{"id":1495,"date":"2019-10-02T14:02:41","date_gmt":"2019-10-02T17:02:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/?p=1495"},"modified":"2021-02-10T12:37:37","modified_gmt":"2021-02-10T15:37:37","slug":"pessoas-com-deficiencia-o-direito-a-inclusao-e-a-igualdade-segundo-o-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/pessoas-com-deficiencia-o-direito-a-inclusao-e-a-igualdade-segundo-o-stj\/","title":{"rendered":"Pessoas com defici\u00eancia: o direito \u00e0 inclus\u00e3o e \u00e0 igualdade segundo o STJ"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>A busca das pessoas com defici\u00eancia por condi\u00e7\u00f5es de igualdade \u00e9 cheia de desafios. Quest\u00f5es relacionadas \u00e0 inclus\u00e3o social e \u00e0 acessibilidade est\u00e3o entre as que merecem maior aten\u00e7\u00e3o. Nessa jornada, muitas conquistas foram alcan\u00e7adas, e outras est\u00e3o em andamento. Uma delas \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, que busca promover e assegurar, &#8220;em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, o exerc\u00edcio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com defici\u00eancia, visando \u00e0 sua inclus\u00e3o social e cidadania&#8221;.<\/p>\n<p>Em 21 de setembro \u00e9 celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Defici\u00eancia. Para marcar a data, ser\u00e1 realizado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), nos dias 19 e 20, o 1\u00ba Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclus\u00e3o? que reunir\u00e1 especialistas da \u00e1rea e representantes de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para discutir temas como acessibilidade arquitet\u00f4nica e urban\u00edstica, inclus\u00e3o nos ambientes de trabalho, direitos humanos e justi\u00e7a internacional \u2013 a prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio, foi publicada, em 22 de junho de 2016, a Resolu\u00e7\u00e3o 230 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que orienta a adequa\u00e7\u00e3o das atividades dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e de seus servi\u00e7os auxiliares &#8220;\u00e0s determina\u00e7\u00f5es exaradas pela Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu protocolo facultativo e pela Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia&#8221;.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o dessa resolu\u00e7\u00e3o, foi criada no STJ a Comiss\u00e3o de Acessibilidade e Inclus\u00e3o, que desde agosto de 2018 tem desenvolvido uma s\u00e9rie de a\u00e7\u00f5es para dar efetividade, no \u00e2mbito do tribunal, \u00e0s diretrizes do CNJ. Entre outras medidas, a comiss\u00e3o firmou nesse per\u00edodo novos termos aditivos ao contrato com a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-DF), destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de colaboradores com defici\u00eancia mental, e ao contrato de tradu\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete de libras, para atendimento de pessoas com defici\u00eancia auditiva que utilizam os servi\u00e7os do tribunal.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Legisla\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada<\/h4>\n<p>Para a presidente da Comiss\u00e3o de Acessibilidade e Inclus\u00e3o, ministra Nancy Andrighi, a jurisprud\u00eancia do STJ tamb\u00e9m tem desempenhado papel de destaque na busca pela inclus\u00e3o e igualdade das pessoas com defici\u00eancia. Ela ressaltou a import\u00e2ncia de julgados referentes ao uso de transporte p\u00fablico, \u00e0 acessibilidade nos pr\u00e9dios, \u00e0 reserva de vagas em concursos p\u00fablicos destinadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, entre outros.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Do ponto de vista legal, temos uma legisla\u00e7\u00e3o bem avan\u00e7ada. Agora, precisamos ir al\u00e9m com as regulamenta\u00e7\u00f5es, para que a pr\u00e1tica seja vis\u00edvel a todos&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>afirmou a ministra.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o ao Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, a ministra Nancy Andrighi explicou que se trata de lei bastante abrangente.