A mediação é uma forma de resolução alternativa de conflitos, que tem ganhado espaço no Brasil. Trata-se de um método em que as partes envolvidas em uma disputa buscam a solução de seus problemas por meio de um mediador imparcial, que auxilia na comunicação e na negociação entre elas. Este artigo aborda os principais aspectos legais da mediação no Brasil, desde sua regulamentação até sua aplicação prática em diferentes contextos.
Cada vez mais, é preciso considerar qual meio de resolução de conflito será utilizado para cada caso especificamente, abandonando-se a obsoleta ideia da inevitável judicialização.
A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015)
A Lei de Mediação é a principal norma que regula a prática da mediação no Brasil. Ela estabelece as diretrizes, os princípios e as condições para a realização da mediação, tanto judicial quanto extrajudicialmente. Entre os princípios fundamentais da mediação, destacam-se a imparcialidade do mediador, a confidencialidade das informações, a autonomia das partes e a decisão informada.
A escolha do mediador e os requisitos legais
A escolha do mediador é um aspecto crucial no processo de mediação. A Lei de Mediação estabelece que o mediador deve ser pessoa capaz, com formação específica em mediação e que atenda aos requisitos de idoneidade e competência técnica. Além disso, é fundamental que o mediador seja imparcial e não possua qualquer interesse no conflito, garantindo a isenção necessária para conduzir o processo de forma adequada.
A capacitação do mediador
A formação e a capacitação do mediador são aspectos fundamentais para garantir a qualidade do processo de mediação. A Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece as diretrizes para a formação e a certificação de mediadores judiciais e extrajudiciais. Essa resolução determina, entre outros aspectos, a carga horária mínima de cursos e a necessidade de atualização periódica dos mediadores.
É ela um grande marco no avanço da mediação no sistema legislativo brasileiro, com consequência direta na elaboração da Lei acima mencionada.
A mediação judicial e a mediação extrajudicial
A mediação pode ser realizada tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial. A mediação judicial ocorre quando o conflito já está sendo discutido perante o Poder Judiciário, e o juiz determina a realização da mediação como forma de solucionar a disputa. Já a mediação extrajudicial ocorre antes do início de um processo judicial, e as partes envolvidas buscam a resolução do conflito de forma autônoma, sem a interferência do Poder Judiciário. Também é possível, e muito recomendável, haver a mediação extrajudicial durante a tramitação do processo, suspendendo-se o seu andamento para tanto.
Os benefícios da mediação extrajudicial
A mediação extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação à judicialização de conflitos. Entre os benefícios, destacam-se a agilidade na resolução da disputa, a redução dos custos processuais, a preservação do relacionamento entre as partes e a possibilidade de soluções criativas e personalizadas, sem delegar para terceiros o que deve ser decidido por si próprio.
A homologação judicial dos acordos de mediação
Os acordos de mediação podem ser homologados judicialmente, conferindo-lhes força executiva. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo tem o mesmo efeito de uma decisão judicial, podendo ser executado em caso de descumprimento. A homologação judicial dos acordos é prevista tanto na Lei de Mediação quanto no Código de Processo Civil (CPC), garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. Quando o próprio envolvido toma a decisão sem delegá-la a terceiro, e não sendo obrigado a tomá-la, reduz fortemente o índice de descumprimento.
A mediação em diferentes áreas do direito
A mediação pode ser aplicada em diversas áreas do direito, como em conflitos familiares, empresariais, trabalhistas, ambientais, entre outros. Em cada área, a mediação pode ser adaptada às particularidades do caso e às necessidades das partes envolvidas, possibilitando soluções específicas e adequadas ao contexto.
Mediação familiar
O âmbito familiar é uma das áreas em que a mediação tem ganhado destaque no Brasil. Ela é especialmente indicada para resolver conflitos relacionados a questões de família, como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. A mediação familiar busca preservar o relacionamento entre as partes e minimizar os impactos negativos do conflito, especialmente no que diz respeito aos filhos envolvidos.
Mediação empresarial
Nos conflitos empresariais a mediação tem sido cada vez mais utilizada. Ela é aplicável a conflitos entre empresas, sócios ou entre empresas e clientes, envolvendo questões contratuais, comerciais, societárias e outras. A mediação empresarial permite que as partes encontrem soluções rápidas e eficazes, evitando a judicialização de conflitos e contribuindo para a preservação de relacionamentos comerciais que se perpetuam ao longo do tempo.
A importância da cultura da mediação no Brasil
A disseminação da cultura da mediação no Brasil é fundamental para a consolidação desse método de resolução de conflitos. A capacitação de mediadores, a conscientização dos profissionais do direito e a informação à população são fatores cruciais para que a mediação seja cada vez mais utilizada e reconhecida como um meio adequado, eficiente e justo de solução de disputas.
Os advogados têm um papel fundamental no processo de mediação, atuando como assessores e representantes de seus clientes. Eles são responsáveis por orientar as partes envolvidas sobre seus direitos e deveres, bem como auxiliar na negociação e na elaboração dos acordos de mediação. Além disso, os advogados podem contribuir para a disseminação da cultura da mediação, incentivando a utilização desse método de resolução de conflitos sempre que possível.
Conclusão
A mediação se apresenta como uma opção eficiente e flexível para a resolução de conflitos no Brasil, abrangendo diversas áreas do direito e trazendo benefícios significativos, como a agilidade, a redução de custos e a preservação de relacionamentos. A legislação brasileira, por meio da Lei de Mediação e das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, estabelece um arcabouço jurídico sólido e consistente, que visa a garantir a qualidade e a efetividade do processo de mediação. A capacitação de mediadores e advogados, bem como a disseminação da cultura da mediação, são fundamentais para o avanço dessa prática no país e para o reconhecimento de seu potencial como uma alternativa justa e eficaz na solução de disputas.