O que seria do mundo se não fôssemos solidários? Isso implica prestar auxílio ao próximo, mesmo sem expectativa de retribuição. Neste sentido, quem é que nunca ouviu o pedido de um amigo ou parente para ser seu fiador em contrato de locação? Jamais ouviu? Sorte sua! Mas, se ouviu, também deve lembrar do frio que lhe percorreu a espinha…
Com isso, não quero dizer que não se deva prestar esse tipo de auxílio, e sim que, ao fazê-lo, é preciso ter bem claras as consequências jurídicas do ato. Em determinadas situações, elas podem ser desastrosas.
A fiança é uma espécie de garantia contratual. Quando prestada no contrato de locação, significa que, na hipótese de o inquilino deixar de pagar o aluguel, o proprietário do imóvel poderá cobrar os valores pendentes diretamente do fiador. E se o fiador não quiser pagar ou até mesmo, na época da cobrança, não dispuser de recursos financeiros para isso? Nessa hipótese, poderá ter seus bens bloqueados (penhora) e vendidos em leilão.
Algumas pessoas se sentem seguras em prestar esse tipo de favor, pelo fato de não disporem de outro bem que não seja a casa própria. Afinal, é fala corrente que, quando se tem o patrimônio restrito à própria moradia, não pode ele responder por dívidas. É a famosa “impenhorabilidade do bem de família”.
Mas, o que nem todos sabem é que essa impenhorabilidade possui exceções previstas em lei! Uma das exceções ocorre justamente quando se está diante de fiança dada em contrato de locação. Neste caso, se o fiador vier a ser cobrado pelo proprietário do imóvel, em não tendo dinheiro para quitar o débito, verá seu patrimônio responder pela dívida, mesmo que esse patrimônio se restrinja a um único bem: sua casa própria.
Sempre haverá aqueles que, de coração benevolente e pensamento otimista, não conseguirão negar ajuda a um amigo. Afinal, também este nunca os deixaria na mão. Mas é preciso considerar que, às vezes, a vida nos coloca diante de situações alheias à nossa vontade. O que fazer quando o negócio do amigo simplesmente vai à falência, ou até mesmo quando ele é acometido por alguma doença e perde a capacidade de trabalho? Infelizmente, não são hipóteses imaginárias, e sim referências a casos concretos…
Já presenciei um irmão negar fiança a outro. “Como conseguiu dizer não a seu irmão?!”, perguntei. A resposta ficou marcada em minha mente como lição de maturidade: “Simplesmente lhe disse que, na hipótese de ele não conseguir pagar, eu não teria condições para isso. Portanto, não faria o menor sentido eu ficar na posição de garantidor!”
Assim, antes de firmar contratos que possam por em risco sua paz de espírito e a casa que lhe serve de abrigo e à sua família, convém consultar advogado de sua confiança. O melhor momento para se surpreender com informações até então ignoradas é antes de assinar qualquer documento, e não depois disso…