O que seria melhor: fazer testamento público ou particular?

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Recentemente, fizemos um webinar a respeito de testamento. Este tema complexo não poderia ser mais oportuno, porque contribui para ampliar o conhecimento que se tem sobre planejamento sucessório. Os supersticiosos que me desculpem, mas “planejar” não é “atrair”; planejar é cuidar, é zelar pelo interesse das pessoas queridas. Tratar de minha sucessão não tornará minha vida mais breve, mas contribuirá para que eu tenha mais tranquilidade no momento da partida.

O testamento é uma das ferramentas mais acessíveis de planejamento sucessório. Não há quem não possa fazer um, desde que esteja bem orientado a respeito. Aliás, por conta dos requisitos formais para que o testamento tenha validade, a orientação de um bom advogado é fundamental!

Dos tipos de testamento existentes, o público e o particular são os mais utilizados. Qualquer pessoa maior de dezesseis anos e mentalmente saudável pode testar.

O testamento público é aquele lavrado pelo tabelião, profissional responsável pelo Cartório de Notas. Além do testador, exige-se a presença de duas testemunhas. O ato pode ser realizado por qualquer Cartório de Notas, não havendo necessidade de ser o mais próximo da residência do testador. Outra informação importante diz respeito ao custo: ele é fixo, não mantendo relação com o patrimônio do testador.

O testamento particular é o produzido diretamente pelo próprio testador. Pode ser manuscrito ou impresso e, em vez de duas, a lei exige aqui a participação de “pelo menos” três testemunhas.

Qualquer testamento apenas produz efeitos após a morte do testador. Até então, e em princípio, pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo. Dadas estas informações básicas, podemos passar ao tema deste breve artigo: o que seria melhor, um testamento público ou um particular?

Para irritação dos que não se cansam de buscar respostas “exatas” no direito, a resposta é: depende! Vamos com calma. Você entenderá por que não se pode ter uma resposta geral para situações específicas.

Por ser feito em cartório, o testamento público aí fica registrado e sua existência é automaticamente informada ao Colégio Notarial do Brasil. Ou seja, ele não se perde com a passagem do tempo e não pode ser subtraído por ninguém. Em termos de “segurança”, não há comparação com nenhuma outra forma testamentária. Porém, para lavrá-lo, incide um custo que, no Estado de São Paulo, gira em torno de R$ 1.865,00.

Na feitura do testamento particular não incide a taxa acima mencionada, mas se corre o risco de ele vir a se perder, já que não fica registrado em cartório. No entanto, se o testador não precisar que o documento seja guardado por muito tempo, e disponha de pessoa de sua confiança, para garantir a apresentação do testamento após seu falecimento, esta pode ser uma boa opção!

Em ambas as hipóteses, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto. Tanto mais em se tratando de testamento particular, dadas as formalidades legais para a validade do ato. No caso de testamento feito em cartório, mesmo que o testador não esteja assistido por um advogado, o tabelião acaba cuidando das referidas formalidades.

Sendo tema de seu interesse, não deixe de acessar nosso canal, no YouTube, onde disponibilizamos vários vídeos sobre o tema da sucessão, havendo um especificamente sobre testamento (clique aqui). Deixe sua curtida e nos estimule a produzir cada vez mais conteúdo para você.

Até breve!

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