Neste artigo será abordada a maneira pela qual o patrimônio do falecido, no caso um sítio, deve ser cuidado, e por quem, enquanto não termina o inventário.
Com o falecimento de alguém que deixa patrimônio surge a necessidade de cumprir formalidades para que o patrimônio passe a constar como sendo de seus herdeiros. Considere-se ter sido aberto inventário judicial, com nomeação de inventariante.
O inventariante, normalmente um herdeiro do falecido, é nomeado pelo juiz e, por força de lei, tem como uma de suas atribuições ser o responsável por cuidar dos bens do falecido enquanto o inventário não for encerrado.
Nesse sentido, se o falecido era proprietário de um sítio, cabe ao inventariante praticar os atos necessários para conservar referido bem.
Todavia, antes de o inventariante tomar qualquer atitude para tanto existem providências a serem tomadas e restrições a serem observadas, e desde que o ato a ser praticado não seja urgente.
Não pode, portanto, o inventariante, tomar as providências que entender necessárias unicamente a seu exclusivo critério, sob pena, inclusive, de ter de desfazer o que não poderia ter feito.
Nesta circunstância, e recomendável seja o inventariante representado por advogado especializado na área, necessária se faz a concordância dos demais herdeiros, inclusive do representante do Ministério Público caso participe do inventário, para, ao final, obter autorização do juiz para a prática do ato.
Tome-se como exemplo a reforma de uma piscina no sítio. O inventariante pode achar adequado reformar a piscina, pois valorizaria o sítio. Já os demais interessados, conforme acima arrolados, podem entender não haver a tal valorização e que o dinheiro a ser usado para a reforma poderia ser utilizado para outra providência.
Os atos praticados pelo inventariante estão sujeitos à fiscalização judicial não cabendo serem motivados por exclusiva conveniência.
Cabe ao inventariante consultar os demais interessados e aguardar a decisão judicial antes de tomar alguma providência, desde que não se trate de providência urgente a ser imediatamente executada.
Se você é inventariante não deixe de consultar um advogado especializado na área antes de tomar alguma providência sobre o patrimônio do falecido, sob pena de ter de arcar com as consequências, inclusive podendo ser removido do cargo.