{"id":1155,"date":"2019-03-07T11:48:45","date_gmt":"2019-03-07T14:48:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/?p=1155"},"modified":"2020-04-29T16:47:25","modified_gmt":"2020-04-29T19:47:25","slug":"plenario-reafirma-jurisprudencia-sobre-responsabilidade-civil-do-estado-pelas-atividades-de-cartorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/frk\/plenario-reafirma-jurisprudencia-sobre-responsabilidade-civil-do-estado-pelas-atividades-de-cartorios\/","title":{"rendered":"Plen\u00e1rio reafirma jurisprud\u00eancia sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cart\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<div class=\"postagem\">\n<p>Nesta quarta-feira (27), o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprud\u00eancia da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeli\u00e3es e oficiais de registro no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 842846, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar a\u00e7\u00e3o de regresso contra o respons\u00e1vel pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>O recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a local (TJ-SC) que entendeu que o estado, na condi\u00e7\u00e3o de delegante dos servi\u00e7os notariais, responde objetivamente pela repara\u00e7\u00e3o de tais danos em decorr\u00eancia do par\u00e1grafo 6\u00b0 do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Segundo a argumenta\u00e7\u00e3o, a pessoa f\u00edsica do tabeli\u00e3o ou do oficial de registro \u00e9 quem deveria responder pelos preju\u00edzos causados a terceiros no exerc\u00edcio da atividade notarial. O caso concreto envolve uma a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria com pedido de indeniza\u00e7\u00e3o feito por um cidad\u00e3o em decorr\u00eancia de erro do cart\u00f3rio na emiss\u00e3o da certid\u00e3o de \u00f3bito de sua esposa.<\/p>\n<p>O julgamento teve in\u00edcio na sess\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada na manh\u00e3 desta quarta-feira (27), na qual o relator, ministro Luiz Fux, votou pela negativa de provimento ao recurso para manter o ac\u00f3rd\u00e3o do TJ-SC e reconhecer que o Estado responde objetivamente pelo dano, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.<\/p>\n<p>O ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pelo provimento parcial do recurso, por entender que o ato notarial de registro que provoca dano a terceiro gera ao Estado responsabilidade objetiva, mas apenas subsidi\u00e1ria. Seu voto foi pelo acolhimento da tese da possibilidade de serem simultaneamente demandados na a\u00e7\u00e3o tanto o tabeli\u00e3o quanto o Estado, mas mantendo, no caso concreto, a senten\u00e7a de proced\u00eancia.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso adotou uma terceira via para o julgamento da mat\u00e9ria. Ele considera, al\u00e9m da regra geral sobre responsabiliza\u00e7\u00e3o do Estado, prevista no artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a regra espec\u00edfica prevista no artigo 236 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o subjetiva de not\u00e1rios e registradores. Na avalia\u00e7\u00e3o do ministro, tanto a responsabiliza\u00e7\u00e3o do Estado quanto a dos tabeli\u00e3es e registradores deve ser subjetiva, mas n\u00e3o se deve, segundo seu entendimento, transferir o \u00f4nus da prova totalmente para o demandante. Sugeriu, assim, uma reavalia\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, de forma a n\u00e3o ficar t\u00e3o desigual um diss\u00eddio entre um particular e o cart\u00f3rio. No caso concreto, no entanto, Barroso acompanhou o relator pelo desprovimento ao recurso, em conformidade com a jurisprud\u00eancia da Corte. Mas, para fins de repercuss\u00e3o geral, prop\u00f4s que novas a\u00e7\u00f5es em casos semelhantes sejam ajuizadas contra o tabeli\u00e3o ou registrador, sendo facultado ao autor incluir o Estado no polo passivo para fins de responsabilidade civil.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Jurisprud\u00eancia<\/h4>\n<blockquote><p><em>Primeira a votar na sequ\u00eancia do julgamento na sess\u00e3o ordin\u00e1ria da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator. \u201cA responsabilidade do Estado \u00e9 direta, prim\u00e1ria e solid\u00e1ria\u201d,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>afirmou.<br \/>\nNa mesma linha, a ministra C\u00e1rmen L\u00facia destacou que tirar do Estado a reponsabilidade de repara\u00e7\u00e3o deixaria o cidad\u00e3o desprotegido, pois caberia a ele a incumb\u00eancia de comprovar a culpa ou dolo do agente.<\/p>\n<p>Para o ministro Ricardo Lewandowski, os servi\u00e7os notariais, embora exercidos por particulares, s\u00e3o delegados. \u201cPortanto, o Estado, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 respons\u00e1vel sim por esse servi\u00e7o\u201d, disse ao votar com o relator.<\/p>\n<p>O ministro Gilmar Mendes tamb\u00e9m acompanhou a corrente majorit\u00e1ria, observando que \u00e9 dever do Estado ajuizar a\u00e7\u00e3o de regresso em caso de dolo ou culpa, quando for responsabilizado.<\/p>\n<p>O decano do STF, ministro Celso de Mello, destacou que o exame do texto constitucional permite concluir pela estatalidade dos servi\u00e7os notariais e registrais e pelo reconhecimento de que os serventu\u00e1rios, incumbidos do desempenho de fun\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica, qualificam-se como t\u00edpicos agentes estatais.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEles s\u00f3 podem exercer tais atividades por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, est\u00e3o sujeitos \u00e0 permanente fiscaliza\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio e dependem, para o ingresso na atividade, de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico\u201d,<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>ressaltou.<br \/>\nTamb\u00e9m o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acompanhou a corrente majorit\u00e1ria.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Car\u00e1ter privado<\/h4>\n<p>O ministro Marco Aur\u00e9lio foi o \u00fanico a votar pelo provimento integral do recurso. Para ele, o cart\u00f3rio dever\u00e1 responder pelos preju\u00edzos causados a terceiros no exerc\u00edcio da atividade notarial, pois os servi\u00e7os cartoriais s\u00e3o exercidos em car\u00e1ter privado. A seu ver, a responsabilidade do Estado \u00e9 apenas subjetiva, no caso de falha do Poder Judici\u00e1rio em sua fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora da atividade cartorial.<\/p>\n<h4 class=\"titulo\">Tese<\/h4>\n<p>Tamb\u00e9m por maioria de votos, vencido apenas o ministro Marco Aur\u00e9lio nesta parte, o Plen\u00e1rio aprovou a seguinte tese para fins de repercuss\u00e3o geral: \u201cO Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeli\u00f5es registradores oficiais que, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o respons\u00e1vel, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa\u201d.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"fonte\">\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=28595\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/aplicacao.aasp.org.br\/aasp\/imprensa\/clipping\/cli_noticia.asp?idnot=28595<\/a><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nesta quarta-feira (27), o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprud\u00eancia da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeli\u00e3es e oficiais de registro no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es cartoriais. 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