{"id":1336,"date":"2019-07-05T18:48:33","date_gmt":"2019-07-05T21:48:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/?p=1336"},"modified":"2021-02-10T12:27:06","modified_gmt":"2021-02-10T15:27:06","slug":"stf-enquadra-homofobia-e-transfobia-como-crimes-de-racismo-ao-reconhecer-omissao-legislativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/stf-enquadra-homofobia-e-transfobia-como-crimes-de-racismo-ao-reconhecer-omissao-legislativa\/","title":{"rendered":"STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omiss\u00e3o legislativa"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omiss\u00e3o inconstitucional do Congresso Nacional por n\u00e3o editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injun\u00e7\u00e3o (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi conclu\u00eddo na tarde desta quinta-feira (13).<\/p>\n<p>Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentat\u00f3rios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Lu\u00eds Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, C\u00e1rmen L\u00facia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716\/1989) at\u00e9 que o Congresso Nacional edite lei sobre a mat\u00e9ria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta s\u00f3 pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aur\u00e9lio n\u00e3o reconhecia a mora.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Ministra C\u00e1rmen L\u00facia<\/h4>\n<p>Primeira a votar na sess\u00e3o de hoje, a ministra C\u00e1rmen L\u00facia acompanhou os relatores pela proced\u00eancia dos pedidos. Ela avaliou que, ap\u00f3s tantas mortes, \u00f3dio e incita\u00e7\u00e3o contra homossexuais, n\u00e3o h\u00e1 como desconhecer a in\u00e9rcia do legislador brasileiro e afirmou que tal omiss\u00e3o \u00e9 inconstitucional.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA reitera\u00e7\u00e3o de atentados decorrentes da homotransfobia revela situa\u00e7\u00e3o de verdadeira barb\u00e1rie. Quer-se eliminar o que se parece diferente f\u00edsica, ps\u00edquica e sexualmente\u201d,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>disse.<br \/>\nPara a ministra, a singularidade de cada ser humano n\u00e3o \u00e9 pretexto para a desigualdade de dignidades e direitos, e a discrimina\u00e7\u00e3o contra uma pessoa atinge igualmente toda a sociedade.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA tutela dos direitos fundamentais h\u00e1 de ser plena, para que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se torne mera folha de papel\u201d,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>finalizou.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Ricardo Lewandowski<\/h4>\n<p>Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar ci\u00eancia dela ao Congresso Nacional a fim de que seja produzida lei sobre o tema. No entanto, n\u00e3o enquadra a homofobia e a transfobia na Lei do Racismo. Para Lewandowski, \u00e9 indispens\u00e1vel a exist\u00eancia de lei para que seja vi\u00e1vel a puni\u00e7\u00e3o penal de determinada conduta.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA extens\u00e3o do tipo penal para abarcar situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me atentar contra o princ\u00edpio da reserva legal, que constitui uma garantia fundamental dos cidad\u00e3os que promove a seguran\u00e7a jur\u00eddica de todos\u201d,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>afirmou o ministro, citando jurisprud\u00eancia da Corte nesse sentido. Segundo ele, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal somente admite a lei como fonte formal e direta de regras de direito penal. (Leia a \u00edntegra do voto.)<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Ministro Gilmar Mendes<\/h4>\n<p>O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria dos votos pela proced\u00eancia das a\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m de identificar a in\u00e9rcia do Congresso Nacional, ele entendeu que a interpreta\u00e7\u00e3o apresentada pelos relatores de que a Lei do Racismo tamb\u00e9m pode alcan\u00e7ar os integrantes da comunidade LGBT \u00e9 compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Em seu voto, Mendes lembrou que a criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia \u00e9 necess\u00e1ria em raz\u00e3o dos diversos atos discriminat\u00f3rios \u2013 homic\u00eddios, agress\u00f5es, amea\u00e7as \u2013 praticados contra homossexuais e que a mat\u00e9ria envolve a prote\u00e7\u00e3o constitucional dos direitos fundamentais, das minorias e de liberdades.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Ministro Aur\u00e9lio Aur\u00e9lio<\/h4>\n<p>Ao votar, o ministro Marco Aur\u00e9lio n\u00e3o admitiu o mandado de injun\u00e7\u00e3o, por considerar inadequada o uso deste instrumento processual na hip\u00f3tese. Por outro lado, admitiu em parte a ADO, mas n\u00e3o reconheceu a omiss\u00e3o legislativa quanto \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da homofobia e da transfobia.<\/p>\n<p>Para o ministro, a Lei do Racismo n\u00e3o pode ser ampliada em raz\u00e3o da taxatividade dos delitos expressamente nela previstos. Ele considerou que a sinaliza\u00e7\u00e3o do STF para a necess\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o das minorias e dos grupos socialmente vulner\u00e1veis, por si s\u00f3, contribui para uma cultura livre de todo e qualquer preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o, preservados os limites da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e da reserva legal em termos penais.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Presidente<\/h4>\n<p>\u00daltimo a votar, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski pela proced\u00eancia parcial dos pedidos. O presidente da Corte ressaltou que, apesar da diverg\u00eancia na conclus\u00e3o, todos os votos proferidos repudiam a discrimina\u00e7\u00e3o, o \u00f3dio, o preconceito e a viol\u00eancia por raz\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade de g\u00eanero. De acordo com Toffoli, com o julgamento, a Corte d\u00e1 efetividade ao artigo 3\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual \u00e9 objetivo da Rep\u00fablica promover o bem de todos sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Conclus\u00e3o<\/h4>\n<p>Por maioria, o Plen\u00e1rio aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em tr\u00eas pontos. O primeiro prev\u00ea que, at\u00e9 que o Congresso Nacional edite lei espec\u00edfica, as condutas homof\u00f3bicas e transf\u00f3bicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716\/2018 e, no caso de homic\u00eddio doloso, constitui circunst\u00e2ncia que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prev\u00ea que a repress\u00e3o penal \u00e0 pr\u00e1tica da homotransfobia n\u00e3o alcan\u00e7a nem restringe o exerc\u00edcio da liberdade religiosa, desde que tais manifesta\u00e7\u00f5es n\u00e3o configurem discurso de \u00f3dio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biol\u00f3gicos ou fenot\u00edpicos e alcan\u00e7a a nega\u00e7\u00e3o da dignidade e da humanidade de grupos vulner\u00e1veis. Ficou vencido o ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"fonte\">Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=29347\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=29347<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omiss\u00e3o inconstitucional do Congresso Nacional por n\u00e3o editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. 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