Se eu me separar, nosso cachorro ficará com quem?

Compartilhar:

Nos últimos anos, tem sido cada vez mais frequente a presença de animais domésticos na dinâmica das famílias. Não raro, são “batizados” com nomes de pessoas e passam até mesmo a ocupar uma posição na “constelação familiar”.

Se adquirido ainda filhote, um cachorro, por exemplo, costuma ter vida média de dez anos. No curso desse tempo, em havendo uma ruptura da relação conjugal, com quem ficará o animalzinho?

Algumas pessoas podem acreditar que a solução esteja em colocar o cachorro junto com os interessados e verificar de quem ele irá se aproximar. Mas, na verdade, não é assim que as coisas funcionam, seja porque naquele momento pode ter se aproximado e, em outro, não; seja porque se deva levar em conta o interesse de todos: do cachorro e de seus donos.

A solução não é simples. Envolve questões variadas, como a manutenção do animal e a “convivência” com seus donos. Cada vez mais, o Poder Judiciário tem sido chamado para resolver isto. Todavia, este não é o melhor caminho para dirimir o conflito.

A melhor alternativa é buscar um mediador com experiência no assunto. Na sessão de mediação, que pode ser feita de maneira privada, sem envolver o judiciário, poderão ser tratadas de forma ampla as questões relativas a cuidados veterinários (atualmente existem vários planos de saúde para animais), medicação, higiene, alimentação, convivência, etc…

Mesmo quando não se disputa a “guarda” do animal, outras questões podem surgir. Por exemplo: com a separação do casal, se um dos donos do pet não tem interesse em ficar com ele, mesmo assim terá de ajudar nas despesas?

Talvez mais importante do que buscar junto a terceiros as “respostas certas” para as questões, seja procurar profissionais capazes de auxiliar as partes a encontrá-las por meio do diálogo. Ninguém melhor do que elas próprias para dar a solução adequada ao caso, bastando, para isso, que estejam assessoradas por um bom mediador.

Pular para o conteúdo