{"id":288,"date":"2022-12-23T02:15:54","date_gmt":"2022-12-23T02:15:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/?p=288"},"modified":"2022-12-23T02:20:45","modified_gmt":"2022-12-23T02:20:45","slug":"artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental\/","title":{"rendered":"Artigo: Inconstitucionalidade do pressuposto da transcend\u00eancia no recurso de revista \u2013 o acesso \u00e0 justi\u00e7a como direito fundamental"},"content":{"rendered":"<p>O debate acerca da necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um instituto que servisse de filtro aos recursos de revista que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho n\u00e3o \u00e9 novo. De conhecimento desta Especializada, em 2001 o Executivo editou a MP n\u00ba. 2.226, que acrescentou o art. 896-A \u00e0 CLT, incluindo, na ocasi\u00e3o, o requisito da transcend\u00eancia como pressuposto ao processamento da revista. Todavia, a aludida medida provis\u00f3ria n\u00e3o foi regulamentada e tornou-se objeto de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Atualmente, a discuss\u00e3o volta \u00e0 baila com a vig\u00eancia da Lei n\u00ba. 13.467\/17, mais conhecida como \u201cReforma Trabalhista\u201d, que implementou diversas altera\u00e7\u00f5es tanto no Direito Material quanto no Direito Processual do Trabalho, havendo no Supremo Tribunal Federal mais de vinte a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade a questionar quais institutos s\u00e3o aplic\u00e1veis ou n\u00e3o, notadamente em raz\u00e3o das peculiaridades desta Especializada e de seu papel como ferramenta de equil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o capital x trabalho.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o pressuposto da transcend\u00eancia, agora incorporado ao texto consolidado pelo art. 896-A como requisito indispens\u00e1vel ao conhecimento de recurso de revista, estabelece crit\u00e9rios de import\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o a reflexos de natureza econ\u00f4mica, pol\u00edtica, social ou jur\u00eddica que transcendam a natureza individual da demanda, instituto similar \u00e0 repercuss\u00e3o geral dos recursos em tr\u00e2mite no STF.<\/p>\n<p>Entretanto, a aplica\u00e7\u00e3o da transcend\u00eancia tal como tem ocorrido, com a consagra\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios sobremaneira discricion\u00e1rios e subjetivos e com o objetivo \u00fanico de solucionar o problema do excesso de recursos no \u00e2mbito do TST, mostra-se equivocada e, em \u00faltima an\u00e1lise, afronta o direito fundamental de acesso \u00e0 justi\u00e7a insculpido no art. 5\u00ba, inciso XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual garante a todo cidad\u00e3o n\u00e3o apenas o ingresso em ju\u00edzo, mas o t\u00e9rmino do processo com a an\u00e1lise satisfativa do direito discutido.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a inexist\u00eancia de um conceito ou defini\u00e7\u00e3o legal objetivo acerca do que seria \u201ctranscend\u00eancia\u201d pode conduzir a uma decis\u00e3o judicial desfundamentada, na medida em que utiliza conceitos jur\u00eddicos vagos e indeterminados, nos termos do que disp\u00f5e o art. 489 do CPC.<\/p>\n<p>Entretanto, na pr\u00e1tica, a transcend\u00eancia tem servido para tentar barrar o grande n\u00famero de recursos de compet\u00eancia do TST, o que parece equivocado e inadequado, notadamente diante do fato de que, em agravo de instrumento em recurso de revista, pode o relator, monocraticamente e por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, decidir pela inexist\u00eancia do aludido pressuposto e, por conseguinte, denegar provimento ao apelo, ainda que de forma equivocada.<\/p>\n<p>Ainda, tal como estabelecida, a irrecorribilidade da referida decis\u00e3o monocr\u00e1tica tem o cond\u00e3o de afrontar, a um s\u00f3 tempo, o art. 1.022 do CPC \u2013 na medida em que impede o manejo de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o quando, sabidamente, o recurso \u00e9 cab\u00edvel contra qualquer decis\u00e3o judicial \u2013, e o art. 102, inciso III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Carta de 1988, uma vez que obsta indevidamente a compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, na medida em que a negativa por \u201caus\u00eancia de transcend\u00eancia\u201d impede o acesso \u00e0quela Corte, a quem compete a derradeira an\u00e1lise da quest\u00e3o constitucional, a ser aviada por meio de recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Da\u00ed exsurge a necessidade de provimento jurisdicional a analisar as quest\u00f5es constitucionais ora em discuss\u00e3o, \u00e0 luz do controle difuso de constitucionalidade, segundo o qual a compet\u00eancia para fiscalizar a validade das leis \u00e9 outorgada a todos os componentes do Poder Judici\u00e1rio. Assim, a situa\u00e7\u00e3o exige atua\u00e7\u00e3o desta Especializada como forma de garantir efic\u00e1cia ao princ\u00edpio do acesso \u00e0 justi\u00e7a e inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Frise-se, ademais, que sequer h\u00e1 unanimidade entre os ministros do C. TST quanto \u00e0 aplicabilidade imediata ou n\u00e3o do aludido instituto, em que pese ter sido incorporado ao regimento interno daquela Corte (art. 247), o que demonstra, mais uma vez, a necessidade de maior debate acerca do tema e manifesta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal acerca da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, considerando a subjetividade do dispositivo legal, vale a li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Alberto Couto Maciel<a href=\"https:\/\/web.archive.org\/web\/20190208092633\/https:\/\/ffa.com.br\/direito-trabalhista\/artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>\u00a0a respeito da transcend\u00eancia:<\/p>\n<p><em>\u201cEssa<strong>\u00a0<u>transcend\u00eancia<\/u>\u00a0<\/strong>n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria de direito, mas entendimento subjetivo do Ministro, dependendo dele exclusivamente dizer sobre relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, pois, na verdade, n\u00e3o se trata de transcend\u00eancia de palavra espiritual dirigida ao Criador (LTr 65-09\/1035)\u201d<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, for\u00e7oso destacar, ainda, que a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista (e suas altera\u00e7\u00f5es) deve guardar compatibilidade n\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Carta de 1988, mas tamb\u00e9m com as normas de cunho internacional aplic\u00e1veis ao Brasil, a exemplo das conven\u00e7\u00f5es da OIT e de tratados internacionais.<\/p>\n<p>Nesse compasso, e diante das in\u00fameras inconstitucionalidades promovidas pela \u201cReforma Trabalhista\u201d, pede-se v\u00eania para transcrever o Enunciado n\u00ba. 2 emanado pela\u00a0<em>Anamatra<\/em>,\u00a0<em>in verbis:<\/em><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"576\"><em>Os ju\u00edzes do trabalho, \u00e0 maneira de todos os demais magistrados, em todos os ramos do Judici\u00e1rio, devem cumprir e fazer cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis, o que importa no exerc\u00edcio do controle difuso de constitucionalidade e no controle de convencionalidade das leis, bem como no uso de todos os m\u00e9todos de interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis. Nessa medida: i.\u00a0<strong><u>Reputa-se autorit\u00e1ria e antirrepublicana toda a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, midi\u00e1tica, administrativa ou correicional que pretender imputar ao juiz do trabalho o \u201cdever\u201d de interpretar a Lei 13.467\/2017 de modo exclusivamente literal\/gramatical<\/u><\/strong>; ii. A interpreta\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 atividade que tem por escopo o desvelamento do sentido e do alcance da lei trabalhista. \u00c9 fun\u00e7\u00e3o primordial do Poder Judici\u00e1rio trabalhista julgar as rela\u00e7\u00f5es de trabalho e dizer o direito no caso concreto, observando o objetivo da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de construir uma sociedade mais justa e igualit\u00e1ria.\u00a0<strong>Exegese dos artigos 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 5\u00ba, inciso XXXV, 60 e 93, IX e 114 da CRFB; iii. Inconstitucionalidade do \u00a7 2\u00ba e do \u00a7 3\u00ba do artigo 8\u00ba da CLT\u00a0e do artigo 611-A, \u00a71\u00ba, da CLT<\/strong>.\u00a0<strong><u>Ser\u00e1 inconstitucional qualquer norma que colime\u00a0restringir a fun\u00e7\u00e3o judicial de interpreta\u00e7\u00e3o da lei<\/u><\/strong>\u00a0ou\u00a0\u00a0imunizar o conte\u00fado dos acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho da aprecia\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho, inclusive quanto \u00e0 sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem p\u00fablica social. N\u00e3o se admite qualquer interpreta\u00e7\u00e3o que possa elidir a garantia da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, ademais, por ofensa ao disposto no art. 114, I, da CF\/88 e\u00a0por incompatibilidade com os\u00a0<strong><u>princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, do acesso \u00e0 justi\u00e7a e da independ\u00eancia funcional (grifou-se).<\/u><\/strong><\/em><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Desse modo, razo\u00e1vel e necess\u00e1ria a presente reivindica\u00e7\u00e3o, na medida em que busca viabilizar discuss\u00e3o mais ampla acerca da solu\u00e7\u00e3o judicial pleiteada, \u00e0 luz do art. 5\u00ba, incisos XXXV e LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, notadamente em face das restri\u00e7\u00f5es para acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, consoante o art. 102, inciso III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da CF\/88.