Testamento: o que é e como ele pode facilitar a vidas das pessoas que você ama

Testamento: o que é e como ele pode facilitar a vidas das pessoas que você ama

Embora desagradáveis, alguns assuntos não podem ser ignorados, e um deles diz respeito aos efeitos da morte sobre o patrimônio da pessoa falecida. O fato de a morte estar tão em pauta por conta da pandemia de COVID-19 torna oportuno falarmos sobre testamento.

Embora pouco usual na rotina das famílias brasileiras, o testamento pode ser ferramenta jurídica muito útil no campo do planejamento sucessório, como forma de regular a transmissão dos bens da pessoa falecida. Através dele, pode-se beneficiar pessoas ou instituições que, de outro jeito, nada receberiam de herança.

O testamento é ato formal. Por meio dele, a pessoa (o testador) define o destino da totalidade ou de parte de seus bens para depois de sua morte. Qualquer pessoa maior de idade e em pleno gozo de suas faculdades mentais pode fazê-lo.

A lei brasileira prevê algumas formas de testamento. Dentre outras, vale citar o público e o particular. O público é aquele feito por um Tabelião de Notas, na presença de duas testemunhas; o particular é redigido pelo próprio testador, exigindo a participação de três testemunhas. Mas há uma série de requisitos formais que, se não respeitados, comprometem sua validade.

Além de dispor sobre patrimônio, no testamento a pessoa pode tratar de questões existenciais, como o reconhecimento de um filho, a revelação de um segredo, detalhes de funerais, nomeação de tutor para os filhos menores, etc…

A realidade que percebemos hoje, longe de nos imobilizar, impõe o dever de olharmos para o futuro e de zelar por aquilo e aqueles que nos são caros, na intenção de preservar, observando a estrita legalidade, o que nos parece correto para além de nossa morte. Sem dúvida, pode valer a pena recorrer a um testamento para isso.

A fim de auxiliar neste caminho, o FRK Advogados, convida para seu próximo Webinar, no dia 19/08, cujo tema será “Planejando a sucessão: como distribuir seus bens entre os entes queridos.”. O testamento será um dos tópicos abordados, mas trataremos também de outras questões pertinentes à transmissão de patrimônio. Inscreva-se! É para você e é gratuito.

Seu filho está sofrendo “alienação parental”?

É conhecida a expressão “Pé de galinha não mata pinto”. Partindo do que tive oportunidade de observar ao longo de minha vida profissional, diante dessa frase não posso evitar o seguinte pensamento: Pode não matar, mas às vezes deixa cicatrizes, e algumas bem profundas!…

De modo geral, ninguém põe em dúvida a boa intenção dos pais em proverem o melhor a seus filhos. Porém, nem sempre a qualidade dos atos corresponde à intenção, principalmente quando falta o necessário equilíbrio entre razão e sentimento. E nada mais desafiador para esse equilíbrio do que um cenário de divórcio onde haja filhos envolvidos.

Infelizmente, não é tão raro ver os pequenos arrastados para a cena do conflito de seus pais. Como para demonstrar a própria inocência pela “ruptura da família”, há, entre estes, troca de acusações as mais variadas. Autorizados pela ideia de que “chumbo trocado não dói”, acabam ignorando que cada tiro dado, antes de chegar ao “alvo” – o/a “ex” –, perpassa a estrutura emocional dos filhos, aí produzindo estragos.

Há casos em que a criança é submetida a verdadeira “campanha de desqualificação” de seu pai ou mãe. Embora isso seja normalmente produzido por um ou outro, seu autor pode ser qualquer adulto que exerça algum grau de influência sobre o menor: uma avó, um tio, um padrasto. Há muitas formas de minar a imagem ou presença do pai ou da mãe na mente da criança e, com o tempo, em sua própria vida, de modo a afastá-lo(a) ou, em termos técnicos, “aliená-lo(a)”.

Numa conceituação simplificada, “alienação parental” é o nome dado à consolidação de um sentimento de rejeição de uma criança por seu pai ou mãe, sem embasamento em condutas reais destes para com ela, ou em desproporção a tais condutas. Esse quadro psicológico não se constrói da noite para o dia, mas é resultado de sucessivos atos sobre a subjetividade da criança, de modo a distorcer sua percepção da realidade. Por isso se fala em “campanha” de desqualificação.

