Incômodos com a vizinhança? O que fazer?

Compartilhar:

Você se julga um bom vizinho? Sabe que “o direito de um termina quando começa o do outro”? Tais indagações fazem mais sentido em época de pandemia, na qual as boas – ou más – práticas de vizinhança ganham projeção.

A mídia televisiva exibe com frequência casos de pessoas que insistem em descumprir regras sanitárias, patrocinando festas, churrascos, não usando máscaras. Sem falar naquelas que criam problemas aos vizinhos por produzirem barulho anormal no interior de suas residências…

O que fazer nesses casos?

Tratando-se de condomínio, a primeira providência a tomar é denunciar as condutas do vizinho ao síndico, registrando-as em livro próprio, a fim de que o mesmo, com base na Convenção Condominial e no Código Civil, notifique o vizinho infrator para que cessem as condutas inadequadas.

Caso tal medida não resolva, o próximo passo pode ser sujeitar o infrator a multa, tantas vezes quantas forem as infrações que cometer.

É possível, também, buscar o entendimento com o infrator por meio de um mediador, pessoa preparada para aproximar as partes, facilitar o diálogo entre elas, visando a apaziguar os ânimos e resolver as coisas de maneira menos traumática.

Mas e se, mesmo após isso tudo, o problema persistir?

Neste caso, sem prejuízo das medidas de competência do condomínio, o prejudicado poderá acionar a justiça. Na ação judicial, deverá apresentar provas dos fatos ocorridos e dos danos por ele suportados, podendo pedir uma liminar para que cesse o incômodo, com fixação de multa diária.

Como medida excepcional, é possível a expulsão do condômino infrator, observando-se, neste quesito, que é necessário que a conduta se revista de gravidade, com permanente incômodo ao sossego, saúde ou segurança dos demais moradores.

Embora o tema seja controverso, existem decisões judiciais sujeitando esse tipo de infrator à expulsão, fazendo prevalecer a ideia de que a paz na coletividade condominial e o direito de propriedade dos demais condôminos supera o direito individual de um, até porque é sabido que a propriedade não deve ser usufruída de forma abusiva.

Enfim, se você enfrenta situação como a narrada, não deixe de consultar advogado especializado, ou mesmo um mediador, que certamente, terão condições de auxiliá-lo, poupando-o de desgastes e sofrimento que bem podem ser evitados.

Pular para o conteúdo