Muito em breve, passar bens a seus herdeiros pode custar o dobro no Estado de São Paulo!

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Talvez nem todos saibam, mas está em tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, um projeto de lei destinado a aumentar o valor do imposto incidente sobre doações e herança, o chamado “ITCMD” (Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação). A alíquota atual é de 4%, havendo intenção de fazê-la chegar a 8%, ou seja, o dobro!

Há quem pense na impossibilidade de, em período de pandemia, haver “clima político” para aprovação desse tipo de iniciativa. Mas não é isso o que dizem os especialistas no assunto. Pelo contrário: o projeto de lei não é antigo. Ele foi apresentado justamente por conta dos efeitos da pandemia sobre as contas públicas e, em sua justificativa, veicula forte preocupação social.

Para começar, aponta a forte concentração de renda verificada no Brasil, uma das maiores do mundo, sendo um dos remédios para isso a adoção de impostos progressivos, o que significa dizer: alíquotas maiores sobre valores maiores, ainda mais quando se está tributando patrimônio.

Pela lei atual (Lei Estadual no 10.705/2000), aplica-se uma alíquota única, de 4%, sobre os bens doados ou herdados; pelo projeto de lei, começa-se com uma alíquota de 4%, podendo ela ser de 5, 6, 7 ou 8%, a depender dos valores envolvidos.

Mas existe uma faixa de isenção (intervalo no qual não incide o imposto), sendo essa faixa diferente quando se trata de doação ou de herança. Não se paga imposto sobre doação de valores até R$ 69.025,00, e o projeto legislativo não pretende alterar isso. Porém, quando a hipótese é de herança (bens recebidos em decorrência da morte de alguém), pela lei atual está isento o patrimônio com valor máximo de R$ 207.075,00, pretendendo-se, com o projeto, elevar essa isenção para R$ 325.798,00. Mas o benefício acaba por aí. A partir disso, sucedem-se alíquotas progressivas.

Segundo os autores do projeto, seriam dez os Estados brasileiros que já adotam a alíquota de 8%: Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro… Não só: há países – capitalistas, sim – que adotam alíquotas muito superiores a essa, podendo chegar a 55%, como, por exemplo, no Japão.

Diante desse cenário, talvez a postura mais adequada não seja “ficar torcendo” pela rejeição do referido projeto de lei. E se ele for aprovado, conforme tendência apontada pelos especialistas da área?

Para evitar ser surpreendido por isso, consulte um bom advogado especializado em planejamento sucessório. Havendo possibilidade, prevenir continua sendo melhor do que tentar remediar.

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