Questões envolvendo filhos de casais separados costumam ser tão complexas, que entendemos pertinente revisitar o tema. Infelizmente, há casos em que os pais não mantêm um bom diálogo, e nos quais, além da visitação e da pensão, vários outros pontos acabam sendo levados ao judiciário, ficando à mercê da decisão de quem sequer conhece os envolvidos. O que fazer em relação a isso?
Mesmo em uma situação como a imaginada, as partes não devem esquecer que o entendimento é, antes de tudo, uma decisão pessoal, que implica maturidade das partes. Além disso, entram em conta a paciência e a disposição ao diálogo, pois um acerto amigável é sempre possível, e deve ser buscado, especialmente quando há necessidade de proteger a família e as relações futuras com aquele que, numa perspectiva momentânea, possa estar sendo visto como adversário.
Uma das diretrizes da lei processual civil recomenda ao juiz que procure, tal qual uma ponte que liga dois pontos da estrada, a pacificação entre os que vão lhe tomar o serviço de justiça, estimulando-os, sempre, ao entendimento.
É lógico que o acordo é uma construção que compete, mais do que a qualquer um, às partes envolvidas no problema, pois a elas é que caberá cumpri-lo. O ideal é documentá-lo, buscando sempre formas claras e precisas, e então o submeter à homologação judicial. Assim, caso descumprido, poderá ser exigido judicialmente pela parte prejudicada.
Finalmente, imagina-se que ninguém deveria deixar a cargo de outrem, por mais bem preparado que seja do ponto de vista intelectual, técnico e de idoneidade, decisões acerca de coisas caras a sua família… Não sendo demais lembrar a fundamental importância do advogado em todo o procedimento, para bem aconselhar e afastar do caminho do conflito, para o qual são desviadas as partes quando simplesmente conduzidas por emoções rasteiras.