<\/p>\n<p>Ante o exposto, e considerando que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica consagra como direitos fundamentais o acesso \u00e0 justi\u00e7a e a inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, requer a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade do art. 896-A da CLT, nos termos dos argumentos acima.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/web.archive.org\/web\/20190208092633\/https:\/\/ffa.com.br\/direito-trabalhista\/artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0<em>Apud\u00a0<\/em>CARRION, Valentin. 1931-2000. Coment\u00e1rios \u00e1 consolida\u00e7\u00e3o das leis do trabalho \/ Valentin Carrion \u2013 34\u00aaed. Ed. Atual. Por Eduardo Carrion. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009. p.796.<\/p>\n<p><em>Por: Augusto Alcantara Vago, advogado do FFA Bras\u00edlia\u00a0<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate acerca da necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um instituto que servisse de filtro aos recursos de revista que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho n\u00e3o \u00e9 novo. De conhecimento desta Especializada, em 2001 o Executivo editou a MP n\u00ba. 2.226, que acrescentou o art. 896-A \u00e0 CLT, incluindo, na ocasi\u00e3o, o requisito da transcend\u00eancia [&#8230;]\n","protected":false},"author":1,"featured_media":290,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[30],"tags":[],"class_list":["post-288","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias-trabalhistas"],"featured_image_src":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-content\/uploads\/2022\/12\/gavel-with-books-old-wooden-desk-1-scaled.jpg","featured_image_src_square":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-content\/uploads\/2022\/12\/gavel-with-books-old-wooden-desk-1-scaled.jpg","author_info":{"display_name":"admin","author_link":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/author\/admin\/"},"category_info":"<a href=\"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/category\/noticias-trabalhistas\/\" rel=\"category tag\">NOT\u00cdCIAS TRABALHISTAS<\/a>","tags_info":"","social_share_info":"<a data-share=\"facebook\" href=\"https:\/\/www.facebook.com\/sharer.php?u=https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental\/\" class=\"tb-facebook-share social-share-default tb-social-share\" target=\"_blank\"><i class=\"fab fa-facebook-f\" aria-hidden=\"true\"><\/i><\/a><a data-share=\"twitter\" href=\"https:\/\/twitter.com\/share?url=https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental\/\" class=\"tb-twiiter-share social-share-default tb-social-share\" target=\"_blank\"><i class=\"fab fa-twitter\" aria-hidden=\"true\"><\/i><\/a><a data-share=\"linkedin\" href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/shareArticle?url=https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental\/\" class=\"tb-linkedin-share social-share-default tb-social-share\" target=\"_blank\"><i class=\"fab fa-linkedin-in\" aria-hidden=\"true\"><\/i><\/a>","wordExcerpt_info":"<p>O debate acerca da necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um instituto que servisse de filtro aos recursos de revista que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho n\u00e3o \u00e9 novo. De conhecimento desta Especializada, em 2001 o Executivo editou a MP n\u00ba. 2.226, que acrescentou o art. 896-A \u00e0 CLT, incluindo, na ocasi\u00e3o, o requisito da transcend\u00eancia como pressuposto ao processamento da revista. Todavia, a aludida medida provis\u00f3ria n\u00e3o foi regulamentada e tornou-se objeto de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Atualmente, a discuss\u00e3o volta \u00e0 baila com a vig\u00eancia da Lei n\u00ba. 13.467\/17, mais conhecida como \u201cReforma Trabalhista\u201d, que implementou diversas altera\u00e7\u00f5es tanto no Direito Material quanto no Direito Processual do Trabalho, havendo no Supremo Tribunal Federal mais de vinte a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade a questionar quais institutos s\u00e3o aplic\u00e1veis ou n\u00e3o, notadamente em raz\u00e3o das peculiaridades desta Especializada e de seu papel como ferramenta de equil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o capital x trabalho.