Desde 2010, existe, no Brasil, uma lei específica sobre o tema. Além de conceituar, ela traz medidas preventivas e compensatórias aos atos de alienação parental. Não que o fenômeno apenas tenha passado a existir com o advento da lei. Assim como a família, ele é tão velho quanto o mundo. Porém, a lei forneceu aos advogados e outros profissionais da área de família importantes ferramentas para buscar intervenções destinadas a remediar o problema.
Neste campo, o direito anda de mãos dadas com a psicologia. Os homens da lei precisam dos psicólogos para melhor aferir esse mal; e os psicólogos precisam dos advogados para saberem quais medidas concretas podem ser invocadas para combatê-lo. Saber que medidas são essas pode, por si só, tornar desnecessário seu uso.

Este e outros temas fizeram parte do webinar do último dia 02/07, já disponível no canal FRK Explica, no YouTube: https://youtu.be/DohJC9OMNDM Para o evento, contamos com participação especial da psicóloga clínica Izete Ricelli. Não deixe de conferir. Inscreva-se no canal. Foi feito para você!

Um “presentinho” substitui o pagamento da pensão alimentícia?

É muito comum quem paga o valor da pensão perguntar se o valor do tênis ou de outro “mimo” que comprou para o filho pode ser dela descontado. Isso merece reflexão.

O valor da pensão é pago para quem cuida mais diretamente do filho comum, tendo-o em sua residência – chamaremos isso de “custódia”. É a certeza do recebimento que traz estabilidade e permite seja feita uma programação mensal de gastos.

Assim, quem tem a custódia do menor recebe, em nome dele, o valor da pensão, a título de alimentos. Isso significa dizer que o valor é pago para fazer frente às despesas comuns do dia a dia, tais como: supermercado, feira, água, luz, gás, roupas e etc…

Pegando, como exemplo, a pensão paga para filhos menores, pode-se afirmar ser desejo dos pais fazer o melhor possível para eles. A roupa que venham a ter normalmente é paga com o valor da pensão. Agora, querendo fazer um “mimo” para os filhos, não é possível descontar da pensão a quantia gasta, sob pena de comprometer a estabilidade financeira de quem se programa para receber o valor previamente combinado.

Finalmente, estamos diante de uma situação que mais uma vez aponta para a melhor solução para todos: a boa e objetiva conversa. Porém, quando os canais de diálogo se encontram desgastados, é importante lembrar que, para tentar restabelecê-los, você pode e deve se valer da atuação profissional de um bom conciliador!

É bom perceber uma mudança de ventos: há cada vez mais profissionais aptos a conduzir os conflitos por uma via pacificadora, contribuindo para sua solução, em vez de para seu acirramento. Da próxima vez que precisar de um advogado, atente para isso: além do conhecimento jurídico, ele está apto para ser um bom mediador?

Conheça como a mediação pode ajudar você neste e em outros conflitos comuns do dia-a-dia no recém-lançado livro Contos e encantos da mediação, de Débora Sellan (org.). Nele, você poderá ver também uma história de Antoin Khalil, sócio do FRK Advogados. Confira.

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Você sabe o que é ter a “guarda compartilhada” de um filho?

Quando um casal chega à conclusão de que o melhor a fazer é cada um seguir seu próprio caminho, é comum ver que as questões mais tormentosas giram em torno dos filhos. Como manter o padrão de vida das crianças? Como atenuar o sofrimento delas com a mudança na rotina familiar? Como protegê-las do eventual conflito do casal? Um casal saudável se põe estas questões e sabe a importância de ir em busca de respostas adequadas.

Todo advogado de família já vivenciou a confusão gerada pelo conceito de “guarda compartilhada”. Admito que a expressão não é muito feliz. Afinal, compartilhar passa a ideia de “dividir”, e muitos até já entendem que não se trata de divisão qualquer, mas “em partes iguais”! Portanto, não raro, há pais convictos de que essa divisão diz respeito ao tempo que passarão com os filhos, a ponto de arquitetarem a distribuição igualitária dos dias da semana e os modos variados de fazer tudo isso funcionar.

Também há aqueles que idealizam esse modelo de guarda como forma de evitar o pagamento de pensão alimentícia. A lógica é a seguinte: se o tempo da criança com cada um será dividido, automática seria a divisão das despesas.