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O estatuto foi elaborado a partir de in\u00fameras audi\u00eancias p\u00fablicas realizadas na C\u00e2mara dos Deputados e abarca o acesso \u00e0 Justi\u00e7a, os direitos fundamentais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer e ao trabalho, entre outros direitos. Essas \u00e1reas t\u00eam suas diretrizes principais, al\u00e9m da quest\u00e3o da acessibilidade em si, do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, da tecnologia assistiva, do direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na vida p\u00fablica e pol\u00edtica e na ci\u00eancia e tecnologia&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>disse a ministra.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Acessibilidade<\/h4>\n<p>Uma das principais dificuldades das pessoas com defici\u00eancia \u00e9 a falta de acessibilidade, especialmente no que se refere ao transporte p\u00fablico. No julgamento do REsp 1.733.468, em junho de 2018, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ manteve a condena\u00e7\u00e3o de uma empresa de Minas Gerais a pagar R$ 25 mil como compensa\u00e7\u00e3o por danos morais a um portador de distrofia muscular progressiva, &#8220;negligenciado e discriminado enquanto pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica motora na utiliza\u00e7\u00e3o de \u00f4nibus do transporte coletivo urbano&#8221;.<\/p>\n<p>No recurso ao STJ, a empresa alegou que a recusa de usar o elevador do \u00f4nibus para embarque do passageiro se devia ao fato de ele usar muletas, e a Lei Municipal 10.410\/2003 e o Decreto 11.342\/2012 estabelecem que o acesso por meio de elevador \u00e9 exclusivo para cadeirantes. A relatora, por\u00e9m, afirmou que a S\u00famula 280 do Supremo Tribunal Federal, aplic\u00e1vel analogicamente no \u00e2mbito do STJ, impede o exame de alega\u00e7\u00f5es recursais relacionadas a direito local.<\/p>\n<p>Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, as provas testemunhais comprovaram a exist\u00eancia de sucessivas falhas na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, incluindo a recusa do motorista em parar o \u00f4nibus quando avistava o usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ao decidir pela manuten\u00e7\u00e3o dos danos morais, Nancy Andrighi ressaltou que<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;a Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia al\u00e7ou a acessibilidade como princ\u00edpio geral a ser observado pelos Estados partes, atribuindo-lhe, tamb\u00e9m, o car\u00e1ter de direito humano fundamental, sempre alinhado \u00e0 vis\u00e3o de que a defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 um problema na pessoa a ser curado, mas um problema na sociedade, que imp\u00f5e barreiras que limitam ou at\u00e9 mesmo impedem o pleno desempenho dos pap\u00e9is sociais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<h4 class=\"titulo\">Direito de votar<\/h4>\n<p>A acessibilidade tamb\u00e9m exige a remo\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos que dificultam a entrada de pessoas com defici\u00eancia em pr\u00e9dios. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica com pedido de tutela antecipada contra a Uni\u00e3o, o estado de Sergipe e o munic\u00edpio de Canhoba, pediu que fossem tomadas as medidas necess\u00e1rias para garantir a acessibilidade nos locais de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No acord\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia, foi decidido que n\u00e3o caberia interven\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal em assunto que deveria ser regulado pela Justi\u00e7a Eleitoral, e o processo foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito. No entanto, ao julgar agravo interno no REsp 1.563.459, a Segunda Turma entendeu que a quest\u00e3o vai al\u00e9m do processo eleitoral e manteve a decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator, ministro Francisco Falc\u00e3o, que ordenou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o para processamento do feito.<\/p>\n<p>Segundo o relator, \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral s\u00e3o reservadas as mat\u00e9rias relacionadas diretamente ao processo eleitoral. No caso dos autos, disse ele, a discuss\u00e3o transborda o campo do direito eleitoral, pois a quest\u00e3o de direito material diz respeito \u00e0 acessibilidade de pessoas com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o a pr\u00e9dios p\u00fablicos ou particulares destinados \u00e0 coleta de votos.