Pode se mostrar necessária a venda do direito à herança em razão de variados fatores, sendo exemplo mais comum a falta de dinheiro para pagamento das despesas do Inventário.
Não há impedimento para se efetivar a venda da totalidade da herança ou apenas de parte dela (um determinado bem, por exemplo) em momento anterior à finalização do inventário ou mesmo no curso do referido procedimento.
Contudo, enquanto não finalizado o inventário, os bens a serem herdados só podem ser vendidos a terceiros estranhos à herança caso os demais herdeiros não queiram comprar a parte do outro.
A venda se faz por um “instrumento público de cessão de direitos hereditários”, a ser assinado pelos herdeiros, em que um ou todos vendem a sua parte na herança.
Tenhamos em mente que referida cessão garante ao comprador haver a titularidade dos bens comprados mas não dispensa a conclusão do Inventário, inclusive com o pagamento de todas as taxas e impostos incidentes.
Logo, é sim permitida a venda de bem herdado antes de concluído o Inventário. Entretanto, o comprador não pode deixar de lado as precauções usuais quanto à situação dos bens adquiridos, verificando, por exemplo, a inexistência de restrições e dívidas que possam comprometer o negócio e, por isso, recomenda-se a assessoria de um advogado especializado no assunto.
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