Não consigo pagar a pensão alimentícia: e agora?

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Não há como negar: em relação a suas proporções, a atual crise pegou a todos de surpresa. Mesmo os felizardos que conseguirem manter seus empregos, dificilmente não sofrerão algum impacto em sua renda. Isso, evidentemente, se transmitirá por toda a sociedade, como vemos acontecer naqueles jogos em que peças de dominó são enfileiradas, e, numa sequência inevitável, vão derrubando umas às outras.

Às vezes, sem possibilidade de dar conta de todas as despesas, a questão será: qual delas devo priorizar? É uma pergunta pertinente, pois cada despesa não-paga produzirá consequências específicas, e não apenas para o devedor, mas também para o próprio credor. Isso deve ser considerado.

Em regra, o pagamento de pensões alimentícias deve ser priorizado. Tanto é assim que, no sistema jurídico brasileiro, a falta de pagamento de pensão constitui a única hipótese de “prisão civil”. O devedor de alimentos pode ter sua prisão decretada pelo prazo de até 90 dias. Mas tamanho rigor apenas cabe quando o devedor, intimado para se defender, não consegue convencer o juiz de que a falta de pagamento não é voluntária, mas decorre de invencíveis dificuldades do momento.

Também é preciso dizer que a decretação dessa prisão não acontece de forma automática. Para que se dê, deve ser pedida pela parte que se sentiu prejudicada. Na prática, notamos que essa iniciativa está mais relacionada à deterioração da relação entre as partes envolvidas do que propriamente ao grau de necessidade daquele que precisa da pensão.

Por esse motivo, vale lembrar que a falta de capacidade de pagar a pensão não deve ser tomada como sinônimo de incapacidade de conversar a respeito. Mas esse tipo de diálogo jamais deve ser feito na presença dos filhos. É assunto de gente grande, e assim deve ser tratado.

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