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Documentos em braille<\/h4>\n<p>Em maio de 2018, a Terceira Turma negou provimento ao agravo interno no REsp 1.377.941, no qual um banco contestava o pedido da Associa\u00e7\u00e3o Fluminense de Amparo aos Cegos (AFAC) para confec\u00e7\u00e3o de contratos de ades\u00e3o e demais documentos fundamentais \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de consumo em braille, distribui\u00e7\u00e3o de uma cartilha para empregados do banco com normas de atendimento aos deficientes visuais e pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, foram julgados procedentes os pedidos de elabora\u00e7\u00e3o de documentos em braille e da cartilha com orienta\u00e7\u00f5es para os empregados, que deveriam ser confeccionados em 30 dias, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 50 mil. Al\u00e9m disso, foi determinado o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milh\u00e3o. No recurso especial, o relator, ministro Marco Aur\u00e9lio Bellize, reconheceu a necessidade de produ\u00e7\u00e3o dos documentos em braille, mas fixou a multa di\u00e1ria em R$ 1 mil.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A obrigatoriedade de confeccionar em braille os contratos banc\u00e1rios de ades\u00e3o, e todos os demais documentos fundamentais para a rela\u00e7\u00e3o de consumo estabelecida com indiv\u00edduo portador de defici\u00eancia visual, al\u00e9m de encontrar esteio no ordenamento jur\u00eddico nacional, afigura-se absolutamente razo\u00e1vel, impondo \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira encargo pr\u00f3prio de sua atividade, adequado e proporcional \u00e0 finalidade perseguida, consistente em atender ao direito de informa\u00e7\u00e3o do consumidor, indispens\u00e1vel \u00e0 validade da contrata\u00e7\u00e3o, e, em maior extens\u00e3o, ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>afirmou Marco Aur\u00e9lio Bellizze.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Omiss\u00e3o na cultura<\/h4>\n<p>O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo. A Lei 4.169, de 4 de dezembro de 1962, estabelece que a utiliza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Braille nas revistas impressas, livros did\u00e1ticos e obras de difus\u00e3o cultural, liter\u00e1ria ou cient\u00edfica ser\u00e1 feita gradativamente, cabendo ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, ouvido o Instituto Benjamin Constant, baixar regulamentos sobre os prazos relativos \u00e0 sua obrigatoriedade em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Com base nessa lei, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ajuizou a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra a Uni\u00e3o para obrig\u00e1-la a &#8220;disciplinar prazos e condi\u00e7\u00f5es para que todas as editoras e cong\u00eaneres do pa\u00eds passem a publicar cota de suas obras em meio acess\u00edvel \u00e0s pessoas com defici\u00eancia visual (braille)&#8221;.<\/p>\n<p>O relator, ministro Herman Benjamin, ao n\u00e3o conhecer do REsp 1.407.781, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, esclareceu que n\u00e3o podem ser impostas, por meio de regulamentos, obriga\u00e7\u00f5es que devam ser estabelecidas por lei, conforme disp\u00f5e o artigo 5\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Depreende-se que, apesar de ter sido invocado dispositivo legal, foi debatida e solucionada mat\u00e9ria com fundamento eminentemente constitucional, sendo a sua aprecia\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia exclusiva do Supremo Tribunal Federal&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>afirmou o relator.<\/p>\n<p>Apesar do n\u00e3o conhecimento do recurso especial, o ministro Herman Benjamin ressaltou que &#8220;mostra-se desrespeitosa a in\u00e9rcia estatal, uma vez que, apesar de o normativo legal estar presente no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio desde 1962, at\u00e9 o presente momento n\u00e3o foram adotadas as medidas por ele exigidas&#8221;.