Antissuborno

A corrupção deve ser combatida, pois é um dos grandes maus que afligem a nossa sociedade. Portanto, uma organização que tem a capacidade de demonstrar ao mercado que realiza suas atividades de maneira correta, honesta, em acordo com as legislações e regulamentos, atende os padrões internacionais e nacionais aplicáveis ao negócio, pode, sem dúvida alguma ter vantagens competitivas.

A norma NBR ISO 37001:2017 estabelece requisitos e fornece orientações para a implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno. O sistema pode ser independente ou pode estar harmonizado a um sistema de gestão integrado.

Esta Norma aborda o seguinte, em relação às atividades da organização:

  • Suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos;
  • Suborno pela organização;
  • Suborno pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;
  • Suborno pelos parceiros de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;
  • Suborno da organização;
  • Suborno do pessoal da organização em relação às atividades da organização;
  • Suborno dos parceiros de negócio da organização em relação às atividades da organização;
  • Suborno direto ou indireto (por exemplo, um suborno oferecido ou aceito por meio ou por uma terceira parte).

A Norma é aplicável apenas a suborno. Ela estabelece requisitos e fornece orientações para um sistema de gestão concebido para ajudar uma organização a prevenir, detectar e responder ao suborno e cumprir com as leis antissuborno e comprometimentos voluntários aplicáveis às suas atividades.

Consulte-nos e receba uma proposta para implementação desse sistema.