Em mais de 25 anos de advocacia na área de família, posso dizer que, como profissional, já vi e me envolvi em situações muito variadas como advogado em divórcios, imagine um advogado de ambas as partes. Tive a alegria de presenciar conflitos sendo sanados por soluções negociadas, e o desgosto de ver relações familiares se dissolverem no caldo ácido da raiva e do ressentimento. Mas poucas situações são mais desafiadoras do que as que dizem respeito à ética profissional. Por tal motivo, devem merecer nossa respeitosa atenção!
Quando o advogado é procurado por um casal que pretende se divorciar, é comum ser chamado para representar ambas as partes – isso quando tal ideia não parte dele próprio. Muitas vezes, a causa para a contratação de um único advogado de ambas as partes está na preocupação em reduzir os custos do procedimento. Pode funcionar, mas exige alguns cuidados, seja da parte contratante, seja do profissional.
Se você é a parte contratante, precisa estar seguro(a) de que o advogado de ambas as partes terá maturidade suficiente para manter-se numa posição de equilíbrio, sem pender para nenhum dos lados. A eventual “parcialidade” do profissional pode levá-lo a omitir informações importantes para a tomada de decisão, ou mesmo a induzir uma das partes a aceitar o proposto pela outra.
Mas seria possível a imparcialidade com advogado de ambas as partes?
Há quem sustente que não. No entanto, como tudo o mais no direito, prefiro pensar que “cada caso é um caso”. Existem hipóteses em que as partes possuem razoável conhecimento de seus direitos e elevado grau de discernimento, reduzindo, digamos assim, a dependência da atuação do advogado. São hipóteses em que, talvez mais importante do que o prévio conhecimento técnico dos envolvidos, seja o “espírito” que os anima no curso da separação. São casos em que, apesar da decisão de se separarem, nota-se nos envolvidos a permanência da solidariedade e do cuidado com o outro. Esse tipo de cenário harmoniza-se com a ideia de um único advogado a atendê-los.
Por outro lado, um cuidado a ser tomado pelo advogado que aceita a incumbência de atender o ex-casal é de, primeiramente, lembrar de que, caso a separação não prossiga de forma amigável, ele não poderá optar por seguir advogando para uma das partes, ressalvada a hipótese de, no início dos trabalhos, ter alertado para essa possibilidade. Por sua vez, se o fizer – o que é de rigor ético –, estará marcando sua atuação profissional com o selo da parcialidade, o que pode comprometer o bom andamento dos trabalhos…
Muitas outras nuances poderiam ser abordadas, mas extrapolariam os limites deste pequeno artigo. Fico satisfeito se tiver conseguido gerar alguma reflexão a respeito da complexidade do tema.
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Antoin Khalil é advogado especializado em Direito de Família e atua há 25 anos nesta área.