Há um grande debate em nosso ordenamento jurídico quanto ao direito do motorista, vítima de assalto, de cobrar indenização por danos materiais e morais junto ao aplicativo de transporte em que presta serviço.
É importante levar em conta cada situação. Vejamos.
São recorrentes as notícias de que passageiros assaltam motoristas. Nestes casos, por exemplo, se os dados do passageiro cadastrado não conferem (Maria solicita um motorista, mas quem segue viagem é João), o motorista deve se precaver.
Os estudiosos entendem que o motorista que permite a entrada de pessoa distinta afasta a responsabilidade da empresa quanto à suposta falha na segurança dos dados do cliente.
Entretanto, se o motorista solicita auxílio ao aplicativo para localizar o veículo roubado, ou os dados do passageiro que realizou o assalto, e a empresa dificulta tais diligências, entende-se surgir aí o dever de indenizar.
O que dizem os magistrados à respeito de indenização de motorista de aplicativo
Destaco importante fala do Ilmo. Magistrado Asiel Henrique de Souza, da 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal: “Em se tratando de plataforma de serviço online, o esperado é que a empresa tenha o registro de todas as suas comunicações, o que lhe permitiria, se o caso, ilidir as alegações do autor no sentido de sua inércia quanto às providências de localização do veículo. Contudo, não se desincumbiu deste ônus, atraindo para si a responsabilidade pela falha na prestação do serviço”, concluiu.
Ou seja, o registro de todas as atividades de comunicação dentro da plataforma, protege não só o motorista, mas também à empresa, podendo, se necessário, rebater, questionar e trabalhar em conjunto com a justiça na busca do culpado.
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Natália Saraiva.