Mas as coisas não funcionam assim.

Na prática, o sentido de ter a guarda de um filho está mais para um “conjunto de deveres” dos pais em relação a ele do que propriamente para um “direito” dos pais. O “guardião” possui uma responsabilidade direta, imediata, sobre o menor. O conceito de guarda traz a ideia de “proteção”, e compartilhar a guarda nada mais é do que compartilhar uma responsabilização. Portanto, trata-se mais de um encargo do que propriamente de uma benesse.

Desde 2008, o sistema jurídico brasileiro prevê o regime de “guarda compartilhada” como modelo geral a ser adotado nas hipóteses de pais separados. O outro regime, de “guarda unilateral”, passou a ser exceção, e o foco disso está nos filhos, cujo interesse se procura preservar, e não nos pais: é mais interessante manter ambos responsáveis pelo menor, mesmo que separados.

Talvez mais do que em qualquer outro ramo do direito, no direito de família é possível afirmar, efetivamente, que cada caso é um caso. Portanto, quando as complexas questões que envolvem uma separação fizerem parte de sua fase de vida, procure auxílio junto a um advogado especializado. Mal comparando, é como, em vez de ter como opção vestuário de tamanhos “P”, “M” ou “G”, ter a possibilidade de receber peça sob medida, com a diferença de que, aqui, o tecido de que estamos tratando é a sua própria vida.

Para tratar deste e de outros assuntos relacionados a filhos de pais separados, não deixe de participar do próximo webinar FRK Explica: dia 2/jul, 18h00. Faça já sua inscrição. É de graça; é para você!

Não transforme seu divórcio num pesadelo!

Não é tão raro ouvir a frase: “Se fosse coisa boa, não seria ex”. Esse julgamento raso tende a produzir menos consequências quando a dita relação não durou o tempo suficiente para gerar filhos. Porém, se estes existirem, talvez valha a pena você ler este artigo até o fim.

Para começar, apontemos o óbvio: em havendo filhos, fato é que a ex-mulher ou o ex-marido jamais se tornarão ex-mãe ou ex-pai. Outro detalhe importante: não foram os filhos que escolheram essa mãe ou esse pai. Foi você que, com maior ou menor consciência disso, a/o escolheu para eles.

O pior é que muitas crianças e adolescentes vivenciam a ruptura da relação de seus pais no momento em que mais precisam do suporte de ambos. E não se trata apenas de suporte financeiro, mas também emocional, psicológico. Esse apoio é imprescindível, pois são seres em desenvolvimento. Não bastasse esse espaço de carência ficar vazio pela falta de atenção dos pais, muitas vezes ele é preenchido pelo conflito do ex-casal.

Pense em sua mãe ou em seu pai e no amor que você lhe devota. O que você acharia de ter alguém brigando incessantemente com eles? E se esse alguém fosse o seu pai ou mãe? Como você se sentiria?

Ninguém é obrigado a conviver com ninguém. Findo o desejo de viver sob o mesmo teto, cada um é livre para seguir o próprio rumo. Mas, havendo filhos menores, estes precisam ser cuidados por ambos os pais. Assim, é muito mais inteligente ser “amigo(a)” da(o) co-cuidadora(o) de seus filhos do que o contrário. Afinal, se os filhos serão um elo permanente entre vocês, é melhor estar vinculado(a) a uma pessoa “amiga”, ou não?!…

Alguém poderia rebater dizendo: “Mas não sou dono dos meus sentimentos! É impossível continuar gostando daquela pessoa!” Esse tipo de fala costuma brotar da raiva, mas esse é um sentimento passageiro, desde que não seja continuamente alimentado. Depois, o “gostar” não precisa vir em primeiro lugar. Se você “gostasse”, talvez não tivesse havido a separação… Num primeiro momento, será suficiente “respeitar”, ou ao menos “não querer mal”… Naturalmente, com o cultivo de atitudes positivas, outros serão os estados de ânimo e, mais do que você próprio, seus filhos se beneficiarão disso.

As pessoas precisam compreender que, quando existem filhos, e para o bem deles, o fim de um casamento não deveria representar o fim de um “relacionamento”, mas apenas uma mudança na qualidade da relação. Neste sentido, o perfil do advogado que você contratar para assessorá-lo pode ser fundamental.

