O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) iniciou, nesta segunda-feira (26), a análise de três processos administrativos contra a Petrobras que, juntos, podem render uma cobrança de pouco mais de R$ 12 bilhões contra a empresa. O julgamento, porém, ainda está longe do fim: com o pedido de vista, o caso retorna para nova análise apenas em janeiro de 2019.

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção iniciou o julgamento do lote em sessão extraordinária, dois meses após os casos entrarem em pauta pela primeira vez. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o tema é o mesmo de uma série de processos contra a empresa, que no total somam cerca de R$ 80 bilhões em cobranças feitas pela autoridade tributária.

Ao analisar 3477 contratos de afretamento pela empresa, a Receita Federalconcluiu que houve uma “bipartição artificial” dos contratos. A estatal, ao contratar sondas, plataformas e navios para explorar petróleo, destinava cerca de 90% do valor do contrato para despesas com o equipamento, que possui isenção tributária prevista em lei, deixando os 10% restantes para a prestação de serviço.

Petrobras afirma que o benefício de não recolher os tributos cobrados são baseados em duas leis, a nº 13.043/2014 e a nº 13.586/2017. “O lançamento tem de ser julgado de acordo com a legislação posta em vigor”, defendeu o advogado da empresa.

“A lei diz exatamente o contrário do que quis apresentar a recorrente”, contrapôs o procurador responsável pelo caso. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a situação apresenta uma série de contratos de gaveta, criados artificialmente, para que a petrolífera, ao contratar empresas do mesmo grupo econômico, pudesse inflar valores de afretamento e diminuir montantes sobre prestação de serviço tributáveis.

A relatoria dos três casos é do conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Representante da Fazenda Nacional, Souza Soares reconheceu que a concessionária pode celebrar com a mesma pessoa jurídica dois contratos distintos, um para afretamento e outro para prestação de serviços.

Ao divergir da argumentação do Fisco, que considerava não poder existir a bipartição, o conselheiro deu integral provimento ao recurso da Petrobras, restando prejudicados os outros temas.

Com a vista concedida ao conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves, o caso fica suspenso até janeiro de 2019. Segundo o presidente da turma, conselheiro Rosaldo Trevisan, os processos não devem ser apreciados em dezembro por causa do prazo curto até a próxima sessão.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/petrobras-julgamento-carf-27112018

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