentos, o juiz indeferiu o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita por entender que n\u00e3o foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores. A decis\u00e3o foi mantida em segundo grau. O tribunal concluiu que a condi\u00e7\u00e3o de menor n\u00e3o faz presumir a impossibilidade de custear o processo, j\u00e1 que a genitora tamb\u00e9m \u00e9 respons\u00e1vel financeira pelos menores e exercia atividade remunerada.<\/p>\n<p>No recurso ao STJ, a m\u00e3e alegou que a concess\u00e3o da gratuidade deve ser examinada sob a perspectiva dos menores, que s\u00e3o as partes no cumprimento de senten\u00e7a, e n\u00e3o de sua representante legal. Segundo ela, o pr\u00f3prio atraso no pagamento da pens\u00e3o aliment\u00edcia leva \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos.<\/p>\n<p>A ministra Nancy Andrighi apontou que, como previsto no artigo 99, par\u00e1grafo 6\u00ba, do CPC, o direito \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a \u00e9 pessoal, n\u00e3o se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do benefici\u00e1rio. Nesse sentido, ponderou a relatora, a concess\u00e3o do benef\u00edcio depende do preenchimento dos requisitos pela pr\u00f3pria parte, e n\u00e3o pelo seu representante legal.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;\u00c9 evidente que, em se tratando de menores representados pelos seus pais, haver\u00e1 sempre um forte v\u00ednculo entre a situa\u00e7\u00e3o desses dois diferentes sujeitos de direitos e obriga\u00e7\u00f5es, sobretudo em raz\u00e3o da incapacidade civil e econ\u00f4mica do pr\u00f3prio menor, o que n\u00e3o significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito \u00e0 gratuidade a que poderia fazer jus o menor \u00e0 luz da situa\u00e7\u00e3o financeira de seus pais&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>observou a ministra.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Presun\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia<\/h4>\n<p>No entanto, Nancy Andrighi lembrou que os par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do mesmo artigo 99 do CPC estabelecem que se presume verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia apresentada por pessoa natural e que o juiz s\u00f3 poder\u00e1 indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem falta dos requisitos legais para o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Para a relatora, no caso de gratuidade de justi\u00e7a pedida por menor, a melhor solu\u00e7\u00e3o \u00e9 que, inicialmente, haja o deferimento do benef\u00edcio em raz\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos alegada na a\u00e7\u00e3o, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de que o r\u00e9u demonstre, posteriormente, a aus\u00eancia dos pressupostos legais que justificariam o benef\u00edcio concedido.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Queda de padr\u00e3o<\/h4>\n<p>Segundo Nancy Andrighi, o fato de a representante legal dos autores possuir atividade remunerada e o elevado valor da obriga\u00e7\u00e3o alimentar objeto da execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderiam, por si s\u00f3, servir de impedimento \u00e0 concess\u00e3o da gratuidade aos menores credores dos alimentos.<\/p>\n<p>Conforme indicado nos autos, a relatora destacou que o pai das crian\u00e7as n\u00e3o tem pago nada a t\u00edtulo de alimentos desde 2016, o que implica redu\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o de vida da fam\u00edlia, priva\u00e7\u00e3o de determinados bens e realoca\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que se mostram compat\u00edveis com a declara\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia moment\u00e2nea de recursos.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Diante do evidente comprometimento da qualidade de vida dos menores em decorr\u00eancia do sucessivo inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es alimentares pelo genitor, geradoras de cen\u00e1rio t\u00e3o grave, urgente e de risco iminente, n\u00e3o \u00e9 minimamente razo\u00e1vel o indeferimento do benef\u00edcio da gratuidade da justi\u00e7a aos menores credores dos alimentos, ressalvada, uma vez mais, a possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o posterior do devedor quanto ao ponto&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>concluiu a ministra ao deferir a gratuidade para os menores.<\/p>\n<p>O n\u00famero deste processo n\u00e3o \u00e9 divulgado em raz\u00e3o de segredo judicial.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"fonte\">Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=31052\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=31052<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nas a\u00e7\u00f5es de alimentos em favor de crian\u00e7a ou adolescente n\u00e3o se pode condicionar a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito \u00e0 gratuidade tem natureza personal\u00edssima (artigo 99, par\u00e1grafo 6\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015) e que \u00e9 not\u00f3ria 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