Os aposentados devem pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o valor que recebem a título de auxílio-farmácia? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a controvérsia pela primeira vez nesta terça-feira (27/11). Depois de o placar ser aberto a favor dos contribuintes, o caso foi suspenso por um pedido de vista.
O auxílio-farmácia é destinado a custear gastos com medicamentos. A 1ª Turma do STJ começou a debater se incide IRPF sobre a quantia ao apreciar o recurso especial nº 1.429.448/RS, que opõe o servidor aposentado Renato Sarkician e a Fazenda Nacional.
Aposentado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, o servidor recebe o auxílio-farmácia como um acréscimo à aposentadoria complementar. Na ação anulatória, Sarkician pediu a restituição do imposto pago sobre os valores.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional Gabriel Matos Bahia, o julgamento sobre o auxílio-farmácia não tem grande repercussão nacional, mas a tese do STJ sobre a incidência do IRPF poderia influenciar o posicionamento de outros tribunais quando analisam a tributação de verbas semelhantes.
Como o valor em discussão costuma ser menor, em geral os casos relacionados à tributação de pessoas físicas são julgados por juizados especiais federais. Quando as regiões tomam decisões diferentes ao interpretar leis federais, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) é responsável por resolver a controvérsia.
Decisão do STJ pode influenciar turma que uniformiza decisões dos juizados especiais
A maior preocupação da Fazenda Nacional com o julgamento desta terça-feira (27/11) é que uma eventual posição contrária do STJ em relação ao auxílio-farmácia influencie a TNU quanto à incidência do IRPF sobre verbas parecidas, como auxílio-alimentação e auxílio-escola.
Auxílio-farmácia: remuneração ou indenização?
O relator do caso na 1ª Turma do STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afastou a tributação pelo IRPF por entender que o auxílio-farmácia não aumenta a renda do aposentado. Em vez disso, os valores apenas ressarcem custos com remédios – ou seja, reparam uma perda observada no patrimônio do idoso.
Após o voto do relator, a ministra Regina Helena Costa pediu vista. Os demais ministros aguardam para votar.
Na visão do relator, o auxílio-farmácia não serve como uma retribuição pelo trabalho. Por isso, Maia Filho entendeu que o auxílio-farmácia tem natureza indenizatória, o que torna a verba isenta de IRPF.
Trata-se de uma pessoa que usa medicamento continuado. Isso deveria ser estendido a todos os aposentados no Brasil. Na medida em que se aposenta, começa a consumir muito mais remédio. E quando ele mais precisa da ajuda do governo, ele perde
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que o IRPF deve incidir sobre o auxílio-farmácia. Isso porque nenhuma lei obriga a estatal a pagar o benefício mensalmente, de forma que o repasse seria feito por opção da empresa.
Como o aposentado não precisa comprovar o custo com os remédios, a Fazenda argumentou que o valor não se trata de uma indenização, e sim de uma complementação da renda. Assim, para a Fazenda, o aposentado não pode deduzir o auxílio-farmácia do cálculo do IRPF.

encontre a filial mais próxima
Nós da FFA estamos prontos para Solucionar os seus Problemas, e por isso temos 19 filiais estratégicamente espalhadas pelo Brasil, clicando abaixo você poderá encontrar a mais próxima de você!
+OUTRAS NOTÍCIAS
Receita Federal publica Parecer sobre Responsabilidade Tributária
Beneficiário de direito creditório é quem deve apresentar provas, diz Carf
Artigo: A regulamentação do Teletrabalho
Incide IRPF sobre auxílio-farmácia? Contribuinte larga na frente no STJ
Hello world!
Governo estuda aumentar IR para rendas mais altas, diz secretário
Bancária consegue afastar limite de idade em pensão mensal por lesões permanentes
Artigo: Inconstitucionalidade do pressuposto da transcendência no recurso de revista – o acesso à justiça como direito fundamental