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o pressuposto da transcend\u00eancia, agora incorporado ao texto consolidado pelo art. 896-A como requisito indispens\u00e1vel ao conhecimento de recurso de revista, estabelece crit\u00e9rios de import\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o a reflexos de natureza econ\u00f4mica, pol\u00edtica, social ou jur\u00eddica que transcendam a natureza individual da demanda, instituto similar \u00e0 repercuss\u00e3o geral dos recursos em tr\u00e2mite no STF.<\/p>\n<p>Entretanto, a aplica\u00e7\u00e3o da transcend\u00eancia tal como tem ocorrido, com a consagra\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios sobremaneira discricion\u00e1rios e subjetivos e com o objetivo \u00fanico de solucionar o problema do excesso de recursos no \u00e2mbito do TST, mostra-se equivocada e, em \u00faltima an\u00e1lise, afronta o direito fundamental de acesso \u00e0 justi\u00e7a insculpido no art. 5\u00ba, inciso XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual garante a todo cidad\u00e3o n\u00e3o apenas o ingresso em ju\u00edzo, mas o t\u00e9rmino do processo com a an\u00e1lise satisfativa do direito discutido.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a inexist\u00eancia de um conceito ou defini\u00e7\u00e3o legal objetivo acerca do que seria \u201ctranscend\u00eancia\u201d pode conduzir a uma decis\u00e3o judicial desfundamentada, na medida em que utiliza conceitos jur\u00eddicos vagos e indeterminados, nos termos do que disp\u00f5e o art. 489 do CPC.<\/p>\n<p>Entretanto, na pr\u00e1tica, a transcend\u00eancia tem servido para tentar barrar o grande n\u00famero de recursos de compet\u00eancia do TST, o que parece equivocado e inadequado, notadamente diante do fato de que, em agravo de instrumento em recurso de revista, pode o relator, monocraticamente e por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, decidir pela inexist\u00eancia do aludido pressuposto e, por conseguinte, denegar provimento ao apelo, ainda que de forma equivocada.<\/p>\n<p>Ainda, tal como estabelecida, a irrecorribilidade da referida decis\u00e3o monocr\u00e1tica tem o cond\u00e3o de afrontar, a um s\u00f3 tempo, o art. 1.022 do CPC \u2013 na medida em que impede o manejo de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o quando, sabidamente, o recurso \u00e9 cab\u00edvel contra qualquer decis\u00e3o judicial \u2013, e o art. 102, inciso III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Carta de 1988, uma vez que obsta indevidamente a compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, na medida em que a negativa por \u201caus\u00eancia de transcend\u00eancia\u201d impede o acesso \u00e0quela Corte, a quem compete a derradeira an\u00e1lise da quest\u00e3o constitucional, a ser aviada por meio de recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Da\u00ed exsurge a necessidade de provimento jurisdicional a analisar as quest\u00f5es constitucionais ora em discuss\u00e3o, \u00e0 luz do controle difuso de constitucionalidade, segundo o qual a compet\u00eancia para fiscalizar a validade das leis \u00e9 outorgada a todos os componentes do Poder Judici\u00e1rio. Assim, a situa\u00e7\u00e3o exige atua\u00e7\u00e3o desta Especializada como forma de garantir efic\u00e1cia ao princ\u00edpio do acesso \u00e0 justi\u00e7a e inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Frise-se, ademais, que sequer h\u00e1 unanimidade entre os ministros do C. TST quanto \u00e0 aplicabilidade imediata ou n\u00e3o do aludido instituto, em que pese ter sido incorporado ao regimento interno daquela Corte (art. 247), o que demonstra, mais uma vez, a necessidade de maior debate acerca do tema e manifesta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal acerca da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, considerando a subjetividade do dispositivo legal, vale a li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Alberto Couto Maciel<a href=\"https:\/\/web.archive.org\/web\/20190208092633\/https:\/\/ffa.com.br\/direito-trabalhista\/artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>\u00a0a respeito da transcend\u00eancia:<\/p>\n<p><em>\u201cEssa<strong>\u00a0<u>transcend\u00eancia<\/u>\u00a0<\/strong>n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria de direito, mas entendimento subjetivo do Ministro, dependendo dele exclusivamente dizer sobre relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, pois, na verdade, n\u00e3o se trata de transcend\u00eancia de palavra espiritual dirigida ao Criador (LTr 65-09\/1035)\u201d<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, for\u00e7oso destacar, ainda, que a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista (e suas altera\u00e7\u00f5es) deve guardar compatibilidade n\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Carta de 1988, mas tamb\u00e9m com as normas de cunho internacional aplic\u00e1veis ao Brasil, a exemplo das conven\u00e7\u00f5es da OIT e de tratados internacionais.