A casa própria, sonho de milhões de brasileiros, normalmente é algo que apenas se alcança após anos de trabalho e sacrifícios diversos. Poucos brasileiros reúnem condições de, com recursos próprios, comprar um imóvel à vista. Isso torna quase obrigatório o acesso ao financiamento bancário.
Para obter financiamento, o interessado deve arcar com parte do custo de compra, sendo-lhe o restante emprestado pelo banco. Lidar com prestações mensais, juros e correção monetária compõe o universo da maioria daqueles que ousaram adquirir sua moradia. Ao fazer o empréstimo, o banco costuma receber o imóvel como garantia, de modo que a pessoa não pode deixar de pagar as prestações, sob pena de perder o bem.
Assim, um drama surge no caso daquele comprador que, em razão da pandemia, foi demitido ou teve a renda diminuída, ficando, assim, sem capacidade pagamento.
E preciso saber que, no atual cenário, a maioria dos bancos está aceitando prorrogar o vencimento das prestações do financiamento imobiliário, desde que o interessado esteja em dia com suas obrigações e não venha se valendo de recursos do FGTS para pagá-las. Observa-se que as prestações prorrogadas provavelmente serão deixadas para o final do contrato, com a mesma taxa de juros contratada e sem incidência de qualquer multa.
A prorrogação talvez possa ser uma alternativa válida para quem necessite, sendo necessário saber avaliar as condições oferecidas pelo banco. Também não se pode esquecer que, em se recorrendo a um adiamento, a conta vai chegar no futuro, de modo que a pessoa precisa se programar, desde logo, para quitá-la.
Se o comprador, por qualquer razão, não tiver condições de usar o benefício concedido pelo banco, então melhor alternativa pode ser antecipar-se ao problema, procurando um profissional apto a auxiliá-lo na busca de outra possível solução, de modo a evitar, ao máximo, que o problema acabe desembocando no poder judiciário.