Você sabe o que são alimentos compensatórios?

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Os alimentos compensatórios são aqueles devidos quando o divórcio de um casal leva uma das partes à um grande desequilíbrio econômico-financeiro.

Na atividade diária do advogado de família é muito comum surgir a seguinte dúvida: pensão alimentícia é a mesma coisa que alimentos compensatórios? E a resposta é não. Enquanto a pensão alimentícia está ligada àquilo que diz respeito à própria subsistência de quem tem direito de recebê-la, os alimentos compensatórios decorrem do desequilíbrio econômico-financeiro que uma das partes experimenta em decorrência do divórcio. Ou seja, estas duas modalidades de alimentos têm naturezas diferentes.

Exemplificando-se para uma melhor compreensão, havendo o divórcio com significativa alteração do padrão de vida de uma das partes, recomendável a fixação de alimentos compensatórios para amenizar referida alteração, ao menos até que haja a partilha de bens.

O divórcio não pode significar a alteração sensível do padrão de vida de alguém quando a outra parte fica na administração dos bens do casal.

O Juiz, então, para suprir referido desequilíbrio fixará os alimentos compensatórios.

E, como dito acima, além de a parte ser credora dos alimentos compensatórios, demonstrando ela a necessidade, também poderá pedir ao Juiz a fixação de pensão alimentícia.

Não deixe de consultar um advogado especializado na área de família, pois é comum àquele que se separa achar que tem direito ao recebimento apenas de pensão alimentícia enquanto, a depender do caso concreto, também possa ter direito ao recebimento de alimentos compensatórios, diminuindo, com isso, os duros efeitos de um divórcio.

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