{"id":1374,"date":"2019-07-24T09:31:14","date_gmt":"2019-07-24T12:31:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/?p=1374"},"modified":"2020-04-29T16:46:59","modified_gmt":"2020-04-29T19:46:59","slug":"para-quarta-turma-violacao-da-boa-fe-afasta-protecao-legal-do-bem-de-familia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/para-quarta-turma-violacao-da-boa-fe-afasta-protecao-legal-do-bem-de-familia\/","title":{"rendered":"Para Quarta Turma, viola\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 afasta prote\u00e7\u00e3o legal do bem de fam\u00edlia"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) negou provimento ao recurso das propriet\u00e1rias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia dado em garantia de empr\u00e9stimo para empresa pertencente a uma das donas do im\u00f3vel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia n\u00e3o pode ser aplicada quando h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;N\u00e3o se admite a prote\u00e7\u00e3o irrestrita do bem de fam\u00edlia se esse amparo significar o alijamento da garantia ap\u00f3s o inadimplemento do d\u00e9bito, contrariando a \u00e9tica e a boa-f\u00e9, indispens\u00e1veis em todas as rela\u00e7\u00f5es negociais&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o.<br \/>\nSegundo os autos, uma das propriet\u00e1rias do apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milh\u00e3o no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual \u00e9 a \u00fanica dona. Na opera\u00e7\u00e3o, ofereceu como garantia o im\u00f3vel que possui em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Execu\u00e7\u00e3o<\/h4>\n<p>Como a empres\u00e1ria n\u00e3o estava pagando as parcelas do empr\u00e9stimo, o banco entrou com o pedido de execu\u00e7\u00e3o da garantia. Na tentativa de impedir que a propriedade do im\u00f3vel se consolidasse em nome do credor, as recorrentes propuseram a\u00e7\u00e3o cautelar e, por meio de liminar, conseguiram afastar temporariamente as consequ\u00eancias do inadimplemento.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o pedido de nulidade do contrato de garantia foi julgado improcedente e a liminar concedida anteriormente foi cassada. O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal (TJDF) manteve a senten\u00e7a por entender que o acordo jur\u00eddico foi firmado em pleno exerc\u00edcio da autonomia dos envolvidos e sem nenhum defeito que o maculasse.<\/p>\n<p>A corte local afirmou que a empres\u00e1ria que ofereceu o apartamento como garantia tem uma caracter\u00edstica peculiar, pois comp\u00f5e o n\u00facleo familiar ao mesmo tempo que \u00e9 a dona da empresa benefici\u00e1ria do empr\u00e9stimo. Para o TJDF, \u00e9 inv\u00e1lido o argumento de que o dinheiro recebido n\u00e3o reverteu em favor da fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No recurso especial apresentado ao STJ, as recorrentes alegaram que uma das propriet\u00e1rias do im\u00f3vel n\u00e3o \u00e9 s\u00f3cia da empresa e n\u00e3o teria sido beneficiada pelo empr\u00e9stimo. Elas pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do im\u00f3vel, por ser bem de fam\u00edlia, e a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da hipoteca institu\u00edda sobre ele.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Ordem p\u00fablica<\/h4>\n<p>Salom\u00e3o destacou que a jurisprud\u00eancia do STJ reconhece que a prote\u00e7\u00e3o legal conferida ao bem de fam\u00edlia pela Lei 8.009\/1990 n\u00e3o pode ser afastada por ren\u00fancia do devedor ao privil\u00e9gio, por ser princ\u00edpio de ordem p\u00fablica que prevalece sobre a vontade manifestada.<\/p>\n<p>O ministro frisou que o \u00fanico im\u00f3vel residencial \u00e9 impenhor\u00e1vel e n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer tipo de d\u00edvida civil, comercial, fiscal, previdenci\u00e1ria ou de outra natureza, salvo as exce\u00e7\u00f5es legais ou quando h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n<p>Segundo ele, a regra de impenhorabilidade aplica-se \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de uso regular do direito.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O abuso do direito de propriedade, a fraude e a m\u00e1-f\u00e9 do propriet\u00e1rio devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que n\u00e3o pode conviver, tolerar e premiar a atua\u00e7\u00e3o do agente em desconformidade com o ordenamento jur\u00eddico&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>observou.<\/p>\n<p>O relator esclareceu que a propriedade fiduci\u00e1ria \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico de transmiss\u00e3o condicional, sendo necess\u00e1rio que o alienante tomador do empr\u00e9stimo aceite a transfer\u00eancia da propriedade para que o banco tenha garantia do pagamento.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Abuso de direito<\/h4>\n<p>Segundo o ministro, o entendimento firmado pela Terceira Turma no REsp 1.141.732 fixou ser determinante a constata\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 do devedor para que se possa reconhecer a prote\u00e7\u00e3o da impenhorabilidade prevista em lei.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O uso abusivo desse direito, com viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, n\u00e3o deve ser tolerado, devendo, assim, ser afastado o benef\u00edcio conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jur\u00eddico&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>destacou.<\/p>\n<p>No caso analisado, afirmou o relator, as recorrentes optaram livremente por dar seu \u00fanico im\u00f3vel em garantia, e n\u00e3o h\u00e1 provas de que tenha ocorrido algum v\u00edcio de consentimento.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A boa-f\u00e9 contratual \u00e9 cl\u00e1usula geral imposta pelo C\u00f3digo Civil, que imp\u00f5e aos contratantes o dever de honrar com o pactuado e cumprir com as expectativas anteriormente criadas pela sua pr\u00f3pria conduta&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>declarou.<\/p>\n<p>Salom\u00e3o assinalou ainda que, nos casos em que o empr\u00e9stimo for usado em empresa cujos \u00fanicos s\u00f3cios sejam os c\u00f4njuges, donos do im\u00f3vel, presume-se que a entidade familiar foi beneficiada.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Vencida e n\u00e3o paga, no todo ou em parte, a d\u00edvida e constitu\u00eddo em mora o fiduciante, consolidar-se-\u00e1 a propriedade do im\u00f3vel em nome do fiduci\u00e1rio, consequ\u00eancia ulterior, prevista, inclusive, na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia&#8221;,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>concluiu.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/ww2.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp1559348\" class=\"broken_link\" rel=\"nofollow\"><b><u>REsp1559348<\/u><\/b><\/a><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"fonte\">Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=29553\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=29553<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) negou provimento ao recurso das propriet\u00e1rias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia dado em garantia de empr\u00e9stimo para empresa pertencente a uma das donas do im\u00f3vel. 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