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Cargos p\u00fablicos<\/h4>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no artigo 37, VIII, estabelece que a lei deve reservar percentual de cargos e empregos p\u00fablicos para pessoas com defici\u00eancia. Muitas d\u00favidas sobre essa quest\u00e3o surgem quando o concurso oferece pequeno n\u00famero de vagas. Em um recurso especial, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) alegou que o limite m\u00e1ximo de reserva de 20% dos cargos refere-se ao total de vagas ofertadas no concurso, e n\u00e3o a cada cargo.<\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, relator do REsp 1.483.800, explicou que o artigo 37 do Decreto 3.298\/1999 (revogado pelo Decreto 9.508\/2018) assegurava \u00e0s pessoas com defici\u00eancia a reserva de, no m\u00ednimo, 5% das vagas do concurso, enquanto o artigo 5\u00ba da Lei 8.112\/1990 estabeleceu o limite de at\u00e9 20%. O relator esclareceu que esses percentuais se referem &#8220;\u00e0s vagas em cada cargo, sob pena de permitir situa\u00e7\u00f5es extremas de oferta de vagas a portadores de necessidades especiais somente para os cargos de menor express\u00e3o, deturpando a fun\u00e7\u00e3o da referida pol\u00edtica de inser\u00e7\u00e3o do detentor de defici\u00eancia no mercado de trabalho&#8221;.<\/p>\n<p>Ao dar provimento ao recurso, o relator adotou a posi\u00e7\u00e3o do STF que defende o tratamento igualit\u00e1rio como regra geral. Dessa forma, oferecer apenas uma das duas vagas para a concorr\u00eancia em geral n\u00e3o estaria em harmonia com o princ\u00edpio da razoabilidade.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Na esp\u00e9cie, a oferta de apenas duas vagas indica que a reserva de uma delas, de fato, acarretar\u00e1 a despropor\u00e7\u00e3o combatida pela jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>\u2013 afirmou o ministro, observando que o eventual surgimento de vagas no per\u00edodo de validade do certame, em quantitativo que permita a observ\u00e2ncia do limite previsto na Lei 8.112\/1990, deve garantir a nomea\u00e7\u00e3o do candidato com defici\u00eancia colocado em primeiro lugar.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Direito \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o<\/h4>\n<p>No RMS 60.776, o ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho concedeu tutela provis\u00f3ria para nomea\u00e7\u00e3o imediata de candidato com defici\u00eancia a uma vaga no Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1), com lota\u00e7\u00e3o em Teresina. Mesmo tendo sido aprovado em primeiro lugar na lista de candidatos com defici\u00eancia para o cargo de analista judici\u00e1rio \u2013 especialidade execu\u00e7\u00e3o de mandados, o candidato n\u00e3o foi nomeado durante a vig\u00eancia do concurso, que expirou em 2015. Ele alegou que foram nomeados sete candidatos da lista geral, o que infringiria seu direito.<\/p>\n<p>O TRF1 argumentou que o primeiro lugar na lista de candidatos com defici\u00eancia seria nomeado no surgimento da d\u00e9cima vaga, o que n\u00e3o ocorreu durante a vig\u00eancia do concurso. No entanto, Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, ao conceder a tutela provis\u00f3ria, afirmou que a regra que reserva 5% das vagas para os candidatos com defici\u00eancia deveria ter sido aplicada.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Considerando que o TRF1 convocou sete candidatos para tomar posse no cargo analista judici\u00e1rio \u2013 \u00e1rea judici\u00e1ria (especialidade execu\u00e7\u00e3o de mandados) e que a validade do concurso venceu antes das nomea\u00e7\u00f5es alcan\u00e7arem a d\u00e9cima vaga, verifica-se que, ao aplicar a regra do certame de reserva de 5% das vagas, uma das vagas disponibilizadas deveria ter sido preenchida pelo impetrante&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>concluiu o ministro.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"fonte\">Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=29992\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=29992<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A busca das pessoas com defici\u00eancia por condi\u00e7\u00f5es de igualdade \u00e9 cheia de desafios. Quest\u00f5es relacionadas \u00e0 inclus\u00e3o social e \u00e0 acessibilidade est\u00e3o entre as que merecem maior aten\u00e7\u00e3o. Nessa jornada, muitas conquistas foram alcan\u00e7adas, e outras est\u00e3o em andamento. 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