Exemplo claro do que está sendo dito é representado pelo filme “História de um casamento”, produzido pela Netflix. Traz a história de um casal com filho pequeno. Em dado momento, a mulher decide se separar e, apesar do sofrimento gerado pela notícia, o marido concorda em respeitar essa decisão. Eles também combinam fazer tudo sem a interferência de advogados. Nesse ponto, o respeito aos sentimentos do outro ainda estão presentes. Em outras palavras, pode-se dizer que, apesar da separação em curso, ainda “há amor”.

O tempo passa e a mulher, com medo de ser lesada, aceita a sugestão dada por terceiros no sentido de buscar auxílio profissional. Ao fazê-lo, vê o foco recair justamente sobre seus pontos mais “vulneráveis” e, sem perceber, todos os seus atos passam a ser atos de “defesa”, antecipando “eventuais ataques” do ex…

Ora, se essa foi a postura dela, qual poderia ter sido a dele? Ao ser visto como ameaça, ele devolveu o favor à mulher, no que também foi auxiliado por seu advogado, cuja mente estava treinada para ver as coisas sob a perspectiva do conflito. Estão postos os ingredientes para a “tragédia” das rupturas conjugais: passa cada qual a enxergar apenas os próprios sentimentos e, no lugar do amor, vivenciam apenas o medo.

O embate de ambos os personagens traça uma grande espiral de conflito, que os leva não só à exaustão emocional, mas às fronteiras da agressão física! Sem se darem conta, os profissionais que os aconselharam foram, na verdade, catalisadores do conflito que pareciam “antever”. Ou seja: foram “profetas” daquilo que eles próprios ajudaram a tornar real…

É natural que o fim de um casamento seja repleto de tensões. Mas isso não preciso ser sinônimo de falta de respeito ou mesmo de solidariedade. A fragilidade psíquica dos envolvidos recomenda o apoio de bons profissionais. Às vezes, além de advogados habilitados a neutralizar o conflito (em vez de potencializá-lo), a atuação de psicoterapeutas pode ser fundamental.

Finalizamos com a seguinte orientação: por mais que as circunstâncias o façam parecer “natural”, esforce-se para evitar o conflito. Isso será bom para você e será vital para os seus filhos. Saiba que é possível desatar as complexas questões inerentes a um divórcio “sem precisar dar um único tiro”. Porém, para isso, é preciso lembrar que, assim como não existem bons lutadores sem boas técnicas de briga, bons mediadores também pressupõem o conhecimento e uso de boas técnicas de pacificação. Fique atento a isso.

Quem não paga o valor da pensão pode visitar os filhos?

Quem não paga o valor da pensão pode visitar os filhos

Hoje é dia de visita e não houve pagamento do valor da pensão. A mãe, que tem a guarda das crianças, já disse: “Não paga, não visita!”

Não é raro misturar o pagamento da pensão com a visita (convivência). O primeiro objetiva o custeio das despesas comuns; a segunda decorre do direito que os pais têm de conviver com seus filhos e, por sua vez, o direito dos filhos de conviverem com os pais – ambos os pais, e não apenas um deles.

A lei diz quais são os meios para se fazer a cobrança do valor da pensão que não foi paga, não havendo qualquer previsão sobre restringir ou dificultar o acesso do devedor aos filhos!

Privar as crianças da convivência com um dos pais pode significar o aumento do conflito na família, prejudicando-as em seu desenvolvimento psicológico.

O melhor para todos é resolver as tensões por meio do diálogo. E se a conversa entre os pais se mostrar difícil, vale a pena fazê-la junto com um conciliador.

No trabalho de conciliação, dentre outras questões, as partes, devidamente auxiliadas por esse profissional, poderão concentrar os esforços em seus verdadeiros interesses. A experiência demonstra que, nessas circunstâncias, raramente o conflito se mantém.

Ou seja: graças à atuação dos conciliadores, os juízes acabam sendo dispensados de decidir sobre aspectos tão íntimos da vida das pessoas. Acredite: milhares de conflitos são resolvidos dessa forma.

Na ausência de qualquer impedimento como, por exemplo, medida restritiva, quem não paga pensão pode e deve visitar seus filhos. Não apenas em benefício daquele que visita, mas sobretudo para o bem dos próprios menores.

