{"id":285,"date":"2022-12-23T02:12:12","date_gmt":"2022-12-23T02:12:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/?p=285"},"modified":"2022-12-23T02:14:16","modified_gmt":"2022-12-23T02:14:16","slug":"artigo-a-regulamentacao-do-teletrabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/artigo-a-regulamentacao-do-teletrabalho\/","title":{"rendered":"Artigo: A regulamenta\u00e7\u00e3o do Teletrabalho"},"content":{"rendered":"<p>O teletrabalho ou trabalho remoto pode ser definido como labor que \u00e9 prestado \u00e0 dist\u00e2ncia por empregado para empregador, fora do ambiente da empresa e que utiliza de tecnologia.<\/p>\n<p>Frisa-se que essa esp\u00e9cie de labor j\u00e1 havia sido definida na Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 177 de 1996 da OIT (Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho) e posteriormente pela lei 12.551 de 15 de dezembro de 2011 que alterou o artigo 6\u00ba da CLT e passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 6\u00ba. N\u00e3o se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domic\u00edlio do empregado e o realizado a dist\u00e2ncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os meios telem\u00e1ticos e informatizados de comando, controle e supervis\u00e3o se equiparam, para fins de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis\u00e3o do trabalho alheio.\u201d<\/p>\n<p>No entanto, com advento da Reforma Trabalhista lei 13.467\/2017, a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho passou a disciplinar essa pr\u00e1tica acrescentando um cap\u00edtulo\u00a0inteiro para sua regulamenta\u00e7\u00e3o (Cap\u00edtulo II-A ao T\u00edtulo II da CLT).<\/p>\n<p>Vejamos a defini\u00e7\u00e3o pela letra da lei ap\u00f3s reforma:<\/p>\n<p>\u201cArt. 75-A. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pelo empregado em regime de teletrabalho observar\u00e1 o disposto neste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os preponderantemente fora das depend\u00eancias do empregador, com a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o que, por sua natureza, n\u00e3o se constituam como trabalho externo.\u201d<\/p>\n<p>Diante das considera\u00e7\u00f5es supra,\u00a0podemos verificar que o servi\u00e7o deve ser preponderantemente fora das depend\u00eancias do empregador, o que nos leva a concluir que o empregado pode trabalhar em sua resid\u00eancia ou outro local desejado e que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 exclusivamente fora da empresa pois devemos entender a palavra preponderante como sendo: \u201cmaior per\u00edodo de tempo\u201d. Houve ainda uma preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em especificar que caso o empregado do trabalho remoto compare\u00e7a as depend\u00eancias do empregador para prestar algum servi\u00e7o que exija sua presen\u00e7a esse fato n\u00e3o alterar\u00e1 o regime do teletrabalho, o que n\u00e3o pode ocorrer \u00e9 uma exig\u00eancia consecutiva de comparecimento ao estabelecimento do empregador, assim reza o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 75-B da CLT.<\/p>\n<p>O contrato de trabalho para essa modalidade deve ser contrato individual e precisa descrever expressamente a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o a ser realizado, deixando bem clara as atividades que o empregado far\u00e1, conforme alude o art. 75-C da CLT.<\/p>\n<p>De acordo ainda com artigo 75-C par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba da CLT, caso haja m\u00fatuo acordo entre as partes poder\u00e1 ocorrer a altera\u00e7\u00e3o do regime presencial para o teletrabalho registrando em aditivo contratual. E ainda o inverso, altera\u00e7\u00e3o de teletrabalho para presencial, mas nessa segunda hip\u00f3tese por determina\u00e7\u00e3o do empregador com um prazo m\u00ednimo de transi\u00e7\u00e3o de 15 dias e tamb\u00e9m dever\u00e1 haver o registro em aditivo contratual.<\/p>\n<p>\u00c9 tamb\u00e9m no contrato escrito que constar\u00e1, a quem ser\u00e1 atribu\u00edda a responsabilidade por adquirir, manter e fornecer os equipamentos tecnol\u00f3gicos e infraestrutura necess\u00e1ria ao trabalho remoto e ainda se haver\u00e1 reembolso de despesas do empregado, ficando claro que em hip\u00f3tese alguma as utilidades citadas acima podem fazer parte da remunera\u00e7\u00e3o do empregado, conforme prev\u00ea o art. 75-D da CLT. Uma das poucas preocupa\u00e7\u00f5es do legislador para essa categoria foi institu\u00edda no artigo 75-E da CLT, que previu que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do empregador instruir os empregados de modo expresso e ostensivo sobre as precau\u00e7\u00f5es para evitar doen\u00e7as e acidentes de trabalho, em contrapartida descreveu que \u00e9 dever do empregado assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete a seguir as instru\u00e7\u00f5es de trabalho fornecidas.<\/p>\n<p>Consoante essas defini\u00e7\u00f5es, conclui-se que o teletrabalho \u00e9 uma forma legal para reduzir custos dos empreendimentos j\u00e1 que o empregador deixar\u00e1 de arcar com gastos de transporte, alimenta\u00e7\u00e3o, espa\u00e7o e mob\u00edlia no estabelecimento. Mas ap\u00f3s an\u00e1lise percebe-se que n\u00e3o houve preocupa\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao empregado j\u00e1 que todos os pontos importantes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho ser\u00e3o acordados por contrato entre as partes, fato que revela injusto diante da n\u00edtida posi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia do trabalhador em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>Por: Tamires Lourena Alves Andreola de Freitas, advogada do Ferrareze &amp; Freitas Advogados \u2013 FFA \u2013 de Belo Horizonte<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O teletrabalho ou trabalho remoto pode ser definido como labor que \u00e9 prestado \u00e0 dist\u00e2ncia por empregado para empregador, fora do ambiente da empresa e que utiliza de tecnologia. 