Sete pecados capitais do advogado

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Sou avesso a “tábuas morais”. A meu ver, julgar os homens a partir delas é renunciar à complexidade que compõe seu comportamento. Quem julga a conduta externa costuma ignorar o contexto ou a motivação que lhe deu origem, e, não raro, “contexto” ou “motivação” tendem a ser mais importantes do que a conduta em si…

Contudo, num nível menos profundo e mais genérico de análise, não deixa de ter importância a definição de alguns parâmetros de conduta profissional, como a sinalizar o que pode ser considerado mais “grave” em termos de infração ética. Neste sentido, e a partir de quase três décadas de advocacia, tomo a liberdade de elencar o que chamarei de “sete pecados capitais do advogado”.

  1. Não te apropriarás do dinheiro de teu cliente: essa parece uma recomendação óbvia, mas, infelizmente, tal prática pode ser mais corriqueira do que o imagina o senso comum. Na última vez em que me deparei com estatística sobre o tema, a OAB/SP informava que 20% das representações éticas existentes em face de seus inscritos tratavam desse problema. E isso parece ser mais recorrente na área trabalhista, talvez por envolver clientes com pouca instrução… Mas, ao longo de minha vida profissional, presenciei acontecer várias vezes na área cível, com colegas que abusavam da confiança neles depositada pelos clientes.
  2. Não mentirás para o teu cliente: no contexto deste pequeno artigo, atribuo sentido amplo ao verbo “mentir”, de modo a abarcar também a noção de deslealdade. Um profissional deve ser capaz de apresentar ao cliente um quadro realista da situação, mesmo que para isso precise dizer coisas que o outro não está “disposto a ouvir”.
  3. Não instruirás testemunha: quando se deseja provar algum fato no curso do processo e essa prova não existe, é comum a tentação de produzir uma prova testemunhal. Não por acaso, a prova testemunhal é conhecida como “a prostituta das provas”. A testemunha que faz afirmação falsa, ou que nega ou cala a verdade, comete crime!
  4. Não desrespeitarás teus colegas: ao se envolver com a causa, é comum o advogado tomar como seus os sentimentos de seu cliente. Mas isso não o autoriza a trazer tais sentimentos para a esfera de seu relacionamento com o advogado da parte contrária. O conflito das partes deve se restringir a elas. Entre os advogados, deve prevalecer o respeito e a urbanidade.
  5. Não perderás prazo processual: errar é humano, mas alguns erros são mais graves do que outros. Um erro que o advogado deve se desdobrar para não cometer é o da perda de prazo num processo. Perder o prazo de uma defesa ou de um recurso pode ser fatal para os interesses do cliente, trazendo responsabilização para o profissional em questão.
  6. Não incentivarás o conflito: é dever ético do advogado “estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação, … prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios” (Código de Ética da OAB). Infelizmente, não é raro presenciar profissionais fazendo justamente o contrário, movidos pelo receio de não serem vistos como “empáticos” pelo cliente, ou, o que é pior, pelo desejo de perpetuar o conflito, visando à prorrogação da necessidade de seus serviços.
  7. Não medirás a importância de uma causa exclusivamente pelo retorno financeiro que ela trouxer a ti: num mundo em que o dinheiro parece ser a medida de valor de tudo o que existe, somos levados a achar “natural” também medir a importância de um processo com base no retorno financeiro que ele trará seja ao advogado, seja às partes. Não me estenderei sobre isso, deixando apenas um convite à reflexão.

Assim como em qualquer outra profissão, a contratação de advogado não passa apenas pela análise de sua formação “técnica”. Sem dúvida que isso é fundamental, mas é apenas um dos requisitos! Em nosso próximo webinar, trataremos dos critérios que você deve considerar no momento de contratar o advogado adequado para auxiliá-lo a resolver o seu problema. Não perca!

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