O Ministério do Trabalho de São Paulo, frente a Denúncia formulada acerca da ilegalidade, ou mesmo inconstitucionalidade, da clausula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (que o Sindicato estranhamente concordou, pois veio em prejuízo da categoria), prevendo a possibilidade de compensação entre verbas de natureza distintas – Horas Extras e Gratificação de Função-, resolveu, em vista da abrangência nacional da CCT, remeter a Notícia Fato para a Procuradoria Geral do MPT em Brasilia para que lá sejam tomadas as medidas cabíveis.
A procuradora do MPT de São Paulo determinou a remessa à Brasilia com urgência, eis que a demanda comporta providências imediatas a serem adotadas pelo órgão competente, uma vez que a CCT prevê que as disposições nela contidas são aplicáveis às ações trabalhistas propostas a partir de 01/12/2018.
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Denúncia contra a compensação da sétima e oitava horas extras com a gratificação de função e encaminhada à Procuradoria Geral do MPT em Brasília