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N\u00e3o se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domic\u00edlio do empregado e o realizado a dist\u00e2ncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os meios telem\u00e1ticos e informatizados de comando, controle e supervis\u00e3o se equiparam, para fins de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis\u00e3o do trabalho alheio.\u201d<\/p>\n<p>No entanto, com advento da Reforma Trabalhista lei 13.467\/2017, a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho passou a disciplinar essa pr\u00e1tica acrescentando um cap\u00edtulo\u00a0inteiro para sua regulamenta\u00e7\u00e3o (Cap\u00edtulo II-A ao T\u00edtulo II da CLT).<\/p>\n<p>Vejamos a defini\u00e7\u00e3o pela letra da lei ap\u00f3s reforma:<\/p>\n<p>\u201cArt. 75-A. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pelo empregado em regime de teletrabalho observar\u00e1 o disposto neste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os preponderantemente fora das depend\u00eancias do empregador, com a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o que, por sua natureza, n\u00e3o se constituam como trabalho externo.\u201d<\/p>\n<p>Diante das considera\u00e7\u00f5es supra,\u00a0podemos verificar que o servi\u00e7o deve ser preponderantemente fora das depend\u00eancias do empregador, o que nos leva a concluir que o empregado pode trabalhar em sua resid\u00eancia ou outro local desejado e que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 exclusivamente fora da empresa pois devemos entender a palavra preponderante como sendo: \u201cmaior per\u00edodo de tempo\u201d. Houve ainda uma preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em especificar que caso o empregado do trabalho remoto compare\u00e7a as depend\u00eancias do empregador para prestar algum servi\u00e7o que exija sua presen\u00e7a esse fato n\u00e3o alterar\u00e1 o regime do teletrabalho, o que n\u00e3o pode ocorrer \u00e9 uma exig\u00eancia consecutiva de comparecimento ao estabelecimento do empregador, assim reza o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 75-B da CLT.<\/p>\n<p>O contrato de trabalho para essa modalidade deve ser contrato individual e precisa descrever expressamente a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o a ser realizado, deixando bem clara as atividades que o empregado far\u00e1, conforme alude o art. 75-C da CLT.<\/p>\n<p>De acordo ainda com artigo 75-C par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba da CLT, caso haja m\u00fatuo acordo entre as partes poder\u00e1 ocorrer a altera\u00e7\u00e3o do regime presencial para o teletrabalho registrando em aditivo contratual. E ainda o inverso, altera\u00e7\u00e3o de teletrabalho para presencial, mas nessa segunda hip\u00f3tese por determina\u00e7\u00e3o do empregador com um prazo m\u00ednimo de transi\u00e7\u00e3o de 15 dias e tamb\u00e9m dever\u00e1 haver o registro em aditivo contratual.<\/p>\n<p>\u00c9 tamb\u00e9m no contrato escrito que constar\u00e1, a quem ser\u00e1 atribu\u00edda a responsabilidade por adquirir, manter e fornecer os equipamentos tecnol\u00f3gicos e infraestrutura necess\u00e1ria ao trabalho remoto e ainda se haver\u00e1 reembolso de despesas do empregado, ficando claro que em hip\u00f3tese alguma as utilidades citadas acima podem fazer parte da remunera\u00e7\u00e3o do empregado, conforme prev\u00ea o art. 75-D da CLT. Uma das poucas preocupa\u00e7\u00f5es do legislador para essa categoria foi institu\u00edda no artigo 75-E da CLT, que previu que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do empregador instruir os empregados de modo expresso e ostensivo sobre as precau\u00e7\u00f5es para evitar doen\u00e7as e acidentes de trabalho, em contrapartida descreveu que \u00e9 dever do empregado assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete a seguir as instru\u00e7\u00f5es de trabalho fornecidas.<\/p>\n<p>Consoante essas defini\u00e7\u00f5es, conclui-se que o teletrabalho \u00e9 uma forma legal para reduzir custos dos empreendimentos j\u00e1 que o empregador deixar\u00e1 de arcar com gastos de transporte, alimenta\u00e7\u00e3o, espa\u00e7o e mob\u00edlia no estabelecimento. Mas ap\u00f3s an\u00e1lise percebe-se que n\u00e3o houve preocupa\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao empregado j\u00e1 que todos os pontos importantes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho ser\u00e3o acordados por contrato entre as partes, fato que revela injusto diante da n\u00edtida posi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia do trabalhador em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>Por: Tamires Lourena Alves Andreola de Freitas, advogada do Ferrareze &amp; Freitas Advogados \u2013 FFA \u2013 de Belo Horizonte<\/p>\n","comment_info":"0","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/285","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=285"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/285\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":286,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/285\/revisions\/286"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media\/287"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=285"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=285"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprovacao.website\/ffaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=285"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}