Pais separados devem se acertar com relação aos filhos – II

Pais separados devem se acertar com relação aos filhos

Questões envolvendo filhos de casais separados costumam ser tão complexas, que entendemos pertinente revisitar o tema. Infelizmente, há casos em que os pais não mantêm um bom diálogo, e nos quais, além da visitação e da pensão, vários outros pontos acabam sendo levados ao judiciário, ficando à mercê da decisão de quem sequer conhece os envolvidos. O que fazer em relação a isso?

Mesmo em uma situação como a imaginada, as partes não devem esquecer que o entendimento é, antes de tudo, uma decisão pessoal, que implica maturidade das partes. Além disso, entram em conta a paciência e a disposição ao diálogo, pois um acerto amigável é sempre possível, e deve ser buscado, especialmente quando há necessidade de proteger a família e as relações futuras com aquele que, numa perspectiva momentânea, possa estar sendo visto como adversário.

Uma das diretrizes da lei processual civil recomenda ao juiz que procure, tal qual uma ponte que liga dois pontos da estrada, a pacificação entre os que vão lhe tomar o serviço de justiça, estimulando-os, sempre, ao entendimento.

É lógico que o acordo é uma construção que compete, mais do que a qualquer um, às partes envolvidas no problema, pois a elas é que caberá cumpri-lo. O ideal é documentá-lo, buscando sempre formas claras e precisas, e então o submeter à homologação judicial. Assim, caso descumprido, poderá ser exigido judicialmente pela parte prejudicada.

Finalmente, imagina-se que ninguém deveria deixar a cargo de outrem, por mais bem preparado que seja do ponto de vista intelectual, técnico e de idoneidade, decisões acerca de coisas caras a sua família… Não sendo demais lembrar a fundamental importância do advogado em todo o procedimento, para bem aconselhar e afastar do caminho do conflito, para o qual são desviadas as partes quando simplesmente conduzidas por emoções rasteiras.

Algum alívio para o seu bolso

Algum alívio para o seu bolso

A casa própria, sonho de milhões de brasileiros, normalmente é algo que apenas se alcança após anos de trabalho e sacrifícios diversos. Poucos brasileiros reúnem condições de, com recursos próprios, comprar um imóvel à vista. Isso torna quase obrigatório o acesso ao financiamento bancário.

Para obter financiamento, o interessado deve arcar com parte do custo de compra, sendo-lhe o restante emprestado pelo banco. Lidar com prestações mensais, juros e correção monetária compõe o universo da maioria daqueles que ousaram adquirir sua moradia. Ao fazer o empréstimo, o banco costuma receber o imóvel como garantia, de modo que a pessoa não pode deixar de pagar as prestações, sob pena de perder o bem.

Assim, um drama surge no caso daquele comprador que, em razão da pandemia, foi demitido ou teve a renda diminuída, ficando, assim, sem capacidade pagamento.

E preciso saber que, no atual cenário, a maioria dos bancos está aceitando prorrogar o vencimento das prestações do financiamento imobiliário, desde que o interessado esteja em dia com suas obrigações e não venha se valendo de recursos do FGTS para pagá-las. Observa-se que as prestações prorrogadas provavelmente serão deixadas para o final do contrato, com a mesma taxa de juros contratada e sem incidência de qualquer multa.

A prorrogação talvez possa ser uma alternativa válida para quem necessite, sendo necessário saber avaliar as condições oferecidas pelo banco. Também não se pode esquecer que, em se recorrendo a um adiamento, a conta vai chegar no futuro, de modo que a pessoa precisa se programar, desde logo, para quitá-la.

Se o comprador, por qualquer razão, não tiver condições de usar o benefício concedido pelo banco, então melhor alternativa pode ser antecipar-se ao problema, procurando um profissional apto a auxiliá-lo na busca de outra possível solução, de modo a evitar, ao máximo, que o problema acabe desembocando no poder judiciário.

Não consigo pagar a pensão alimentícia: e agora?

Não há como negar: em relação a suas proporções, a atual crise pegou a todos de surpresa. Mesmo os felizardos que conseguirem manter seus empregos, dificilmente não sofrerão algum impacto em sua renda. Isso, evidentemente, se transmitirá por toda a sociedade, como vemos acontecer naqueles jogos em que peças de dominó são enfileiradas, e, numa sequência inevitável, vão derrubando umas às outras.

