{"id":1457,"date":"2019-09-03T09:31:55","date_gmt":"2019-09-03T12:31:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/?p=1457"},"modified":"2021-02-10T12:36:30","modified_gmt":"2021-02-10T15:36:30","slug":"falta-de-indexacao-de-pecas-facultativas-nao-impede-conhecimento-de-agravo-de-instrumento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/falta-de-indexacao-de-pecas-facultativas-nao-impede-conhecimento-de-agravo-de-instrumento\/","title":{"rendered":"Falta de indexa\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as facultativas n\u00e3o impede conhecimento de agravo de instrumento"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>A falta de indexa\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as facultativas em um agravo de instrumento n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente para que o recurso n\u00e3o seja conhecido pelo tribunal.Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) reformou ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS) que n\u00e3o conheceu do agravo de instrumento interposto por um banco, sob a fundamenta\u00e7\u00e3o de haver irregularidade formal na juntada das pe\u00e7as facultativas.<\/p>\n<p>Para a turma, a decis\u00e3o do TJRS est\u00e1 em frontal disson\u00e2ncia com a tese firmada no Tema 462 dos recursos repetitivos, a qual, embora tenha sido fixada na vig\u00eancia do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 (CPC\/1973), pode ser aplicada aos agravos interpostos sob o CPC\/2015.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Afronta<\/h4>\n<p>Segundo os autos, o processo tramitou inicialmente em meio f\u00edsico, sendo eletr\u00f4nicos apenas os autos do agravo de instrumento. Ap\u00f3s receber o agravo, o tribunal ga\u00facho afirmou que o recorrente anexou a documenta\u00e7\u00e3o desordenadamente e que o modo como o recurso foi apresentado afrontava os princ\u00edpios da economia e da celeridade processual.<\/p>\n<p>O TJRS determinou que o recorrente retificasse a documenta\u00e7\u00e3o juntada, incluindo a indica\u00e7\u00e3o das p\u00e1ginas, no prazo de cinco dias, sob pena de n\u00e3o conhecimento do recurso.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Desinteresse<\/h4>\n<p>Vencido o prazo, o tribunal decidiu pelo n\u00e3o conhecimento do agravo. Segundo a decis\u00e3o, a oportunidade para regularizar o processo havia sido dada, mas a parte teria cumprido a determina\u00e7\u00e3o judicial de forma parcial e equivocada, o que atestaria seu desinteresse na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o invocou o Ato 017\/2012 da presid\u00eancia do TJRS, editado com base na Lei 11.419\/2006, que atribu\u00eda aos tribunais o poder de regulamentar a pr\u00e1tica de atos processuais por meio eletr\u00f4nico no \u00e2mbito de suas jurisdi\u00e7\u00f5es, sendo que a mesma compet\u00eancia foi mantida pelo CPC\/2015, embora em car\u00e1ter supletivo \u00e0s normas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O banco alegou que o agravo n\u00e3o foi conhecido ao argumento de que o instrumento recursal n\u00e3o estaria de acordo com as peculiaridades do processo eletr\u00f4nico adotado pela corte estadual, mas a decis\u00e3o n\u00e3o indicou qual seria essa desconformidade.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Excesso de formalismo<\/h4>\n<p>Para o relator do recurso no STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento do tribunal ga\u00facho &#8220;peca pelo excesso de formalismo processual, uma vez que n\u00e3o houve manifesta\u00e7\u00e3o judicial acerca da possibilidade de julgamento do m\u00e9rito do agravo de instrumento&#8221;.<\/p>\n<p>O relator lembrou que mesmo antes de o CPC\/2015 entrar em vigor, o STJ, ao definir o Tema 462, j\u00e1 havia abrandado o excesso de formalismo na forma\u00e7\u00e3o do instrumento de agravo, sendo firmada tese no sentido de se exigir um ju\u00edzo sobre a necessidade da pe\u00e7a faltante para o julgamento da controv\u00e9rsia recursal.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Na vig\u00eancia do CPC\/2015, diploma processual orientado pelo princ\u00edpio da primazia do julgamento de m\u00e9rito, n\u00e3o parece haver lugar para um retrocesso em termos de formalismo processual, como o que se mostrou no caso dos autos&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>acrescentou o ministro.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Indexa\u00e7\u00e3o integral<\/h4>\n<p>Sanseverino tamb\u00e9m observou que, apesar das orienta\u00e7\u00f5es que buscam otimizar a forma\u00e7\u00e3o do instrumento de agravo, o tribunal de origem ainda pode solicitar a indexa\u00e7\u00e3o de todos os documentos, caso julgue n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de analisar antecipadamente quais pe\u00e7as processuais s\u00e3o necess\u00e1rias para a compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia recursal.<\/p>\n<p>&#8220;Nada obsta a que o tribunal de origem venha a determinar novamente a indexa\u00e7\u00e3o da c\u00f3pia integral dos autos, desde que o fa\u00e7a fundamentadamente, com base nas circunst\u00e2ncias do caso concreto.&#8221;<\/p>\n<p>O colegiado, por unanimidade, determinou que o TJRS prossiga no ju\u00edzo de admissibilidade do agravo instrumento, como entender de direito.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"fonte\">Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=29890\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=29890<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A falta de indexa\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as facultativas em um agravo de instrumento n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente para que o recurso n\u00e3o seja conhecido pelo tribunal.Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) reformou ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS) que n\u00e3o conheceu do agravo de instrumento 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