O acordo que assinei e as festas de final de ano

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Muitos pais divorciados realizam acordos para regulamentar a convivência (direito de visita) de seus filhos.

Nesta época é comum sermos consultados sobre a possibilidade de conversar e modificar amigavelmente aquilo que consta do acordo. E a resposta é sim.

O que surge de conversas entre os responsáveis (pais), e é o melhor para quem eles estão cuidando, é muito bem-vindo.

Quando os responsáveis se separam podem constituir novas famílias. Além disto, muitos estão sujeitos a programar suas férias não só com as novas famílias, mas também com sua atividade profissional etc. E nem sempre é possível combinar tudo e de acordo com o que foi assinado.

Neste caso, como também em outras situações, o diálogo entre os responsáveis, uma conversa respeitosa e objetiva, tratando especificamente sobre o tema, mostra-se uma alternativa mais adequada.

Após o divórcio dos responsáveis, as questões sobre os filhos podem surgir quase que diariamente. Para tanto, uma conversa entre os responsáveis é uma alternativa adequada, sem que haja a necessidade de envolver um terceiro (no caso o Juiz de Direito) para tomar a decisão em lugar dos responsáveis.

E se a conversa não estiver sendo produtiva entre os responsáveis, uma alternativa é fazê-la na presença de um mediador, o que se recomenda.

Boas férias!

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