O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acaba de publicar seu primeiro acórdão declarando inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista. A 6ª Turma do Regional Gaúcho reconheceu ser o dispositivo reformado que autoriza o autor da ação a pagar honorários advocatícios sucumbenciais incompatível com Carta Magna, pois afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), bem como todos os direitos sociais estatuídos no art. 7º da Constituição. Acolheu-se a arguição de inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação da Lei 13.467 de 13.07.2017.
Trata-se do processo 0020024-05.2018.5.04.0124 (ROPS) e teve julgamento unânime pelo colegiado.
Em voto de relatoria, a Desembargadora Beatriz Renck, ex presidente da Corte, afirmou que impor limites e/ou condições ao benefício da gratuidade da Justiça implicaria reconhecer-se a possibilidade de supressão de via por meio da qual o trabalhador dispõe para buscar a garantia dos seus direitos fundamentais. A magistrada também fundamentou seu voto utilizando as razões expostas pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766 DF proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Seguindo-se a cláusula de reserva de plenário, o julgamento de mérito do recurso foi subrestadado, até que a questão de constitucionalidade seja analisada pelo Tribunal Pleno.
Leia aqui a íntegra do acórdão aqui
encontre a filial mais próxima
Nós da FFA estamos prontos para Solucionar os seus Problemas, e por isso temos 19 filiais estratégicamente espalhadas pelo Brasil, clicando abaixo você poderá encontrar a mais próxima de você!
+OUTRAS NOTÍCIAS
Artigo: Inconstitucionalidade do pressuposto da transcendência no recurso de revista – o acesso à justiça como direito fundamental
Anunciar vaga antes de demitir empregado é humilhante e causa dano moral
Artigo: A Contribuição Sindical após a Reforma trabalhista
Hello world!
Denúncia contra a compensação da sétima e oitava horas extras com a gratificação de função e encaminhada à Procuradoria Geral do MPT em Brasília
Projeto reduz IPI para produtos de perfumaria e beleza
Incide IRPF sobre auxílio-farmácia? Contribuinte larga na frente no STJ
Receita Federal publica Parecer sobre Responsabilidade Tributária