Às vezes, sem possibilidade de dar conta de todas as despesas, a questão será: qual delas devo priorizar? É uma pergunta pertinente, pois cada despesa não-paga produzirá consequências específicas, e não apenas para o devedor, mas também para o próprio credor. Isso deve ser considerado.

Em regra, o pagamento de pensões alimentícias deve ser priorizado. Tanto é assim que, no sistema jurídico brasileiro, a falta de pagamento de pensão constitui a única hipótese de “prisão civil”. O devedor de alimentos pode ter sua prisão decretada pelo prazo de até 90 dias. Mas tamanho rigor apenas cabe quando o devedor, intimado para se defender, não consegue convencer o juiz de que a falta de pagamento não é voluntária, mas decorre de invencíveis dificuldades do momento.

Também é preciso dizer que a decretação dessa prisão não acontece de forma automática. Para que se dê, deve ser pedida pela parte que se sentiu prejudicada. Na prática, notamos que essa iniciativa está mais relacionada à deterioração da relação entre as partes envolvidas do que propriamente ao grau de necessidade daquele que precisa da pensão.

Por esse motivo, vale lembrar que a falta de capacidade de pagar a pensão não deve ser tomada como sinônimo de incapacidade de conversar a respeito. Mas esse tipo de diálogo jamais deve ser feito na presença dos filhos. É assunto de gente grande, e assim deve ser tratado.

Condomínio em tempos de pandemia: como evitar conflitos no uso das áreas comuns?

Condomínio em tempos de pandemia: como evitar conflitos no uso das áreas comuns

Em situações que tendem a nos tirar do equilíbrio, não custa relembrar: posturas extremas sempre devem ser evitadas, seja a indiferença, de um lado, seja o pânico, de outro. Precisamos nos esforçar para agir com racionalidade. Isso significa aceitar que o momento é grave e uma das melhores coisas a fazer é tentar evitar a contaminação – de si próprio e do outro.

Quanto menos contato com as demais pessoas, melhor. Nas atuais circunstâncias, sinal de respeito é evitar o toque físico, cumprimentos com beijos ou com as mãos, compartilhar copos ou talheres, etc.. Quem ama, cuida (de si e do outro)!

Nos condomínios, a equipe gestora deve reforçar os procedimentos de higiene junto aos funcionários. Mas isso não é suficiente. Os próprios moradores precisam se conformar às circunstâncias – e se ajustar às necessidades de isolamento. Pode parecer um grande sacrifício, mas servirá para evitar sacrifícios ainda maiores em futuro muito próximo, e que não dependerão da vontade de ninguém: simplesmente serão impostos pelos fatos.

A interdição das áreas comuns (academia, piscina, playground, etc.) é medida necessária para minimizar os riscos de disseminação do vírus. A recomendação das autoridades sanitárias neste sentido faz incidir a regra do artigo 1.336 do Código Civil (dever de preservação da saúde), cujo cumprimento deve ser assegurado pelo corpo diretivo do condomínio, representado pelo síndico.

A situação fica mais difícil em condomínios onde residem muitas crianças. Embora as estatísticas revelem que elas são menos afetadas pela Covid-19, isso não significa que sejam imunes. Na prática, é impossível prever como cada organismo reagirá à infecção: será assintomático, ou será mais um caso grave, necessitando dos aparatos de uma UTI? Quem se arrisca a responder, quando o que está em questão é pessoa querida: um filho, uma mãe ou um avô?… Nessa perspectiva, pouco importam as estatísticas, não é mesmo?

Assim, vamos nos render aos fatos: o ideal é respeitarmos ao máximo as medidas de isolamento social. O desafio do momento é esse, e não como encontrar brechas na lei ou no regulamento interno do condomínio para continuar fazendo uso das áreas comuns… Estas devem permanecer fechadas, e o síndico possui amparo legal para fazer cumprir tal providência.

Às vezes, a “forma” como isso é feito termina por criar ou agravar conflitos. Tão importante quanto “o que se diz”, é o “como se diz”. Infelizmente, não é raro vermos síndicos que, embora repletos de boa vontade e razão, acabam gerando problemas por não saberem combinar essas duas variáveis.

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