<\/p>\n<p>Nesse compasso, e diante das in\u00fameras inconstitucionalidades promovidas pela \u201cReforma Trabalhista\u201d, pede-se v\u00eania para transcrever o Enunciado n\u00ba. 2 emanado pela\u00a0<em>Anamatra<\/em>,\u00a0<em>in verbis:<\/em><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"576\"><em>Os ju\u00edzes do trabalho, \u00e0 maneira de todos os demais magistrados, em todos os ramos do Judici\u00e1rio, devem cumprir e fazer cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis, o que importa no exerc\u00edcio do controle difuso de constitucionalidade e no controle de convencionalidade das leis, bem como no uso de todos os m\u00e9todos de interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis. Nessa medida: i.\u00a0<strong><u>Reputa-se autorit\u00e1ria e antirrepublicana toda a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, midi\u00e1tica, administrativa ou correicional que pretender imputar ao juiz do trabalho o \u201cdever\u201d de interpretar a Lei 13.467\/2017 de modo exclusivamente literal\/gramatical<\/u><\/strong>; ii. A interpreta\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 atividade que tem por escopo o desvelamento do sentido e do alcance da lei trabalhista. \u00c9 fun\u00e7\u00e3o primordial do Poder Judici\u00e1rio trabalhista julgar as rela\u00e7\u00f5es de trabalho e dizer o direito no caso concreto, observando o objetivo da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de construir uma sociedade mais justa e igualit\u00e1ria.\u00a0<strong>Exegese dos artigos 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 5\u00ba, inciso XXXV, 60 e 93, IX e 114 da CRFB; iii. Inconstitucionalidade do \u00a7 2\u00ba e do \u00a7 3\u00ba do artigo 8\u00ba da CLT\u00a0e do artigo 611-A, \u00a71\u00ba, da CLT<\/strong>.\u00a0<strong><u>Ser\u00e1 inconstitucional qualquer norma que colime\u00a0restringir a fun\u00e7\u00e3o judicial de interpreta\u00e7\u00e3o da lei<\/u><\/strong>\u00a0ou\u00a0\u00a0imunizar o conte\u00fado dos acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho da aprecia\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho, inclusive quanto \u00e0 sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem p\u00fablica social. N\u00e3o se admite qualquer interpreta\u00e7\u00e3o que possa elidir a garantia da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, ademais, por ofensa ao disposto no art. 114, I, da CF\/88 e\u00a0por incompatibilidade com os\u00a0<strong><u>princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, do acesso \u00e0 justi\u00e7a e da independ\u00eancia funcional (grifou-se).<\/u><\/strong><\/em><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Desse modo, razo\u00e1vel e necess\u00e1ria a presente reivindica\u00e7\u00e3o, na medida em que busca viabilizar discuss\u00e3o mais ampla acerca da solu\u00e7\u00e3o judicial pleiteada, \u00e0 luz do art. 5\u00ba, incisos XXXV e LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, notadamente em face das restri\u00e7\u00f5es para acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, consoante o art. 102, inciso III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da CF\/88.<\/p>\n<p>Ante o exposto, e considerando que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica consagra como direitos fundamentais o acesso \u00e0 justi\u00e7a e a inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, requer a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade do art. 896-A da CLT, nos termos dos argumentos acima.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/web.archive.org\/web\/20190208092633\/https:\/\/ffa.com.br\/direito-trabalhista\/artigo-inconstitucionalidade-do-pressuposto-da-transcendencia-no-recurso-de-revista-o-acesso-a-justica-como-direito-fundamental#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0<em>Apud\u00a0<\/em>CARRION, Valentin. 1931-2000. Coment\u00e1rios \u00e1 consolida\u00e7\u00e3o das leis do trabalho \/ Valentin Carrion \u2013 34\u00aaed. Ed. Atual. Por Eduardo Carrion. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009. p.796.<\/p>\n<p><em>Por: Augusto Alcantara Vago, advogado do FFA Bras\u00edlia\u00a0<\/em><\/p>\n","comment_info":"0","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/288","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=288"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/288\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":289,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/288\/revisions\/289"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media\/290"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=288"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=288"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=288"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}