Sete perguntas sobre testamento

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]O cenário criado pela pandemia trouxe não só novas rotinas, como também levou as pessoas a darem mais importância a temas que antes não ocupavam tanto espaço em suas consciências. O planejamento sucessório é um deles, sendo o testamento uma importante ferramenta neste sentido.

Em que situações cabe fazer testamento?

Normalmente, as pessoas se valem do testamento para dispor de seus bens. Portanto, em regra, apenas faz sentido pensar neste instrumento quando se tem patrimônio. No entanto, o que nem todos sabem é que se pode usar o testamento para tratar de questões não-patrimoniais, como é o reconhecimento de um filho ou a nomeação de tutor para os filhos menores.

Situação interessante surge para quem possui algum pet. Já auxiliei uma cliente a incluir, em seu testamento, cláusulas nomeando um cuidador para o pequeno animal, incluindo a criação de uma reserva financeira para custear as despesas necessárias para tanto.

Feito o testamento, ele tem prazo de validade ou é vitalício?

Se o testador não declarar um prazo de validade, o testamento é vitalício. Aliás, isso é o mais comum. Ou seja: uma vez feito, valerá até eventual revogação por parte do testador.

Aí surge outra questão: em que circunstâncias o testamento pode ser revogado?

Ora, sendo ele expressão da vontade do testador, poderá ser revogado a qualquer tempo, desde que o testador esteja em condições de manifestar sua vontade. Isso significa que, sendo acometido por alguma doença que comprometa suas faculdades mentais, a pessoa não terá mais capacidade para revogar testamento existente. Se é preciso discernimento para testar, tal requisito é necessário para desfazer testamento feito.

Para fazer um testamento por instrumento público, posso escolher qualquer cartório?

Sim. Não há incidência de regra definindo a competência territorial dos cartórios para a feitura de testamento. O testador pode escolher qualquer cartório de notas para lavrar seu testamento, não havendo qualquer vinculação com seu domicílio.

E se a pessoa contemplada pelo meu testamento vier a falecer antes de mim?

Essa não é uma hipótese tão descabida, principalmente se a pessoa contemplada for mais velha do que o testador. Na hipótese, o testamento não produzirá eficácia nesta parte. Uma maneira de dar longevidade ao testamento é prever uma sequência de herdeiros testamentários. Exemplo: “Se, na abertura de minha sucessão, João da Silva já for falecido, deixo meus bens para Maria José”. É comum esse tipo de previsão quando o testador possui família numerosa.

Quem pode testar?

A partir dos dezesseis anos de idade, estando a pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode fazer testamento em qualquer de suas modalidades.

Se não tiver herdeiros e nem deixar testamento, o que acontece com o patrimônio da pessoa falecida?

Não custa lembrar que, não havendo testamento, a transmissão dos bens do falecido alcança apenas os parentes de quarto grau (primos, sobrinhos-netos). Se não houver parentes até o quarto grau, o patrimônio é destinado ao Município. Por isso, caso a pessoa não possua sucessores legais, é fundamental fazer testamento!

Tão importante quanto planejar, é buscar fazer isso da maneira mais adequada ao seu perfil. E não se trata apenas da configuração patrimonial, mas também da dinâmica que caracteriza sua família em particular. Em outras palavras: o que serve para uns, pode não ser o melhor para outros… Um profissional especializado em família e sucessões saberá orientá-lo neste sentido.

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